finanças

O importante papel do atestado multiusos no crédito habitação

10 abr 2025 | 3 min de leitura

Ter uma incapacidade não devia ser um obstáculo no que toca ao sonho de ter casa própria. Saiba as condições especiais que o atestado multiusos confere na altura de pedir um crédito habitação.

A verdade é que a vida pode mudar num instante. Um acidente, uma doença ou uma condição de nascença podem trazer limitações inesperadas - físicas, emocionais e, muitas vezes, financeiras. E quando isso acontece, o acesso a algo tão básico como uma casa segura e confortável não devia ser mais difícil.

 

Felizmente, para quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos pode abrir a porta a condições especiais no crédito à habitação.

 

 

O que é o crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência?

É um regime especial que permite a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem ao crédito habitação em condições mais favoráveis. Este regime foi criado para tornar o acesso à habitação mais justo e acessível, mesmo quando a saúde já não colabora.

 

O principal benefício está na bonificação da taxa de juro. Em vez da taxa normal, o juro é muito mais baixo porque o Estado comparticipa parte do valor. Em alguns casos, isto pode representar uma poupança de centenas de euros por mês.

 

Quais são as vantagens?

Quem tem direito a este tipo de crédito pode contar com:

 

  • Taxas de juro bonificadas: a prestação mensal pode ser bastante mais baixa do que num crédito normal, porque o Estado assume parte dos juros
  • Prazos alargados até 50 anos, permitindo mensalidades mais suaves
  • Não é obrigatória a contratação de seguro de vida, algo que costuma ser exigido nos créditos tradicionais, mas que aqui pode ser dispensado (não é obrigatório por lei, mas o banco pode exigir)
  • Montante máximo de financiamento: ronda os 205 mil euros (valor atualizado com base na inflação)
  • Possibilidade de converter o crédito, se a incapacidade surgir após a celebração do contrato.

 

 

Quem pode pedir este crédito bonificado?

Para ter acesso a este regime, é preciso cumprir alguns critérios:

 

  1. Ser maior de 18 anos
  2. Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por um atestado multiusos
  3. O empréstimo não pode ser usado para comprar casa a familiares diretos (ascendentes ou descendentes)
  4. Nenhum membro do agregado familiar pode ter outro crédito bonificado ativo
  5. O imóvel financiado fica hipotecado e não pode ser vendido durante cinco anos, salvo algumas exceções (como desemprego, morte do titular, mudança do agregado familiar ou mobilidade profissional).

 

Apesar de os bancos não serem obrigados a dar este tipo de crédito, se a incapacidade surgir depois do contrato, têm de aceitar a conversão, desde que esteja tudo comprovado com o atestado multiusos.

 

E atenção: não pode vender ou transferir a casa nos primeiros cinco anos. Se o fizer sem ser por motivos como desemprego, morte, mudança de família ou trabalho, pode ter de devolver o que recebeu com um extra de 10%.

 

 

Para que situações serve este tipo de crédito?

O crédito bonificado pode ser usado para:

 

  • Comprar uma casa para habitação própria permanente
  • Construir ou ampliar essa habitação
  • Fazer obras de conservação, beneficiação ou adaptação, incluindo melhorias de acessibilidade
  • Adquirir terreno e construir a casa de raiz
  • Realizar obras em partes comuns do edifício, desde que este seja a residência habitual da pessoa com deficiência.

 

Este regime especial de crédito aplica-se exclusivamente à habitação própria permanente. Ou seja, não é possível beneficiar destas condições para segundas habitações, casas de férias ou imóveis para arrendamento.

 

 

E se a incapacidade surgir depois de ter pedido o crédito habitação?

A lei protege estas situações. De acordo com a Lei n.º 64/2014, se uma pessoa adquirir o grau de incapacidade de 60% (ou mais) depois de ter assinado o contrato, tem direito a pedir a conversão do crédito para o regime bonificado, desde que cumpra os requisitos legais.

 

Nesse caso, o banco deve ajustar o empréstimo, passando a aplicar as condições deste regime especial. O prazo máximo mantém-se: a soma do tempo já passado com o crédito original e do novo crédito bonificado não pode ultrapassar os 50 anos.

 

 

Como se pede este tipo de crédito?

O primeiro passo é obter o já referido atestado de incapacidade multiusos. Para isso, basta:

 

  1. Dirigir-se ao Centro de Saúde da área de residência
  2. Pedir a marcação de uma junta médica
  3. Apresentar o relatório clínico que comprove a condição de saúde.

 

Depois de ter o atestado com o grau de incapacidade reconhecido, é hora de procurar as melhores condições junto dos bancos. Nem todas as instituições tratam este regime da mesma forma, por isso vale a pena comparar.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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