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Sabe o que é a insolvência pessoal? E em que situações pedir?

04 fev 2025 | 5 min de leitura

Se as dívidas se tornaram insuportáveis e parece não haver saída, a insolvência pessoal pode ser a solução de último recurso.

A vida nem sempre corre como planeado. Se as dívidas se acumulam e não há como pagar, a insolvência pessoal pode ser uma saída para aliviar o peso das contas. Mas o que é ao certo? Como funciona? E o que acontece depois? Vamos explicar tudo de forma simples e clara.

 

 

Insolvência pessoal: o que é

Em termos simples, digamos que é como declarar “falência” para quem não consegue pagar as dívidas. Significa que as despesas são maiores do que o rendimento, e não há forma de cumprir os compromissos financeiros. Neste caso, é possível pedir ajuda ao tribunal para reorganizar as dívidas ou, até, obter perdão de parte delas.

 

 

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa que não consiga pagar as dívidas pode pedir insolvência pessoal. Pode ser feita pelo próprio devedor ou até pelos credores (quem lhe emprestou dinheiro). Também é possível para casais, se estiverem casados em regime de comunhão de bens. Se o casamento for em separação de bens, cada um tem de pedir individualmente.

 

 

Quando pedir insolvência pessoal?

Deve ser considerada como uma solução de último recurso, a ser tomada apenas após esgotadas todas as outras alternativas para resolver a situação financeira. Pode ser o momento certo para pedir insolvência quando:

 

  • Não conseguir pagar as dívidas: quando os rendimentos são insuficientes para cobrir as despesas mensais e as dívidas acumuladas
  • As negociações com credores falharem: após tentar renegociar os créditos e encontrar soluções com os credores, sem sucesso
  • Não ter bens suficientes para pagar as dívidas: quando, mesmo vendendo bens, o valor não é suficiente para saldar as dívidas
  • Estar a sofrer penhoras: quando já existem penhoras sobre salários ou bens e não há capacidade para saldar a dívida.

 

 

1. Insolvência com exoneração do passivo restante

Este tipo de insolvência é uma espécie de “recomeço financeiro”. Após a declaração de insolvência, o tribunal designa um fiduciário que gere o rendimento disponível do devedor durante um período de três anos (antigamente eram cinco). O objetivo é pagar parte das dívidas com os rendimentos e bens disponíveis.

 

Durante esse período, o devedor:

 

  • Fica com uma parte do rendimento suficiente para sustento condigno do insolvente e família (geralmente não podendo exceder três salários mínimos) e outras despesas excepcionadas por lei e pela decisão do tribunal
  • Vê os restantes rendimentos entregues aos credores
  • Pode ter bens como a casa ou o carro vendidos para ajudar a pagar as dívidas.

 

Se cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo tribunal, no final do processo as dívidas restantes são perdoadas, salvo algumas exceções como dívidas fiscais, multas e pensões de alimentos. Esta modalidade, sempre dependente de autorização do tribunal, é adequada para quem já não tem condições de pagar as suas dívidas e precisa de uma solução definitiva.

 

 

2. Insolvência com plano de pagamentos

Neste cenário, o devedor apresenta um plano de pagamentos detalhado aos credores, propondo:

 

  • Alargamento dos prazos de pagamento
  • Redução das taxas de juro
  • Perdão parcial das dívidas (em alguns casos).

 

Este plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal. Uma vez aceite, o devedor compromete-se a cumprir rigorosamente o plano até liquidar as suas dívidas.

 

 

Exoneração ou plano de pagamentos?

A exoneração do passivo restante é, em geral, a solução mais vantajosa para o devedor, pois permite libertar-se das dívidas não pagas após três anos. No entanto, esta opção depende da aprovação do tribunal, que avaliará se estão reunidas as condições para a sua concessão. Caso tal não seja possível, o plano de pagamentos pode ser uma alternativa para negociar prazos, moratórias ou até perdões parciais, evitando a venda de bens.

 

 

Como pedir a insolvência pessoal?

  1. Prepare um dossiê com provas de todas as dívidas, rendimentos e bens
  2. Contrate um advogado para apresentar o pedido em tribunal. Se não tiver condições financeiras para pagar, pode solicitar apoio judiciário
  3. Apresente o pedido. O tribunal avaliará o caso e decidirá se aceita o pedido de insolvência.

 

Como já referido, esta possibilidade deve ser considerada apenas como uma solução de último recurso.

 

 

Pedi insolvência pessoal. E agora?

Se o tribunal declarar a insolvência:

 

  • Os bens como casa e carro podem ser vendidos para pagar as dívidas
  • Fica apenas com o rendimento mínimo que for determinado pelo tribunal; o resto deverá ser entregue aos credores
  • Se houver penhoras anteriores, são suspensas
  • O seu nome fica registado na base de dados de crédito, o que pode dificultar futuros financiamentos.

 

 

Quanto tempo dura o processo?

Desde o momento em que a petição inicial é entregue até à decisão final do tribunal, o processo pode demorar, em média, entre dez a 15 dias. No entanto, o tempo total do processo pode variar dependendo das circunstâncias e da complexidade do caso.

 

Após a declaração de insolvência, o devedor entra no período de cessão, que dura até três anos, no caso da insolvência com exoneração do passivo restante. Durante esse tempo, o devedor deve cumprir as obrigações impostas pelo tribunal, incluindo a entrega de rendimentos ao fiduciário para saldar as dívidas. Portanto, embora o processo em si seja relativamente rápido, as obrigações pós-insolvência podem estender-se por vários anos.

 

 

Insolvência pessoal: consequências

  • O devedor perde o controlo sobre o seu património durante o processo de insolvência
  • Pode ser obrigado a vender bens para pagar as dívidas, exceto no caso de um plano de pagamento
  • A insolvência pode afetar negativamente o credit score e dificultar o acesso a futuros financiamentos
  • A insolvência é registada nas bases de dados de crédito, o que pode impactar futuras transações financeiras
  • Algumas dívidas não são perdoadas e têm de ser pagas após o processo
  • O processo de insolvência pode afetar a reputação financeira do devedor a longo prazo.

 

 

O que acontece depois da insolvência?

Após o prazo de três anos, o devedor é libertado das dívidas pendentes, exceto as que envolvem o Fisco, a Segurança Social, multas, coimas, indemnizações e pensões de alimentos.

 

Alternativamente, o devedor pode apresentar um plano de pagamento aos credores, que pode incluir moratórias, perdão ou garantias. Se aprovado, o devedor deverá cumpri-lo, mantendo a administração do seu património e evitando a venda de bens, embora seja declarado insolvente.

 

 

Após insolvência, posso pedir crédito?

Durante o processo de insolvência, não é possível solicitar crédito. Após três anos é possível pedir empréstimos, mas o registo de insolvência afeta o credit score, o que pode dificultar a aprovação. As instituições financeiras tendem a oferecer condições menos favoráveis devido ao impacto desse registo na avaliação de crédito.

 

 

 

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