Se alguém lhe deve dinheiro e tenta esconder os bens, há uma solução: impugnação pauliana. Saiba como recuperar o que é seu.
Já imaginou estar prestes a receber um pagamento importante, mas, de repente, descobre que a pessoa que lhe deve dinheiro vendeu ou doou tudo o que tinha para evitar pagar-lhe? Pois bem, é exatamente para impedir esse tipo de situação que existe a impugnação pauliana.
Se nunca ouviu falar deste conceito, não se preocupe. Vamos explicar de forma simples e prática.
Já ouviu falar de alguém que, para evitar pagar uma dívida, esconde os seus bens ou os transfere para o nome de outra pessoa? Pois é exatamente para impedir esse tipo de manobra que existe a impugnação pauliana.
Vamos simplificar: imagine que alguém lhe deve dinheiro e, quando chega a altura de cobrar, descobre que essa pessoa vendeu ou doou tudo o que tinha para não lhe pagar. Ou seja, fez desaparecer o património de propósito para escapar à dívida.
A impugnação pauliana é uma ação judicial, prevista no artigo 610.º do Código Civil Português, que permite aos credores contestar negócios suspeitos feitos pelos seus devedores. Não significa que a venda ou doação do bem seja automaticamente anulada, mas sim que, para o credor, essa transação não tem valor. Na prática, o credor pode avançar com uma penhora sobre o bem, mesmo que ele esteja agora no nome de outra pessoa.
A impugnação pauliana pode ser feita apenas pelos credores que tenham sido prejudicados pelo negócio do devedor. Para isso, é preciso provar que existia uma dívida e que o negócio realizado reduziu significativamente as possibilidades de pagamento.
Se um credor se sentir lesado, pode entrar com uma ação no tribunal para pedir que a venda seja anulada em relação a si. No entanto, há algumas regras a ter em conta, que explicamos já a seguir.
Para que o tribunal aceite a impugnação de um negócio, é necessário que estejam preenchidos alguns requisitos fundamentais (previstos no artigo 612.º do Código Civil). Se todos estes critérios forem cumpridos, a impugnação pauliana tem grandes hipóteses de ser aceite pelo tribunal:
Nem todas as compras e vendas são feitas de forma justa. Em teoria, quando alguém vende um bem, tudo deve ser feito com transparência e sem prejudicar terceiros. Mas, na prática, há quem use este tipo de negócio para fugir a dívidas e enganar credores.
Algumas situações que levantam suspeitas:
Nestes casos, o credor pode usar a impugnação pauliana para evitar ser prejudicado e assegurar que os bens continuam disponíveis para pagamento da dívida.
Imagine que João e o Miguel assinam um contrato-promessa de compra e venda, no qual o Miguel se compromete a vender um imóvel ao João por 300.000 euros. Como sinal, o João entrega 40.000 euros ao Miguel.
Quando chega a altura da escritura, o João descobre que o Miguel gastou o dinheiro do sinal e, pior ainda, doou o imóvel a um familiar para evitar que o João pudesse penhorá-lo.
Sem bens no seu nome, Miguel torna-se "impenhorável", e o João vê-se numa situação complicada: não só perdeu o imóvel, como ainda corre o risco de não recuperar os 80.000 euros (o sinal em dobro, como previsto na lei).
O que pode o João pode?
Pode entrar com uma ação de impugnação pauliana para contestar a doação feita pelo Miguel. Se a ação for aceite pelo tribunal, a doação não será anulada, mas será considerada ineficaz perante João, permitindo-lhe avançar com a penhora do imóvel, mesmo que este esteja registado em nome de outra pessoa.
O credor tem até cinco anos para apresentar a ação, contando a partir da data do ato que quer impugnar (contestar). Passado esse tempo, perde o direito de contestar a venda, o que reforça a importância de agir rapidamente se suspeitar que um devedor está a tentar fugir às suas responsabilidades.
Se o tribunal der razão ao credor, os efeitos são claros e estão previstos no artigo 616.º do Código Civil. São eles:
Quando a impugnação pauliana envolve um imóvel, a ação deve ser registada no Código do Registo Predial para ter efeitos jurídicos completos.
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