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Pensão de alimentos: tudo o que precisa de saber

24 jul 2024 | 5 min de leitura

Numa situação de divórcio ou separação, a pensão de alimentos é um apoio essencial que recai na pessoa que ficou sem a guarda dos filhos.

Esta prestação, um direito essencial no contexto das relações familiares, garante que as necessidades básicas dos filhos sejam atendidas. Numa situação menos feliz, como um divórcio ou separação, aquele que fica sem a responsabilidade dos filhos deve prestar este apoio mensal. Saiba como funciona a pensão de alimentos.

 

 

O que é a pensão de alimentos?

Trata-se de uma quantia paga mensalmente por um progenitor ao outro, em caso divórcio ou separação (não é necessário haver vínculo matrimonial), para cobrir as necessidades do filho menor ou maior dependente. Este direito está previsto no artigo 1905.º do Código Civil, no qual pode ler-se:

 

“Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento, os alimentos devidos ao filho e a forma de os prestar são regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação; a homologação é recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor”.

 

O artigo destaca a obrigação de ambos os progenitores contribuírem para o sustento, educação e bem-estar dos filhos, independentemente do estado civil ou da relação entre os pais.

 

 

O que inclui?

A pensão de alimentos, apesar do nome, não inclui apenas a alimentação; e sim todas as despesas necessárias para garantir o bem-estar e desenvolvimento integral do filho, como:

 

  • Alimentação
  • Educação
  • Transportes
  • Saúde
  • Habitação
  • Vestuário.

 

 

Como é paga?

A pensão deverá ser paga em prestações mensais. No entanto, o Código Civil prevê que, se houver acordo entre as partes, disposição legal em contrário, ou outros motivos justificáveis, a pensão pode ser paga de outra forma.

 

 

Como é calculada?

Não existe uma fórmula específica para calcular o valor mensal a ser pago, tudo depende se o divórcio foi por mútuo acordo ou litigioso.

 

No divórcio por mútuo acordo, os pais definem livremente as responsabilidades parentais e o valor da pensão de alimentos, formalizando-o. Este acordo deve ser justo e atender às necessidades do filho e à capacidade económica de cada progenitor.

 

No divórcio litigioso, os pais podem chegar a um acordo sobre a pensão de alimentos em tribunal. Se não for possível, o juiz determinará o valor da pensão de alimentos, com base em critérios como:

 

  • Necessidades e despesas do filho: abrange alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário e outras despesas essenciais

 

  • Capacidade económica dos pais: são considerados os rendimentos, bens e encargos financeiros de cada progenitor

 

  • Nível de vida da família: o padrão de vida anterior à separação é um fator relevante para garantir que o filho não sofra uma perda significativa.

 

 

Revisão da pensão de alimentos

 

O valor da pensão de alimentos pode ser revisto ao longo do tempo, mediante pedido de um dos progenitores, em situações como:

 

  • Alteração das necessidades do filho: fatores como crescimento, mudança de escola, necessidade de tratamento médico, entre outros, podem justificar a revisão

 

  • Variação da capacidade económica dos pais: aumento ou diminuição dos rendimentos, perda de emprego ou aquisição de novos encargos

 

  • Inflação: o valor da pensão pode ser ajustado periodicamente para acompanhar a inflação e garantir o poder de compra.

 

 

Pensão de alimentos: até que idade deverá ser paga?

Geralmente, esta pensão é paga até que o filho complete 18 anos de idade. No entanto, se o filho estiver a frequentar o ensino superior ou outro tipo de formação profissional, a pensão de alimentos pode ser prolongada até aos 25 anos.

 

 

O que fazer em caso de incumprimento?

Se o progenitor responsável pelo pagamento da pensão de alimentos não cumprir com as suas obrigações, o outro progenitor pode recorrer a meios legais para que a situação seja regularizada. Existem diversas medidas que podem ser tomadas, como:

 

 

1. Incidente por incumprimento

O incidente de incumprimento visa cobrar as pensões de alimentos em falta e, se for o caso, aplicar uma multa e/ou indemnização ao devedor.

 

 

2. Incidente pré-executivo

Este procedimento destina-se à cobrança rápida e eficaz das pensões de alimentos em falta, desde que a pensão tenha sido fixada judicialmente. Neste caso, o devedor é notificado para pagar a prestação em falta no prazo de 10 dias após o seu vencimento. Se não o fizer, o valor será automaticamente descontado do seu ordenado ou outro tipo de rendimento.

 

 

3. Execução especial por alimentos

A execução especial de alimentos permite cobrar as pensões de alimentos em falta, assim como as futuras. O progenitor que detém a guarda do menor apresenta uma ação em tribunal, que pode determinar o pagamento das pensões através de adjudicação ou consignação de rendimentos do devedor.

 

 

4. Meios de coação penal

Esta é a ação “mais drástica” e visa punir o devedor através de multas elevadas ou, até mesmo, pena de prisão. Este procedimento só pode ser iniciado após a apresentação de uma queixa-crime por parte do progenitor que detém a guarda do menor.

 

 

E quem não tem capacidade económica de pagar?

Se este cenário se verificar, saiba que está salvaguardado. Para estas situações, o Estado pode intervir através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Neste caso, a pensão de alimentos será paga pela Segurança Social, que "substitui" o progenitor devedor até o jovem atingir a maioridade.

 

 

O que acontece em caso de guarda alternada?

Nestes casos, a pensão de alimentos pode ser ajustada ou até dispensada, dependendo do acordo entre os progenitores e das decisões judiciais. Na guarda alternada, ambos os progenitores contribuem diretamente para as despesas do filho durante o período em que este está ao seu cuidado.

 

No entanto, se houver uma desigualdade significativa nos rendimentos dos pais, pode ser estipulado um valor de pensão de alimentos para equilibrar as responsabilidades financeiras e garantir que o esforço financeiro de ambos é proporcional.

 

 

Como é declarada a pensão de alimentos no IRS?

Na altura de entregar o IRS, ambos os pais vão ter de incluir o valor da pensão de alimentos na declaração anual.

 

 

Progenitor que paga a pensão de alimentos

  • Onde declarar: quadro 6A do Anexo H do Modelo 3.

 

  • Como declarar:
    • Indicar o valor total da pensão de alimentos paga durante o ano
    • Inserir o NIF do filho a quem a pensão é destinada
    • Dedução: É possível deduzir 20% das importâncias pagas com pensões de alimentos, desde que estejam comprovadas por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil.

 

 

Progenitor que recebe a pensão de alimentos

  • Onde declarar: quadro 4A do Anexo A do Modelo 3

 

  • Como declarar:
    • Indicar o valor total da pensão de alimentos recebida durante o ano
    • Inserir o NIF do progenitor que paga a pensão
    • Código a utilizar: 405.

 

Caso esteja a passar por uma situação de divórcio, lembre-se: a criança deve ser sempre resguardada de qualquer conflito e o seu bem-estar deve ser prioridade máxima. É fundamental que o diálogo e a cooperação prevaleçam em todas as situações.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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