Já comprou algo e depois percebeu que não era bem o que esperava? Descubra como funcionam as trocas e devoluções e quais são os seus direitos enquanto consumidor.
Quem nunca fez uma compra e depois percebeu que não era exatamente o que esperava? Situações como esta são mais comuns do que se imagina. Felizmente, existem regras para trocas e devoluções que protegem tanto os consumidores como os lojistas. Neste artigo, esclarecemos algumas das dúvidas mais frequentes.
É importante saber que a lei não obriga as lojas a aceitar trocas ou devoluções só porque se mudou de ideia. No entanto, muitas lojas fazem-no por cortesia e como forma de agradar aos clientes, especialmente em épocas como o Natal. Embora não seja uma regra legal, um prazo de 30 dias para devoluções é uma prática comum em muitos estabelecimentos.
Antes de comprar, vale a pena perguntar:
Os prazos e condições podem variar de loja para loja, pelo que é sempre recomendável informar-se antes de comprar.
Neste caso, a história muda de figura. A lei garante 14 dias para devolver um produto comprado online, sem precisar de dar qualquer explicação. Este é o chamado “direito de arrependimento”. Este prazo começa a contar a partir do momento em que recebe o produto na morada de entrega. Alguns websites oferecem prazos mais alargados (por exemplo, os 30 dias), embora isso dependa exclusivamente de cada loja.
Mas atenção! Há exceções:
Existem casos em que o lojista pode dizer "não" a uma troca:
Se o produto tem defeito, o consumidor tem sempre direitos, seja a compra feita numa loja física ou online. Desde de 2022 que a garantia legal é de três anos para produtos novos e recondicionados (anteriormente era de dois).
Se o defeito for detetado nos primeiros 30 dias após a compra, pode pedir a troca imediata ou o reembolso total. Se surgir mais tarde, pode solicitar:
Por norma, não é preciso provar que o defeito já existia no momento da compra. Para acionar a garantia basta apresentar o talão de compra (fatura).
Mas tenha atenção, que existem algumas exceções:
Depende do motivo da devolução:
Dica: guarde sempre os comprovativos de compra e mantenha os produtos nas suas embalagens originais até decidir se vai ficar com eles ou não.
As trocas e devoluções são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que estabelece os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais. Este diploma, transpõe as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, e substituiu o antigo Decreto-Lei n.º 67/2003, adaptando-se às novas realidades de consumo, especialmente no comércio eletrónico.
Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, incluindo o direito de livre resolução nas compras online.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!