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Pensão de viuvez: como funciona e quem tem direito

07 fev 2025 | 2 min de leitura

Perdeu o seu parceiro e ficou sem parte do sustento? Saiba se tem direito à pensão de viuvez e como aceder a este apoio essencial.

A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. No meio de tantas mudanças, lidar com questões financeiras pode ser um desafio. Nesse sentido, para quem perde o cônjuge, a pensão de viuvez revela-se um apoio importante.

 

 

O que é a pensão de viuvez?

Perder alguém especial não é só uma dor emocional, é também uma mudança na vida financeira. A pensão de viuvez é um apoio criado para ajudar quem enfrenta essa perda. É uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com alguém que faleceu e que, antes, recebia uma pensão social.

 

Mas tenha atenção: este apoio não é para todos. Destina-se a quem se encontra numa situação económica frágil após a perda do companheiro, precisamente pelo propósito do apoio ser colmatar a quebra de rendimentos. Assim, além do abalo emocional, tenta-se minimizar o impacto financeiro.

 

 

Quem tem direito a receber?

Para receber a pensão de viuvez, é necessário cumprir alguns requisitos:

 

  • Ser cônjuge ou viver em união de facto há, pelo menos, dois anos antes do falecimento
  • Residir em Portugal ou ter estatuto de igualdade com cidadãos portugueses
  • Não ter direito a qualquer pensão por direito próprio e ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 209 euros em 2025.

 

 

Como calcular o valor da pensão de viuvez?

O valor da retribuição corresponde a 60% do valor da pensão social. Embora este ainda não tenha sido oficialmente divulgado, em 2025 prevê-se que o valor da pensão social ronde os 250 euros, pelo que a pensão de viuvez deverá rondar os 150 euros por mês.

 

 

Como pedir a pensão de viuvez?

O pedido pode ser feito nos serviços da Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou através da Segurança Social Direta. Para tal, precisa de preencher e apresentar os formulários e documentação abaixo:

 

Formulários:

 

  • RP5018-DGSS (Requerimento de Prestações por Morte – regime não contributivo)
  • MG2-DGSS (pedido de alteração de morada ou de outros elementos).

 

Documentos (lista não exaustiva):

 

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento de Identificação Fiscal (NIF)
  • Certidão de nascimento narrativa completa da pessoa falecida com o averbamento do óbito
  • Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
  • Documento bancário com IBAN em nome do requerente.

 

 

Após o pedido, quando se começa a receber a pensão?

  • Pedido até 6 meses após o falecimento: a pensão é paga a partir do mês seguinte ao óbito.
  • Pedido após 6 meses: o pagamento inicia-se no mês seguinte ao requerimento.

 

 

Diferença entre pensão de viuvez e pensão de sobrevivência

A pensão de viuvez e a de sobrevivência são frequentemente confundidas, mas apresentam diferenças importantes. A primeira, destina-se ao cônjuge ou companheiro de quem recebia uma pensão social, enquanto a pensão de sobrevivência abrange familiares próximos de quem descontava para a Segurança Social e faleceu, incluindo cônjuges, filhos e, em alguns casos, pais.

 

Ainda, a pensão de viuvez pode acumular com outras prestações sociais como o Complemento Solidário para Idosos ou a Pensão Social de Velhice, até ao limite da pensão mínima do regime geral.

 

Note: é obrigatório comunicar à Segurança Social mudanças de rendimentos, morada, ou uma nova união de facto ou casamento.

 

 

 

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