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Consultar multas pela matrícula. Conheça o Portal das Contraordenações

27 mar 2025 | 3 min de leitura

Recebeu uma notificação de uma contraordenação e não sabe o que fazer? Descubra como consultar e pagar de forma fácil e rápida.

Receber uma contraordenação de trânsito nunca é agradável, mas saber como consultar e resolver a situação faz toda a diferença. Hoje em dia é possível verificar as contraordenações online, o que poupa tempo e evita surpresas.

 

Neste artigo, explicamos como consultar coimas (vulgo multas) pela matrícula, como funciona o Portal das Contraordenações Rodoviárias e o que fazer caso tenha uma infração pendente.

 

 

Como consultar as coimas online?

A forma mais prática de consultar as infrações de trânsito e respetivas coimas (vulgo multas) é através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

 

 

Portal das Contraordenações: como aceder

Registo inicial

 

 

Aguardar aprovação

 

  • A ANSR analisa o registo e envia a senha por correio para a morada indicada.

 

Consulta de contraordenações

 

  • Depois de receber a senha por correio, pode aceder ao portal e consultar de forma rápida todos os seus processos de contraordenações rodoviárias: o cadastro de condutor, apresentar defesas, pedidos de pagamento das coimas em prestações, pedidos de consulta de processos, verificar os pontos da carta de condução e, até, recorrer de contraordenações.

 

 

Onde consultar o histórico de contraordenações

Para além do Portal de Contraordenações Rodoviárias, pode também consultar:

 

 

 

Onde posso pagar as coimas?

Podem ser pagas de várias formas. Eis as mais comuns:

 

  • No multibanco, ao usar os dados fornecidos na carta de notificação ou pelos agentes no momento da infração
  • No Portal das Contraordenações, conforme referido acima. Caso tenha acesso, pode gerir os pagamentos e processos online
  • Nos espaços CTT, através da referência que consta no auto de contraordenação.
  • Nos agentes PayShop, também através da referência que consta no auto de contraordenação que recebeu presencialmente ou por via eletrónica.
  • Lojas do cidadão, utilizando os dados para pagamento constantes na notificação recebida.

 

Depois de efetuar o pagamento, é importante guardar o comprovativo de pagamento durante pelo menos dois anos.

 

 

Qual é o prazo para pagamento voluntário da coima?

Assim que recebe a notificação, tem:

 

  • 48 horas para efetuar um depósito (tendo em conta que se o efetuar, mas não apresentar defesa, será considerado um pagamento voluntário da coima)
  • 15 dias úteis para pagar ou apresentar uma defesa escrita.

 

Se a carta de notificação for assinada por outra pessoa, o prazo começa três dias após a assinatura.

 

 

E o que acontece se não pagar?

Ignorar uma notificação pode trazer várias consequências:

 

  • Contraordenações não pagas podem acumular juros e custos administrativos
  • A carta de condução ou o Documento Único Automóvel (DUA) podem ser apreendidos
  • A situação pode ser encaminhada para o tribunal competente, para que este promova um processo de execução da coima.

 

Atrasei-me. Posso pagar a contraordenação fora do prazo?

Sim, mas poderá enfrentar custos adicionais como juros de mora e custas processuais (no valor de 52,50 euros), pois a contraordenação será enviada para cobrança coerciva no tribunal.

 

Adicionalmente, sempre que a situação económica o justifique pode, a autoridade administrativa ou o Tribunal, autorizar o pagamento da coima dentro de um prazo não superior a um ano.

 

 

Quanto tempo demora a notificação a chegar?

Esta deve ser enviada até 30 dias após a infração, mas pode demorar até dois a três meses (ou até um ano), devido a atrasos administrativos e dependendo da infração cometida.

 

 

Posso pagar em prestações?

Sim, é possível pagar multas ou coimas em prestações, mas apenas em situações específicas. O Código da Estrada define critérios relacionados com o valor e as condições de pagamento, caso se trate de uma coima relacionada com o trânsito.

 

Contudo, é de ter em atenção que se falhar um pagamento de uma das prestações perde o direito a pagar aos poucos e tem de liquidar o valor restante de uma vez.

 

Para que uma multa ou coima possa ser paga em prestações, deve:

 

  • Ter um valor superior a duas Unidades de Conta (UC), o que atualmente corresponde a 204 euros (cada UC, em 2025, vale 102 euros)
  • O valor de cada prestação mensal não pode ser inferior a 50 euros  
  • O período máximo de pagamento não pode ultrapassar 12 meses.

 

 

Como pedir o pagamento em prestações?

O pedido deve ser feito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em qualquer fase do processo, desde que seja antes do envio da multa ou coima para tribunal para execução. Para isso, terá de aceder ao site oficial da ANSR e descarregar o modelo "Pedido de Pagamento em Prestações". Depois, preencha e envie o formulário para a morada: Avenida Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.

 

 

Diferença entre multas e coimas

A título de curiosidade… Sabe a diferença entre multa e coima?

 

  • Coima: resulta de uma contraordenação administrativa, como as infrações ao Código da Estrada, e pode ser aplicada por uma entidade administrativa como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária (por exemplo, excesso de velocidade moderado ou estacionamento abusivo)
  • Multa: tem natureza criminal, é mais grave e é aplicada pelo Tribunal (por exemplo, por condução sob influência de álcool em níveis elevados ou por condução sem habilitação legal).

 

Os processos de contraordenação regem-se pelo Regime Geral das Contraordenações (RGCO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 17 de outubro e subsidiariamente pelo Código Penal e Código de Processo Penal.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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