Sabia que existem dois tipos de descoberto bancário? Conheça os contornos desta modalidade de crédito e como utilizá-la de forma regrada.
A conta do mecânico foi maior que esperava e consumiu o seu salário quase na totalidade? Imprevistos, como este exemplo, acontecem. Nas situações em que as despesas são superiores ao valor que tem disponível na conta bancária, fica com saldo negativo. Ou seja, com descoberto bancário. Saiba, neste artigo, o que é e como funciona o descoberto bancário.
Quando o dinheiro que sai da conta é superior ao que entra, diz-se que está a descoberto. Na prática, é considerado um crédito pessoal concedido pela entidade bancária que permite fazer compras, pagamentos ou levantar dinheiro com saldo negativo a partir da conta à ordem. O descoberto bancário pode ser expressamente contratado (facilidades de descoberto) ou aceite de forma tácita pelo banco (ultrapassagem de crédito), que iremos explicar de seguida.
As contas ordenado são o exemplo mais conhecido de descoberto bancário com facilidades de descoberto. A facilidade de descoberto é um contrato de crédito que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósitos à ordem, até um limite máximo de crédito definido no contrato.
Por regra, está associada à domiciliação de ordenado, pensão ou reforma.
Deve prestar atenção às seguintes condições previstas no contrato:
O descoberto bancário expressamente contratado (facilidade de descoberto) pressupõe a existência de um contrato entre a entidade bancária e o cliente, que estabelece um limite máximo de crédito e as respetivas condições de utilização. Mas o que acontece se não tiver conta ordenado ou já tiver excedido o valor máximo, fizer um pagamento e a conta à ordem não tiver provisão? Há dois cenários possíveis: o banco recusa o pagamento por saldo insuficiente ou, em alternativa, aceita o pagamento, ficando o cliente com um descoberto bancário tacitamente aceite pelo banco, ou seja, uma ultrapassagem de crédito.
Segundo o Banco de Portugal, trata-se de um descoberto aceite pelo banco e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da conta à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto (montante disponível). A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.
O valor utilizado que exceda o saldo disponível ou o limite de facilidade de descoberto contratada está sujeito a:
O descoberto bancário pode ser uma ferramenta útil em momentos de dificuldade financeira, mas deve ser prudente na sua utilização, uma vez que implicam custos. Assim que o salário cair na sua conta bancária, será debitado o valor que utilizou, assim como os juros devidos e eventuais taxas associadas.
Nesse sentido, aconselhamos ponderar de forma responsável se pretende recorrer a uma destas modalidades de crédito, dependendo da sua situação.. Assim:
Por isso, é importante que conheça os custos associados às operações e que faça uma utilização consciente do mesmo.
Importante: O descoberto bancário fica registado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. O que significa que se pretender pedir um crédito e ainda tiver valores em dívida, pode ser mais difícil o banco conceder o empréstimo.
O fundo de emergência é uma poupança que deve cobrir, pelo menos, seis meses de despesas fixas. Este mecanismo serve, entre outras coisas, para fazer face a despesas imprevistas que possam colocar em causa a estabilidade financeira da família. Se tem um fundo de emergência, pode - e deve - utilizá-lo numa situação em que precisa de liquidez imediata.
Caso apareça uma despesa inesperada, equacione recorrer ao cartão de crédito, desde que consiga pagar a totalidade da dívida de uma só vez. Isto porque os cartões de crédito têm um período de crédito sem juros, ou seja, se pagar o valor em dívida até à data acordada com o banco, não paga juros.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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