Quer saber se tem direito à bonificação por deficiência? Neste artigo, explicamos que apoio é este e quem o pode receber.
Cuidar de uma criança com deficiência acarreta gastos acrescidos para os pais ou cuidadores, seja com educação, terapia, medicação ou necessidades especiais de alimentação. Para ajudar a fazer face a estes gastos, as famílias elegíveis podem receber um apoio por parte do estado: a bonificação por deficiência.
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência física, orgânica, sensorial, motora ou mental que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico.
É uma prestação em dinheiro paga pela Segurança Social, que se destina a compensar o acréscimo de encargos destas famílias.
A 1 de outubro de 2019, a idade limite para receber a bonificação por deficiência mudou, passando dos 24 para os 10 anos (inclusive). Ainda assim, as crianças e jovens que até 30 de setembro de 2019 já estivessem a receber o subsídio ou cujo requerimento já tivesse sido entregue, mantêm o direito à prestação até aos 24 anos.
Seja qual for o caso, a bonificação por deficiência é atribuída às crianças e jovens que:
Além destes, há ainda que cumprir outros critérios de elegibilidade, que variam consoante o beneficiário (um dos pais, por exemplo) esteja, ou não, abrangido por um regime contributivo.
Considera-se no regime contributivo quem desconta para a Segurança Social. Estes beneficiários devem ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento, excepto se forem pensionistas.
Exemplo: se fizer o pedido em maio de 2023, deve contar 14 meses para trás, ou seja, março de 2022. Assim, tem de ter registos de remuneração de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Além disso, o património mobiliário (depósitos bancários, ações ou certificados de aforro, por exemplo) do agregado familiar não pode ultrapassar os 115 303,20 euros (240 vezes o valor do IAS).
As crianças e jovens têm de cumprir as seguintes condições:
Consideram-se a cargo da pessoa que solicita a bonificação por deficiência os familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação. São elegíveis:
Enquadram-se no regime não contributivo as pessoas que não descontam para a Segurança Social ou para qualquer outro regime de proteção social e que se encontrem em situação de carência.
Existe situação de carência nos seguintes casos:
Além disto, a criança ou jovem não pode exercer uma atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
Os beneficiários da bonificação por deficiência enquadrados no novo regime (idade limite de 10 anos) recebem menos de 70€ por mês. Além disso, o valor é majorado caso a criança ou jovem viva com um só adulto (família monoparental) e o cálculo é feito tendo em conta os escalões do abono de família. Se receber pelo primeiro escalão, o acréscimo é de 50%. Se receber entre o segundo e o quinto escalão, o aumento é de 42,5%.
Conheça os valores que pode receber no guia da Segurança Social, quer esteja inserido no regime atual ou no antigo.
O requerimento da bonificação é feito nos balcões de atendimento da Segurança Social com a entrega do Modelo RP 5034-DGSS. Uma vez que a bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família para crianças e jovens, quem ainda não tiver requerido este apoio deve fazê-lo e entregar os dois formulários ao mesmo tempo.
Nos casos abrangidos por regime contributivo, o pedido pode ser feito:
Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Quanto às situações enquadradas no regime não contributivo, o requerimento pode ser feito:
Nestes casos, é preciso apresentar a seguinte documentação:
O requerimento da bonificação por deficiência deve ser apresentado no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.
Existe também a possibilidade de fazer o pedido após esses seis meses, mas nesse caso o subsídio só é pago a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Existem vários motivos pelos quais a bonificação por deficiência deixa de ser paga. Desde logo, quando as crianças ou jovens atingem a idade limite, ou seja, quando fazem 24 anos (regime antigo) ou 11 anos (regime atual).
Outras situações que justificam o fim da atribuição do subsídio são a criança deixar de ter deficiência, deixar de estar a cargo do beneficiário ou deixar de estar em situação de carência.
Quem recebe este apoio deve avisar a Segurança Social, no prazo de 30 dias, se a pessoa portadora de deficiência:
Quem não o fizer pode ter de pagar uma coima entre 99,76 euros e 249,40 euros.
Sim, é possível receber a bonificação por deficiência ao mesmo tempo que se recebe outros subsídios, desde logo o abono de família para crianças e jovens. De resto, os outros apoios elegíveis são:
Existem outros apoios dos quais pode beneficiar, tais como:
Além dos apoios sociais, as pessoas com deficiência têm um conjunto de direitos, que vão desde o acesso à educação, ao emprego, passando pelos benefícios fiscais e pelo acesso aos transportes.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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