Os juros de mora têm um papel importante na regulação de transações comerciais e no cumprimento de obrigações contratuais e podem ter um impacto significativo nas obrigações financeiras de uma pessoa ou empresa.
Os juros de mora são uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso no pagamento.
Os juros de mora são aplicados a todas as dívidas. No entanto, podem existir situações em que tal não venha a acontecer ou exista um prazo mais alargado até estes serem cobrados.
Tipos de juros de mora
Existem dois tipos principais de juros de mora:
Juros de mora legais: são definidos por lei e geralmente aplicados em situações em que o contrato não especifica uma taxa de juros de mora.
Juros de mora contratuais: são os juros de mora que são estipulados em contratos, como empréstimos, acordos de pagamento ou contratos de locação. A taxa de juro e as condições para a sua aplicação são definidas pelas partes envolvidas no contrato.
Para proceder ao cálculo precisa de saber o valor da sua dívida, a taxa dos juros de mora e há quantos dias está em incumprimento.
A fórmula básica para calcular os juros de mora é:
Valor dos juros de mora = valor em dívida x taxa de juros de mora / 365 (dias de um ano) x número de dias que a dívida está em atraso
O "valor em dívida" é a quantia não paga dentro do prazo estabelecido, a "taxa de juros de mora" é a taxa de juros estipulada ou a taxa legal, e o "número de dias que a dívida está em atraso" é a diferença entre a data de vencimento original e a data em que o pagamento é efetuado.
Esta fórmula é aplicada para apurar o montante total dos juros de mora que tem em relação a uma dívida. Caso a sua dívida seja a entidades bancárias ou financeiras, em vez de 365 dias deve-se colocar 360.
A taxa dos juros de mora varia consoante as entidades a quem tem dívidas. Podemos dividir esta informação em três grupos: as dívidas ao Estado e a entidades públicas, dívidas bancárias e financeiras e dívidas comerciais ou a prestadores de serviços.
Estado e entidades públicas
Quando tem dívidas ao Estado ou a entidades públicas, a taxa dos juros de mora são definidas anualmente. Em 2022, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública divulgou, através do Aviso n.º 177/2023, que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado é de 5,997%.
Exemplo: se tem uma dívida de 200 euros ao Estado Português e encontra-se em incumprimento há 30 dias.
Neste caso a fórmula de cálculo dos juros de mora é a seguinte:
Valor dos juros de mora dívida ao Estado = 200€ x 5, 997% / 365 x 30
Banca e entidades financeiras
No caso da sua dívida ser à banca ou a uma instituição financeira, as contas são um pouco mais complexas. Por norma, este tipo de dívida está associado ao crédito habitação ou ao crédito pessoal.
Quando não paga a prestação de um crédito, o que vai acontecer é que a entidade bancária ou financeira vai cobrar-lhe os juros de mora através da aplicação de uma sobretaxa anual que acresce à TAN, sobre o valor da sua prestação.
Legalmente, existe uma taxa máxima para os juros moratórios cobrados pelas entidades bancárias e financeiras. Atualmente está previsto o máximo de 3% para a aplicação desta sobretaxa.
Exemplo: está em dívida ao banco com a sua prestação do crédito habitação há 30 dias. Como prestação mensal tem o valor de 550 euros, e a sua TAN é de 2%.
Para apurar os seus juros moratórios deve seguir a seguinte fórmula:
Juros moratórios = 550 x (TAN + sobretaxa de mora) /360 x 30 = 550 x (2%+3%) / 360 x 30 = 550 x 5% /360 x 30
Prestadores de serviços ou entidades comerciais
Quando a dívida é referente a uma transação comercial, como por exemplo a conta da eletricidade ou da água, os juros de mora são aplicados de acordo com a informação divulgada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças. Mas, nas dívidas comerciais esta informação é publicada semestralmente.
Segundo o Aviso n.º 14922/2023, a taxa de juros de mora aplicada a dívidas comerciais no 2º semestre de 2023 é de 11% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013. Já os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei nº62/2013 ou contratos celebrados depois de 1 de julho de 2013, a taxa dos juros de mora é de 12%.
Por exemplo, quando não paga a conta da água ou da luz num mês, no mês seguinte recebe uma fatura com a aplicação dos juros de mora referentes a essa dívida.
Para confirmar se esse valor está correto, basta fazer as contas através da fórmula de cálculo dos juros de mora. Se o valor da sua dívida for de 30 euros e fazendo contas a 30 dias em dívida, a conta que deve fazer é a seguinte:
Valor dos juros de mora = 30 x 11% ou 12% / 365 x 30
1. Conheça os termos do contrato: leia e compreenda os termos do contrato, incluindo as taxas de juros e os prazos de pagamento.
2. Planeamento financeiro: mantenha um planeamento financeiro sólido para garantir que tem dinheiro disponível para cumprir as suas obrigações financeiras.
3. Comunique os seus atrasos: se souber com antecedência que não irá cumprir um prazo de pagamento, comunique com a outra parte para negociar alternativas (por exemplo: pagar o valor em prestações mais pequenas).
4. Automatize pagamentos: configure pagamentos automáticos para evitar esquecimentos e atrasos.
5. Controle as datas: mantenha um calendário de datas de vencimento para garantir o pagamento das suas dívidas.
Mantenha-se organizado, crie um método e evite os juros de mora que ao final de algum tempo irão representar um valor avultado nas suas contas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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