O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal que afeta a maioria dos cidadãos em Portugal. Descubra, ponto por ponto, tudo sobre como pagar o IRS em Portugal.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal que afeta a maioria dos cidadãos em Portugal. Este imposto incide sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano fiscal e deve ser declarado às autoridades fiscais de acordo com as regras estabelecidas. Descubra, ponto por ponto, tudo sobre como pagar o IRS em Portugal.
Antes de saber se irá pagar ou receber IRS:
Declarar os rendimentos
É necessário declarar os rendimentos obtidos no ano fiscal anterior. A declaração do IRS é um processo anual que requer a apresentação de informações detalhadas sobre os rendimentos de todas as fontes, incluindo salários, rendas, dividendos, juros e outros ganhos. Em Portugal, a declaração de IRS pode ser feita eletronicamente através do Portal das Finanças ou em papel.
Deduções e benefícios fiscais
Para reduzir a carga fiscal, os contribuintes podem aproveitar as deduções e benefícios fiscais disponíveis. Estes podem incluir despesas de saúde, educação, habitação e outros gastos específicos que são elegíveis para dedução. É importante manter todos os documentos comprovativos dessas despesas para poder beneficiar das deduções correspondentes.
Preencher e simular o IRS
Após preencher a declaração dos rendimentos, o próximo passo é simular o valor do IRS a pagar ou receber. No formulário online dispõe da opção “simular”. Esta simulação permite-lhe saber o valor aproximado que irá receber ou pagar.
Entregar a declaração de IRS
Após simular é necessário entregar a declaração de IRS. A declaração deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido pelas autoridades fiscais.
Receber ou pagar IRS
Depois de entregar a declaração de IRS, as autoridades fiscais irão processar a informação e calcular o montante final a pagar ou a receber (normalmente o valor é igual ou similar ao valor obtido na simulação). O cálculo do IRS envolve a aplicação de taxas progressivas aos vários níveis de rendimentos, com deduções e benefícios fiscais a serem considerados. Em Portugal, as taxas de IRS variam de acordo com o nível de rendimento e o estado civil do contribuinte.
Deduções à coleta
O dinheiro das deduções é descontado ao dinheiro que o contribuinte tem de pagar de IRS. No caso de o contribuinte não ter nada a pagar, porque já pagou a mais ao longo do ano, o desconto dá um valor a receber e é, por isso, que há lugar a um reembolso.
É importante perceber que as deduções não são dinheiro que vai receber, mas antes um valor que é descontado ao montante de imposto a pagar.
Recibos verdes
Se não exceder os 12.500€ de faturação anual, um trabalhador independente beneficia de retenção na fonte opcional, ou seja, só desconta o valor do IRS nos recibos se quiser.
Os rendimentos obtidos com trabalho independente também estão sujeitos ao pagamento de IRS. Por isso, se não fizer a retenção do imposto na fonte, isto é, se optar por não descontar o valor do IRS ao rendimento bruto de cada recibo, pode preparar-se para pagar o IRS dos recibos todos de uma vez.
Se escolher deixar o pagamento do IRS dos recibos verdes para o final do ano, pode haver surpresas menos boas. Dependendo do valor que tem a acertar, a conta para pagar pode ser maior do que o total das deduções à coleta e, por causa disso, não só não vai receber reembolso como ainda vai ter de pagar um pouco mais de IRS.
Se tiver IRS a pagar, existem várias opções para efetuar o pagamento:
O IRS é pago anualmente e segue um calendário fiscal específico. O processo típico envolve os seguintes prazos:
1. Declaração de IRS: Os contribuintes têm até ao final de abril do ano seguinte ao ano fiscal para apresentar a sua declaração de IRS. Por exemplo, os rendimentos auferidos em 2023 devem ser declarados até ao final de abril de 2024
2. Pagamento do IRS: O pagamento do IRS é devido após a entrega da declaração e é normalmente efetuado até ao final de agosto do ano fiscal.
Se tiver dificuldades em pagar o IRS na totalidade no prazo estabelecido, pode solicitar um pagamento em prestações. O pedido de pagamento em prestações deve ser feito junto da Autoridade Tributária (AT) e deve incluir informações detalhadas sobre a sua situação financeira e a razão pela qual não consegue efetuar o pagamento integral de uma só vez.
Qual o número máximo de prestações?
As dívidas de IRS num valor igual ou inferior a 5.000€ podem ser pagas, no máximo, em 12 prestações, e pode variar de acordo com a seguinte tabela:
N.º de prestações | Valores de IRS em dívida entre |
---|---|
2 | 204€ a 350€ |
3 | 351€ a 500€ |
4 | 501€ a 650€ |
5 | 651€ a 800€ |
6 | 801€ a 950€ |
7 | 951€ a 1.100€ |
8 | 1.101€ a 1.250€ |
9 | 1.251€ a 1.400€ |
10 | 1.401€ a 1.550€ |
11 | 1.551€ a 1.700€ |
12 | 1.701€ a 5.000€ |
Se pretender um número de prestações superior, ou caso o valor de imposto a pagar ultrapasse os 5.000€, então será necessário a prestação de uma garantia (pode ser um aval bancário, caução ou seguro-caução, ou uma hipoteca).
Como fazer o pedido de pagamento a prestações?
O pedido deve ser feito por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Faça login, e siga estes passos:
1. No campo de pesquisa do Portal das Finanças escreva “prestações”
2. Escolha a opção “Planos Prestacionais” e clique em “Aceder”
3. Selecione a opção “Registo”
4. Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “Simular”
5. Selecione “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”
6. Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida
7. No campo “Razão económica” indique o motivo pelo qual pretende pagar a prestações (da lista que lhe é dada)
8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escreva sucintamente a justificação do pedido
9. Para finalizar, registe o pedido.
Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto). O que significa que devem ser feitos até dia 15 de setembro.
Depois de apresentado o requerimento, a Autoridade Tributária verifica se o contribuinte tem a sua situação fiscal regularizada. Se tiver, o pedido é aceite automaticamente.
Como e quando deve ser feito o pagamento?
Depois de aprovado o pedido, a Autoridade Tributária envia um documento de cobrança mensal para a morada fiscal do contribuinte. Se este tiver aderido à “Via CTT”, os documentos serão enviados por esse meio.
As prestações devem ser pagas até ao fim de cada mês em dinheiro, cheque, débito direto, transferência bancária ou vale postal, nas Finanças, nos CTT ou num terminal de Multibanco.
Caso falhe o pagamento de qualquer uma das prestações, perde o direito a este benefício e é obrigado a pagar o montante em dívida de uma só vez. Se não o fizer, é instaurado um processo de execução fiscal.
Se tiver apresentado garantia, a entidade que a tiver prestado será chamada a pagar a dívida ainda existente. Terá 30 dias para o fazer, para evitar a instauração de um processo de execução fiscal.
Não se esqueça de...
Cumprir os prazos
Cumprir os prazos é crucial para evitar penalizações e juros de mora. Certifique-se de entregar a declaração de IRS a tempo e de efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais. O não cumprimento dos prazos pode resultar em penalizações financeiras e outros inconvenientes.
Acompanhar as alterações na legislação fiscal
A legislação fiscal está sujeita a alterações ao longo do tempo. É importante manter-se atualizado sobre as mudanças nas regras e regulamentos fiscais, pois estas podem afetar a sua obrigação de pagamento de IRS. Consultar um profissional de contabilidade ou fiscalidade pode ser útil para garantir que está a cumprir todas as obrigações fiscais de forma correta.
Pagar o IRS em Portugal envolve um processo que começa com a declaração dos rendimentos, a aplicação de deduções e benefícios fiscais, seguido pelo cálculo do imposto devido ou a receber, a entrega da declaração e, finalmente, o pagamento ou recebimento do imposto. Cumprir os prazos e estar ciente das obrigações fiscais é essencial para evitar problemas com as autoridades fiscais. Lembre-se de que este artigo fornece apenas uma visão geral e que é importante consultar as autoridades fiscais ou um profissional de contabilidade para obter orientações específicas com base na sua situação pessoal e profissional.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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