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Qual o prazo para entrega do IRS e o que acontece se não o cumprir?

01 abr 2025 | 4 min de leitura

Evite que os atrasos comprometam as suas finanças. Conheça as datas para apresentar a declaração de IRS e o que acontece caso a submeta fora do prazo.

A entrega da declaração do IRS é uma obrigação anual para milhões de portugueses. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Sabe quais são as consequências deste atraso? Neste artigo, exploraremos os impactos da entrega tardia do IRS, desde as coimas até às perdas de benefícios fiscais.

 

 

Qual o prazo para entregar o IRS?

A Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.

 

Os prazos mais importantes são:

 

  • Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho
  • Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências.

 

O que acontece, no entanto, se entregar o IRS fora do prazo? Ou não entregar a declaração de rendimentos? É o que explicamos de seguida.

 

 

Entrega do IRS fora do prazo: coimas

Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.

 

Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:

 

 

Se entregar a declaração de IRS até 30 dias fora do prazo

Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS - e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima com o montante mínimo de 25 euros.

 

O mesmo acontece nos casos em que entrega uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua declaração inicial.

 

 

Se entregar a declaração de IRS nos 30 dias à seguintes notificação da AT

Caso não entregue a declaração de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma comunicação da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta fase (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem direito à redução de coima.

 

Assim, de acordo com a alínea a), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A coima a pagar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
 

 

Se falhar a entrega da declaração de IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT

Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da coima será, assim, inferior.

 

Assim, de acordo com a alínea b), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A coima a pagar será de 150 euros (300 euros x 50%).

 

Se reconhecer a infração e regularizar nos 30 dias seguintes à defesa administrativa, pode pedir atenuação especial da coima. Neste caso, os limites mínimo e máximo da coima são reduzidos para metade. No entanto, o valor nunca será inferior ao que resultaria da aplicação da redução legal, nem inferior a 25 euros.

 

Também pode pedir dispensa da coima, desde que:

 

  • Nos últimos cinco anos não tenha sido condenado por infrações tributárias
  • Não tenha beneficiado de outra redução ou dispensa no mesmo período
  • E a infração não tenha causado prejuízo efetivo à receita do Estado.

 

 

E além das coimas?

O atraso na entrega do IRS tem outras consequência, tais como:

 

  • Perda da opção pela tributação conjunta: contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração depois de 30 de junho deixam de poder optar pela tributação conjunta. A única alternativa é entregar o IRS em separado, o que pode resultar num imposto a pagar mais elevado
  • Perda da isenção permanente de IMI: um dos requisitos para manter esta isenção é a entrega da declaração de IRS dentro do prazo. Se não o fizer, pode perder este benefício no ano seguinte
  • Perda de apoios sociais: vários apoios do Estado exigem a apresentação da nota de liquidação do IRS, como é o caso da tarifa social de energia, da bonificação de juros no crédito habitação ou do apoio às rendas. Se entregar a declaração fora do prazo, pode ficar temporariamente impedido de aceder a estes benefícios
  • Atraso ou redução do reembolso:  entrega tardia não impede que receba o reembolso, mas pode atrasar o seu processamento. Além disso, o valor a receber pode ser usado para compensar coimas ou juros de mora, reduzindo o montante final
  • Juros de mora: caso não pague o IRS dentro do prazo indicado na nota de cobrança, começam a contar juros de mora diários sobre o valor em dívida, à taxa legal em vigor
  • Custos administrativos e execução fiscal: se continuar sem regularizar a dívida, a Autoridade Tributária avança com um processo de execução fiscal, que pode implicar a penhora de bens ou rendimentos. Acrescem também custos administrativos ao valor em falta
  • Nome na lista pública de devedores: em casos de dívida prolongada, o contribuinte pode passar a constar da lista pública de devedores às Finanças, com todas as consequências de exposição que isso implica.

 

 

Coima em caso de atraso do pagamento do IRS

O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).

 

Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações. Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal. Saiba, neste artigo, como funciona o pagamento do IRS em prestações.
 

 

 

Como evitar atrasos na entrega e no pagamento do IRS

  • Marque o prazo na agenda: 1 de abril a 30 de junho (entrega) e até 31 de agosto (pagamento, se aplicável)
  • Ative as notificações no Portal das Finanças: confirme o email e/ou telemóvel na área de “Fiabilização de Contactos”
  • Adira ao IRS automático, se aplicável: permite uma entrega mais simples e com menos risco de esquecimento
  • Reúna a documentação com antecedência: faturas no e-fatura, NIF dos dependentes, comprovativos de despesas, etc.
  • Simule e valide antes de submeter: para evitar erros e ter tempo de corrigir
  • Subscreva o débito direto: útil para evitar esquecimentos no pagamento
  • Consulte regularmente o Portal das Finanças: para acompanhar o estado da declaração e receber mensagens importantes
  • Evite deixar para o último dia: em caso de erro técnico ou sobrecarga do sistema, poderá perder o prazo.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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