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O que acontece se entregar a declaração de IRS fora do prazo?

14 jun 2024 | 4 min de leitura

Evite que os atrasos comprometam as suas finanças. Conheça as datas para apresentar a declaração de IRS e o que acontece caso a submeta fora do prazo.

A entrega da declaração do IRS é uma obrigação anual para milhões de portugueses. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Sabe quais são as consequências deste atraso? Neste artigo, exploraremos os impactos da entrega tardia do IRS, desde as coimas até às perdas de benefícios fiscais.

 

 

Qual o prazo para entregar o IRS?

A Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.

 

Os prazos mais importantes são:

 

  • Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho
  • Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências

 

O que acontece, no entanto, se entregar o IRS fora do prazo? Ou não entregar a declaração de rendimentos? É o que explicamos de seguida.

 

 

Entrega do IRS fora do prazo: coimas

Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.

 

Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:

 

 

Se entregar a declaração de IRS até 30 dias fora do prazo

Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS - e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima com o montante mínimo de 25 euros.

 

O mesmo acontece nos casos em que entrega uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua declaração inicial.

 

 

Se entregar a declaração de IRS nos 30 dias à seguintes notificação da AT

Caso não entregue a declaração de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma comunicação da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta fase (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem direito à redução de coima.

 

Assim, de acordo com a alínea a), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A coima a pagar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
 

 

Se falhar a entrega da declaração de IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT

Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da coima será, assim, inferior.

 

Assim, de acordo com a alínea b), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A coima a pagar será de 150 euros (300 euros x 50%).

 

 

E além das coimas?

O atraso na entrega do IRS tem outras consequência, tais como:

 

  • Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS depois de 30 de junho ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. A única opção é entregar o IRS em separado
  • Perda da isenção permanente de IMI
  • Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS (por exemplo, o Programa de Apoio às Rendas ou a bonificação dos juros do crédito à habitação)
  • Redução de eventual reembolso do IRS e recebimento mais tardio. O atraso na entrega do IRS não compromete o direito a um reembolso, porém o pagamento da coima pode reduzir – ou anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Além disso, o prazo para receber o valor aumenta: se a liquidação do IRS tenha sido realizada até 30 de novembro, o reembolso ocorre até dia 31 de dezembro.

 

 

Coima em caso de atraso do pagamento do IRS

O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).

 

Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações. Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal. Saiba, neste artigo, como funciona o pagamento do IRS em prestações.
 

 

 

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