É portador de deficiência com grau igual ou superior a 60%? Saiba o que fazer para obter o atestado multiusos e aceder a benefícios fiscais e apoios da Segurança Social.
Dos benefícios fiscais aos apoios da Segurança Social e isenção das taxas moderadoras, os portadores de deficiência com grau igual ou superior a 60% podem aceder a inúmeros direitos que muitas vezes são desconhecidos.
Porém, para poder usufruir dessas regalias é necessário ter na sua posse um atestado multiusos médico (AMIM) válido. Saiba o que é este documento, quais os direitos dos portadores de deficiência e como pedir o atestado multiusos.
O atestado multiusos - cujo termo oficial é Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - é um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de uma pessoa.
Este atestado prevê a atribuição de múltiplos benefícios sociais, fiscais e económicos aos seus detentores, consoante o grau de incapacidade.
O atestado não tem como objetivo a avaliação da capacidade de desempenhar a sua atividade profissional.
O atestado multiusos é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave.
É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa que se apresentem em junta médica com patologias documentadas (relatórios clínicos, imagiológicos ou outros) que permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.
Os doentes oncológicos têm direito a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% por um período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.
Dependendo do grau de incapacidade atribuído ao utente, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso confere ao seu detentor o direito a:
Os portadores de deficiência motora, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm benefícios fiscais em sede de IRS e nos impostos devidos na compra de automóvel. Senão, veja:
Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos)
Destinada a portadores de deficiência motora, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, maiores de 18 anos; portadores de deficiência que se movam exclusivamente em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; multideficientes profundos, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%; portadores de deficiência visual, com grau de incapacidade de 95% e portadores de deficiência das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Isenção de IUC
Destinado a pessoas portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que se trate de um veículo da categoria B com baixo nível de emissão de CO2.
Menor retenção na fonte de IRS
Os portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm uma tabela de retenção na fonte própria e estão sujeitos a menor retenção na fonte de IRS.
Base de tributação mais reduzida
Uma parte dos rendimentos dos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% é excluída de tributação, isto é, não paga IRS. A AT considera apenas 85% dos rendimentos, no caso de rendimentos do trabalho dependente e independente, ou 90%, no caso de rendimentos de pensões.
Mais deduções à coleta
Além das deduções normais, os contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os descendentes e ascendentes com a mesma condição, têm direito a deduções especiais, tais como: 1.900 euros, por cada sujeito passivo, 1.187,50 euros, por cada dependente, 1.187,50 euros, por cada ascendente com deficiência que viva em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que não aufira rendimento superior 525 euros. Além disso, pode deduzir 30% dos gastos feitos em educação e reabilitação ou 25% do valor pago em prémios de seguros de vida, entre outros.
A isenção do pagamento de taxas moderadoras por incapacidade igual ou superior a 60% depende da apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, no qual seja expressamente indicada aquela percentagem de incapacidade.
Se tiver um grau de deficiência superior a 60%, devidamente comprovado pelo atestado multiusos, é possível requisitar o atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado.
Trata-se de um cartão que permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e se absolutamente necessário.
As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com atestado multiusos, estão abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
Uma pessoa que, comprovadamente, se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente, quando for portador de incapacidade igual ou superior a 60% e, ao mesmo tempo, tenha uma condição clínica incapacitante.
O grau de incapacidade é determinado através da junta médica, que irá avaliar as suas lesões e quantificá-las em percentagem, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades prevista na legislação portuguesa.
Esta tabela tem por objetivo fornecer as bases de avaliação dos danos corporais ou prejuízos funcionais sofridos em consequência de acidentes de trabalho ou doenças, com redução da capacidade de ganho.
A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:
Para requisitar o atestado deve:
1. Dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual
2. Apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, que deve ser dirigido ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, da área da sua residência habitual
3. Anexar ao requerimento relatórios médicos e exames que fundamentem o pedido de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso.
A junta médica deverá realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento. No dia, faça-se acompanhar de todos os exames médicos mais recentes (mesmo que os tenha anexado ao processo quando fez o requerimento).
Em situações em que a deficiência ou incapacidade que condicione gravemente a sua deslocação, há a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica se deslocar à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.
Depois de fazer o pedido, irá receber uma notificação da junta médica, num prazo de 60 dias, com a data e hora de uma consulta de avaliação.
Finda a avaliação, o atestado multiusos é emitido por via informática. No documento está indicado expressamente qual a percentagem de incapacidade, o fim a que se destina e respetivos efeitos legais.
Para começar a usufruir dos direitos do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso deve dirigir-se à repartição de Finanças e à Segurança Social da sua área de residência e entregar uma cópia do atestado.
Os atestados atribuídos em situações de incapacidade permanente não têm prazo de validade. No entanto, pode ser necessário pedir a sua renovação caso, por exemplo, necessite de apresentar um atestado com data de emissão mais recente em algum serviço público ou privado.
Já se a sua incapacidade for temporária, o atestado multiusos tem data de validade. No final deste prazo, é necessário realizar uma reavaliação da incapacidade.
No entanto, segundo a nova legislação, a validade dos AMIM para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada até à realização de nova junta médica de avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
Pode consultar o seu atestado na:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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