Ter uma incapacidade não devia ser um obstáculo no que toca ao sonho de ter casa própria. Saiba as condições especiais que o atestado multiusos confere na altura de pedir um crédito habitação.
A verdade é que a vida pode mudar num instante. Um acidente, uma doença ou uma condição de nascença podem trazer limitações inesperadas - físicas, emocionais e, muitas vezes, financeiras. E quando isso acontece, o acesso a algo tão básico como uma casa segura e confortável não devia ser mais difícil.
Felizmente, para quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos pode abrir a porta a condições especiais no crédito à habitação.
É um regime especial que permite a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem ao crédito habitação em condições mais favoráveis. Este regime foi criado para tornar o acesso à habitação mais justo e acessível, mesmo quando a saúde já não colabora.
O principal benefício está na bonificação da taxa de juro. Em vez da taxa normal, o juro é muito mais baixo porque o Estado comparticipa parte do valor. Em alguns casos, isto pode representar uma poupança de centenas de euros por mês.
Quem tem direito a este tipo de crédito pode contar com:
Para ter acesso a este regime, é preciso cumprir alguns critérios:
Apesar de os bancos não serem obrigados a dar este tipo de crédito, se a incapacidade surgir depois do contrato, têm de aceitar a conversão, desde que esteja tudo comprovado com o atestado multiusos.
E atenção: não pode vender ou transferir a casa nos primeiros cinco anos. Se o fizer sem ser por motivos como desemprego, morte, mudança de família ou trabalho, pode ter de devolver o que recebeu com um extra de 10%.
O crédito bonificado pode ser usado para:
Este regime especial de crédito aplica-se exclusivamente à habitação própria permanente. Ou seja, não é possível beneficiar destas condições para segundas habitações, casas de férias ou imóveis para arrendamento.
A lei protege estas situações. De acordo com a Lei n.º 64/2014, se uma pessoa adquirir o grau de incapacidade de 60% (ou mais) depois de ter assinado o contrato, tem direito a pedir a conversão do crédito para o regime bonificado, desde que cumpra os requisitos legais.
Nesse caso, o banco deve ajustar o empréstimo, passando a aplicar as condições deste regime especial. O prazo máximo mantém-se: a soma do tempo já passado com o crédito original e do novo crédito bonificado não pode ultrapassar os 50 anos.
O primeiro passo é obter o já referido atestado de incapacidade multiusos. Para isso, basta:
Depois de ter o atestado com o grau de incapacidade reconhecido, é hora de procurar as melhores condições junto dos bancos. Nem todas as instituições tratam este regime da mesma forma, por isso vale a pena comparar.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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