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Quais as baixas pagas a 100%? E como funcionam?

04 abr 2025 | 3 min de leitura

Sabia que algumas baixas médicas podem ser pagas a 100%? Veja em que situações.

Receber uma baixa médica pode ser um alívio num momento de necessidade, mas, por vezes, deixa-nos com as contas apertadas. Afinal, quem nunca se preocupou com a perda de rendimento enquanto está de baixa?

 

A boa notícia é que existem situações em que as baixas podem ser pagas a 100%, mas em que condições acontecem? Fique a saber de seguida.

 

 

O que é e como funciona a baixa médica?

Trata-se de um apoio que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho por motivos de saúde, sem perder totalmente o rendimento mensal. Para ter direito a este apoio, é preciso obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido por um profissional do Serviço Nacional de Saúde - pode ser num centro de saúde, hospital, serviço de atendimento permanente ou unidade de tratamento da toxicodependência.

 

Posteriormente, esse certificado é entregue à entidade empregadora e segue automaticamente para a Segurança Social, que trata do pagamento do subsídio de doença.

 

Baixa médica ou atestado médico? São a mesma coisa?

Não. Embora muita gente confunda, são coisas diferentes. O atestado médico serve apenas para justificar faltas até três dias e não dá direito a qualquer subsídio. Já a baixa médica aplica-se quando a ausência dura mais de três dias e, a partir do quarto dia, dá acesso ao pagamento de parte do salário, desde que seja entregue o CIT.

 

 

Quais as baixas pagas a 100%?

Nem todas as baixas médicas garantem o pagamento total do salário, mas existem exceções importantes. Saber em que situações é possível receber 100% do vencimento pode fazer toda a diferença para quem precisa deste apoio.

 

Subsídio por risco clínico durante a gravidez

Quando, durante a gravidez, são identificados riscos clínicos que podem comprometer a saúde da mãe ou do feto, a trabalhadora tem direito a um subsídio específico:

 

  • Condições de acesso:
    • Estar abrangida pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, independentes,seguro social voluntário, beneficiárias na pré-reforma em situação de redução de prestação de trabalho, beneficiárias que recebem prestações de desemprego ou até beneficiárias que recebem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
    • Ter um prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações à data do impedimento para o trabalho
    • Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
    • Ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, caso seja trabalhadora independentes ou beneficiária do seguro social voluntário
    • Apresentar declaração médica que ateste o risco clínico e indique o período necessário para prevenir o risco.
  • Valor do subsídio: corresponde a 100% da remuneração de referência da trabalhadora
  • Duração: é atribuído pelo tempo necessário para prevenir o risco, conforme indicação médica, podendo estender-se até à data provável do parto e prescrevendo no prazo de cinco anos (contados a partir da data em que começou a ser pago)
  • Início do pagamento: o subsídio é pago desde o primeiro dia de incapacidade para o trabalho.

 

 

Este subsídio pode ser solicitado até seis meses após a data em que surgiu o motivo da baixa, sendo possível fazê-lo online, na Segurança Social Direta, ou presencialmente, nas Lojas do Cidadão ou serviços da Segurança Social, mediante o preenchimento do formulário próprio.

 

Consulte o manual da Segurança Social sobre o subsídio por risco clínico durante a gravidez para mais informações.

 

Subsídio por doença: tuberculose

A tuberculose é uma doença infecciosa que requer um período de tratamento prolongado e isolamento, impossibilitando o trabalhador de exercer a sua atividade profissional. Nestas situações, a Segurança Social assegura um subsídio de doença com condições específicas:

 

  • Remuneração de Referência (RR): o valor do subsídio é calculado com base na RR do trabalhador
  • Percentagem da RR:
    • 80% da RR para agregados familiares com até dois dependentes
    • 100% da RR para agregados com mais de dois dependentes
  • Duração: não existe um limite máximo para a duração do subsídio em casos de tuberculose; o apoio é concedido durante todo o período de incapacidade temporária
  • Início do pagamento: o subsídio é pago desde o primeiro dia de incapacidade para o trabalho.

 

 

Como são pagas as baixas a 100%?

Os subsídios são pagos pela Segurança Social, mensalmente ou de uma só vez, dependendo da duração do período de concessão, e podem ser recebidos através de transferência bancária ou cheque.

 

É importante que os beneficiários mantenham a sua situação contributiva regularizada e apresentem toda a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

A baixa psicológica é paga a 100%?

Não, uma baixa médica por motivos psicológicos, como depressão, não é paga a 100%. Tal como outras baixas por doença comum, o valor recebido depende da duração da ausência ao trabalho.

 

De acordo com as regras da Segurança Social, os percentuais são os seguintes:

 

  • Até 30 dias: 55% do salário de referência
  • De 31 a 90 dias: 60% do salário de referência
  • De 91 a 365 dias: 70% do salário de referência
  • Mais de 365 dias: 75% do salário de referência.

 

Quer saber mais sobre os diferentes tipos de baixa médica e os valores que se recebem? Leia o nosso artigo sobre baixa médica e em que situações se aplica.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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