Saiba que despesas de educação pode deduzir ao seu IRS e o que fazer para aproveitar ao máximo este benefício fiscal.
As despesas de educação têm enorme impacto no orçamento familiar. No entanto, nem todas podem ser abatidas ao imposto sobre o rendimento. Se está com dúvidas, saiba que despesas de educação pode deduzir no IRS e que cuidados ter para maximizar este benefício.
Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como os gastos com manuais e livros escolares.
As deduções relacionadas com o ensino têm um teto. Cada agregado familiar pode deduzir 30% dos gastos que suportou, até um limite de 800 euros.
Se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 300 euros por ano em rendas. Neste caso, o limite máximo da dedução global por gastos de educação pode ir até aos 1.000 euros, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais, diga respeito a despesas com alojamento.
Já se estudar num estabelecimento de ensino situado em território do interior ou nas Regiões Autónomas, beneficia de uma majoração de 10 pontos percentuais do valor suportado com despesas de educação e formação, com o limite global de 1.000 euros.
Nem tudo é considerado como despesa de ensino e formação. Assim, é possível deduzir gastos com:
Mensalidades, taxas de inscrição ou propinas de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em regime de tempo inteiro, parcial ou intensivo. Inclui o ensino em escolas, institutos e academias militares, o ensino de indivíduos com deficiência e o dirigido a casos sociais (com dificuldades de inserção social).
Atenção: os gastos de educação e formação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de ensino ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. Assim, também é possível deduzir, nesta categoria, os seguintes gastos, desde que cumpram este requisito:
Ensino desportivo fora do contexto escolar
Atividades ministradas em campos e escolas, que visam a instrução organizada para fins desportivos e recreativos, nomeadamente futebol, andebol, ginástica, natação, artes marciais, equitação, jogos de cartas ou yoga.
Atividades culturais
Inclui o ensino de música, dança, fotografia, arte dramática e outras artes, sem atribuição de um diploma profissional, nem qualquer tipo de qualificação ou grau académico.
Escolas de condução
Tirar a carta de condução também conta com despesas de educação, desde que o estabelecimento esteja integrado no sistema nacional de ensino ou seja reconhecido como tal pelos ministérios. Inclui, ainda, pilotagem de aviões e de barcos.
Formação profissional
Atividades para a formação especializada, por regra para adultos, como por exemplo cursos de línguas, formação informática ou instrução religiosa, cursos de sobrevivência. Pode deduzir estas despesas desde que não sejam consideradas como encargos da categoria B.
Explicações
Compreende o ensino dos professores independentes, centros de explicações, serviços de orientação pedagógica e centros de aprendizagem.
A literatura é considerada no irs como despesa de educação? Não. Apenas pode deduzir os gastos com a aquisição de livros escolares novos, vendidos com IVA reduzido de 6%.
Cuidados para crianças sem alojamento. Inclui amas que emitem fatura-recibo ou creches, assim como atividades de centros de atividade de tempos livres.
As refeições escolares são aceites como despesas de educação, desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por contribuintes identificados como fornecedores de refeições escolares nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária.
Apenas são aceites como despesas de ensino as faturas de alojamento de estudante com menos de 26 anos, cujo agregado familiar resida a mais de 50 quilómetros do estabelecimento de ensino.
Sim. Podem, por exemplo, deduzir gastos relacionados com propinas de universidade ou formação profissional.
O primeiro passo é pedir sempre fatura com número de contribuinte. Periodicamente, deve aceder à sua página do e-fatura - ou dos seus dependentes - e validar as faturas, ou seja verificar se foram devidamente comunicadas e se estão inseridas na correta categoria de despesas.
Para que as faturas possam ser contabilizadas na categoria de despesas de educação e formação, é necessário que sejam emitidas por estabelecimentos inscritos num dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):
Assim, e porque existem estabelecimentos que têm associados vários CAE, há alguns cuidados que deve ter. Nomeadamente:
Pedir fatura autónoma dos livros escolares
Isto é válido se comprar os livros escolares num supermercado. Desta forma, quando esta despesa surgir no e-fatura, pode identificá-la e associá-la à categoria de educação. Porquê? Porque o CAE dos supermercados não é o de comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, pelo que terá de ser o consumidor a dizer em que categoria pretende inserir estas faturas. Caso contrário, esta será automaticamente considerada na categoria “despesas gerais familiares”.
Comprar material escolar na papelaria da escola
Por regra, os gastos com material escolar não são considerados como despesas de ensino, porque têm uma taxa de IVA de 23%. No entanto, se a escola tiver uma papelaria, opte por comprar o material neste estabelecimento, uma vez que a taxa de IVA é reduzida nas papelarias de estabelecimentos de ensino.
Registar o estudante deslocado no Portal das Finanças
Para a despesa ser aceite, é obrigatório que o contrato de arrendamento esteja registado em nome do estudante e que a condição de estudante deslocado esteja devidamente assinalada no Portal das Finanças. Para tal, deve:
Lembramos que, nestes casos, o limite da dedução com a educação sobe de 800 para 1.000 euros por agregado, podendo apresentar até 300 euros em despesas de alojamento.
Se não concordar com os valores do e-fatura, tem a possibilidade de colocar as despesas de educação manualmente. Para tal, deve preencher o quadro 6C do anexo H.
Assim, quando estiver a entregar a declaração de IRS irá surgir, no anexo H, a pergunta: “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”.
Coloque “sim”, se pretender substituir o total de despesas previsto no e-fatura por outro montante. Guarde todos os comprovativos, caso venha a ser chamado pela Autoridade Tributária para provar os valores que corrigiu.
Atenção: se optar por colocar manualmente as despesas de educação, terá que fazer o mesmo para as despesas suportadas com a saúde e encargos com imóveis.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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