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Saiba em que consiste o Registo Nacional de Pessoas Colectivas

02 dez 2024 | 3 min de leitura

Para falarmos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas temos primeiro de falar no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas: um passo fundamental para quem deseja constituir uma entidade coletiva. Saiba mais.

Se está a pensar criar uma empresa ou formalizar uma associação, o registo no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é o primeiro passo essencial. Descubra em que consiste, como o fazer e garanta que começa o novo desafio com o pé direito.

 

 

O que é o Registo Nacional de Pessoas Colectivas?

O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) é a entidade responsável por organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC), uma base de dados que contém informação atualizada sobre empresas, associações, fundações e outras entidades coletivas.

 

O RNPC tem, ainda, a função de avaliar e certificar nomes e denominações, de modo a assegurar a exclusividade e validade para empresas e entidades, assim como a de registar entidades religiosas e públicas ou privadas sem personalidade jurídica como condomínios e organismos públicos.

 

 

Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC): de que se trata

Nesta base de dados é organizada toda a informação atualizada sobre pessoas coletivas, entidades públicas ou privadas sem personalidade jurídica e, até, pessoas coletivas internacionais. É um ficheiro essencial para apoiar os serviços da Administração Pública e garantir que a informação sobre estas entidades está centralizada, acessível e correta.

 

 

Como é feita a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas?

O processo de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas pode ser feito de duas formas, de acordo com o Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/98:

 

1. De forma automática: entidades sujeitas a registo comercial obrigatório, como sociedades, são automaticamente formalizadas através de uma comunicação eletrónica dos sistemas de registo comercial

 

2. Por iniciativa própria: outras entidades, como associações ou fundações, devem inscrever-se dentro de um mês após a conclusão das formalidades de constituição. O registo pode ser feito de duas maneiras:

 

 

 

Que formulários posso pedir?

Existem vários modelos de formulários que deve utilizar para diferentes finalidades:

 

  • Modelo 1: pedir o certificado de admissibilidade de nome ou denominação
  • Modelo 2: inscrição ou identificação de uma pessoa coletiva ou entidade equiparada (ex. associações, organismos públicos)
  • Modelo 3: desistir de um pedido de certificado de admissibilidade
  • Modelo 4: comunicar direitos de propriedade industrial, como marcas ou logótipos
  • Modelo 5 e 6: registo de entidades religiosas ou jurídicas canónicas.

 

Os formulários são disponibilizados gratuitamente no website do IRN.

 

 

Posso fazer o Registo Nacional de Pessoas Colectivas online?

O registo propriamente dito no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) não pode ser feito online, mas é possível realizar outros serviços relacionados, entre eles o pedido do Cartão da Empresa ou Pessoa Colectiva. Este cartão é fundamental, pois contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), além de outras informações importantes como o código de atividade económica (CAE) e a sede da entidade.

 

O Cartão da Empresa/Pessoa Colectiva pode ser solicitado através da plataforma online com recurso ao Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Pode saber mais sobre o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na página de perguntas frequentes do IRN.

 

 

O que posso fazer junto do RNPC?

Junto do RNPC pode realizar várias ações relacionadas com a criação e gestão de pessoas coletivas, como por exemplo:

 

 

  • Registo de associações, cooperativas ou sucursais

 

  • Pedido de certificados que comprovem a admissibilidade de nomes ou denominações

 

 

Além disso, o RNPC também facilita outros serviços como a emissão do Cartão de Empresa ou Pessoa Colectiva, disponível tanto em formato físico como eletrónico.

 

 

Como obter o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC)?

O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) é atribuído após a inscrição da entidade no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC).

 

As entidades sujeitas a registo comercial obrigatório são inscritas automaticamente no FCPC através do sistema integrado de registo comercial, o que significa que o NIPC é gerado automaticamente quando se faz o registo comercial.

 

Para registar a empresa, pode fazê-lo nos seguintes serviços:

 

 

Existem também balcões dedicados ao registo de uma associação, cooperativa e sucursal, onde é possível tratar de todo o processo num só local e de forma cómoda.

 

Pode saber mais sobre o NIPC no nosso artigo.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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