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Conheça os incentivos para a compra de carros elétricos

17 dez 2023 | 5 min de leitura

Está a pensar comprar um automóvel novo? Conheça os incentivos para carros elétricos.

pessoa encostada a um carro elétrico que está a carregar

Os carros com motores a combustão têm os dias contados, uma vez que, a partir de 2035, está proibida a venda destes veículos na União Europeia. Para acelerar a transição ambiental para carros sem emissões, o Governo mantém uma série de incentivos fiscais e apoios à compra de elétricos. Conheça estes benefícios e saiba como pedir os apoios.

 

O programa de incentivos à mobilidade elétrica nasceu em 2017 através do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um programa que tem permitido que particulares e empresas comprem carros elétricos com acesso a benefícios.

 

O pacote de incentivos foi renovado, pelo despacho n.º 11506/2024, e permite aos particulares “poupar” até 4.000 euros na compra de um carro novo 100% elétrico. Nas empresas, o incentivo chega aos 6.000 euros por veículo.

 

De momento, as candidaturas ao incentivo encontram-se abertas até 31 de dezembro de 2024, como pode ler-se no Aviso n.º 22989/2024/2), e podem ser submetidas na página do Fundo Ambiental.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para particulares

A compra de carros elétricos conta com incentivos por parte do Estado, assim como benefícios fiscais. Explicamos-lhe a lista de incentivos e as condições para ter acesso a estes apoios:

 

Compra de veículos 100% elétricos

Carros elétricos

O Governo comparticipa 4.000 euros no preço de compra ou locação de carros novos 100% elétricos de passageiros, desde que o valor do veículo não ultrapasse os 38.500 euros (valor com IVA incluído). O benefício é limitado a um apoio por pessoa, aplicando-se a aquisições e matrículas realizadas após 1 de janeiro de 2024. Para candidaturas feitas por Instituições de Utilidade Pública (IPSS), o valor do apoio é de 5.000 euros.

 

Para que o apoio seja concedido, é exigido o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Os candidatos que já compraram um carro elétrico novo desde janeiro de 2024 ainda podem candidatar-se ao apoio, desde que cumpram as condições exigidas, como o abate do veículo antigo.

 

Carros elétricos de mercadorias

Incentivo de 6.000 euros para a compra ou locação de um novo veículo elétrico de mercadorias, cuja primeira aquisição e matrícula sejam feitas após 1 de janeiro de 2023. O apoio está limitado a 150 veículos ou 900.000 euros em 2023, e 1,2 milhões de euros em 2024.

 

Aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

O Governo financia até 80% do valor da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, até ao máximo de 800 euros por posto, assim como o valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

 

Isenção de ISV e IUC

Segundo o artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos 100% elétricos estão excluídos da incidência deste imposto. Geralmente, o ISV é pago no momento da compra e o seu valor depende de inúmeros fatores, como as emissões de CO2, cilindrada, a idade do veículo e o tipo de combustível.

 

Os veículos 100% elétricos estão ainda isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto automóvel incide sobre a propriedade de veículos motorizados e é pago, todos os anos, no aniversário da matrícula.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para empresas

A constituição de uma frota de carros elétricos tem importantes benefícios para as empresas. Além dos apoios à aquisição, há ainda um conjunto de vantagens fiscais suportadas pelo Governo.

 

Compra de veículos 100% elétricos

Incentivo de 6.000 euros para comprar veículos elétricos de mercadorias, até um limite de 150 unidades ou 900 mil euros, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. Há um limite de dois incentivos por empresa.

 

Incentivos fiscais para empresas
 

  • Isenção de Tributação Autónoma para veículos 100% elétricos, conforme o n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC
  • Isenção de pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos), conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Anexo I do Código do ISV
  • Isenção de pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) para veículos 100% elétricos, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 5º do Anexo II do Código do IUC
  • Dedução total do IVA relacionado à aquisição, fabrico, importação, locação ou transformação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in (ligeiras de passageiros ou mistas) com um custo de aquisição até 62.500 euros. Essa dedução está prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, conforme o valor definido pela Portaria n.º 467/2010, alterada pela Lei nº 82-D/2014
  • Dedução total do IVA associado ao consumo de eletricidade utilizado no carregamento de veículos elétricos ou híbridos plug-in, conforme a alínea h) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA
  • Aceitação das depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, 100% elétricas, como despesas, até o valor de 62.500 euros, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 34º do Código do IRC, com o valor ajustado pela Portaria n.º 467/2010.

 

 

Onde fazer a candidatura aos apoios do Estado

A candidatura a estes apoios é feita online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Atenção que não pode retomar, nem corrigir o processo de candidatura.


As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de dezembro.

 

Documentos necessários para a candidatura

 

  • Identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF)
  • No caso de ser uma empresa, pessoa coletiva: cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF) dos representantes da sociedade
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600 086 992)
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 260 008 699 27)
  • IBAN.

 

 

Documentos do veículo

 

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente
  • Nos veículos em regime de locação financeira, deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

 

Se a candidatura for aprovada, o pagamento do incentivo é realizado via transferência bancária, até 31 de dezembro de 2023.

 

 

Apoios e incentivos para carros elétricos em 2025

Em 2025, ao que tudo indica, os incentivos à mobilidade elétrica tanto para empresas como para particulares continuarão a estar em vigor.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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