Para falarmos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas temos primeiro de falar no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas: um passo fundamental para quem deseja constituir uma entidade coletiva. Saiba mais.
Se está a pensar criar uma empresa ou formalizar uma associação, o registo no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é o primeiro passo essencial. Descubra em que consiste, como o fazer e garanta que começa o novo desafio com o pé direito.
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) é a entidade responsável por organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC), uma base de dados que contém informação atualizada sobre empresas, associações, fundações e outras entidades coletivas.
O RNPC tem, ainda, a função de avaliar e certificar nomes e denominações, de modo a assegurar a exclusividade e validade para empresas e entidades, assim como a de registar entidades religiosas e públicas ou privadas sem personalidade jurídica como condomínios e organismos públicos.
Nesta base de dados é organizada toda a informação atualizada sobre pessoas coletivas, entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica e, até, pessoas coletivas internacionais. É um ficheiro essencial para apoiar os serviços da Administração Pública e garantir que a informação sobre estas entidades está centralizada, acessível e correta.
O processo de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas pode ser feito de duas formas, de acordo com o Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/98:
1. De forma automática: entidades sujeitas a registo comercial obrigatório, como sociedades, são automaticamente formalizadas através de uma comunicação eletrónica dos sistemas de registo comercial
2. Por iniciativa própria: outras entidades, como associações ou fundações, devem inscrever-se dentro de um mês após a conclusão das formalidades de constituição. O registo pode ser feito de duas maneiras:
Existem vários modelos de formulários que deve utilizar para diferentes finalidades:
Os formulários são disponibilizados gratuitamente no website do IRN.
O registo propriamente dito no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) não pode ser feito online, mas é possível realizar outros serviços relacionados, entre eles o pedido do Cartão da Empresa ou Pessoa Colectiva. Este cartão é fundamental, pois contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), além de outras informações importantes como o código de atividade económica (CAE) e a sede da entidade.
O Cartão da Empresa/Pessoa Colectiva pode ser solicitado através da plataforma online com recurso ao Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Pode saber mais sobre o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na página de perguntas frequentes do IRN.
Junto do RNPC pode realizar várias ações relacionadas com a criação e gestão de pessoas coletivas, como por exemplo:
Além disso, o RNPC também facilita outros serviços como a emissão do Cartão de Empresa ou Pessoa Colectiva, disponível tanto em formato físico como eletrónico.
O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) é atribuído após a inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC).
As entidades sujeitas a registo comercial obrigatório são inscritas automaticamente no FCPC através do sistema integrado de registo comercial, o que significa que o NIPC é gerado automaticamente quando se faz o registo comercial.
Para registar a empresa, pode fazê-lo nos seguintes serviços:
Existem também balcões dedicados ao registo de uma associação, cooperativa e sucursal, onde é possível tratar de todo o processo num só local e de forma cómoda.
Pode saber mais sobre o NIPC no nosso artigo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!