finanças

O que é o descoberto bancário e que cuidados ter

23 nov 2022 | 4 min de leitura

Sabia que existem dois tipos de descoberto bancário? Conheça os contornos desta modalidade de crédito e como utilizá-la de forma regrada.

Descoberto bancário

A conta do mecânico foi maior que esperava e consumiu o seu salário quase na totalidade? Imprevistos, como este exemplo, acontecem. Nas situações em que as despesas são superiores ao valor que tem disponível na conta bancária, fica com saldo negativo. Ou seja, com descoberto bancário. Saiba, neste artigo, o que é e como funciona o descoberto bancário.

 

 

O que é descoberto bancário

Quando o dinheiro que sai da conta é superior ao que entra, diz-se que está a descoberto. Na prática, é considerado um crédito pessoal concedido pela entidade bancária que permite fazer compras, pagamentos ou levantar dinheiro com saldo negativo a partir da conta à ordem. O descoberto bancário pode ser expressamente contratado (facilidades de descoberto) ou aceite de forma tácita pelo banco (ultrapassagem de crédito), que iremos explicar de seguida.

 

 

O que são facilidades de descoberto?

As contas ordenado são o exemplo mais conhecido de descoberto bancário com facilidades de descoberto. A facilidade de descoberto é um contrato de crédito que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósitos à ordem, até um limite máximo de crédito definido no contrato.

 

Por regra, está associada à domiciliação de ordenado, pensão ou reforma.

 

Deve prestar atenção às seguintes condições previstas no contrato:

 

  • Montante disponível. Por regra, o valor de crédito disponibilizado pelo banco e que pode utilizar é equivalente a 50% ou 100% do valor do ordenado, pensão ou reforma que recebeu no período mensal anterior

 

  • Taxa de juro. Percentagem que irá pagar sobre o montante de crédito utilizado

 

  • Condições de reembolso. Qualquer valor creditado a qualquer momento na conta de depósitos à ordem será afeto ao reembolso das quantias devidas. No entanto, o reembolso do crédito utilizado deverá ser efetuado até ao último dia do período mensal em que tenha sido utilizado. Inclui o capital em dívida e os juros.

 

 

Ultrapassagem de crédito: o que é?

O descoberto bancário expressamente contratado (facilidade de descoberto) pressupõe a existência de um contrato entre a entidade bancária e o cliente, que estabelece um limite máximo de crédito e as respetivas condições de utilização. Mas o que acontece se não tiver conta ordenado ou já tiver excedido o valor máximo, fizer um pagamento e a conta à ordem não tiver provisão? Há dois cenários possíveis: o banco recusa o pagamento por saldo insuficiente ou, em alternativa, aceita o pagamento, ficando o cliente com um descoberto bancário tacitamente aceite pelo banco, ou seja, uma ultrapassagem de crédito.

 

Segundo o Banco de Portugal, trata-se de um descoberto aceite pelo banco e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da conta à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto (montante disponível). A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.

 

O valor utilizado que exceda o saldo disponível ou o limite de facilidade de descoberto contratada está sujeito a:

 

  • Pagamento de juros (por regra, mais elevados do que no descoberto autorizado)
  • Imposto do Selo.

 

 

Em que casos pode recorrer a esta modalidade de crédito?

O descoberto bancário pode ser uma ferramenta útil em momentos de dificuldade financeira, mas deve ser prudente na sua utilização, uma vez que implicam custos. Assim que o salário cair na sua conta bancária, será debitado o valor que utilizou, assim como os juros devidos e eventuais taxas associadas.

 

Nesse sentido, aconselhamos ponderar de forma responsável se pretende recorrer a uma destas modalidades de crédito, dependendo da sua situação.. Assim:

 

  • É útil: se contrata como medida preventiva, para ter uma almofada financeira em caso de imprevistos

 

  • Não é útil: se utiliza este recurso de forma recorrente para pagar as contas do mês, correndo o risco de entrar em sobreendividamento.

 

Por isso, é importante que conheça os custos associados às operações e que faça uma utilização consciente do mesmo.

 

Importante: O descoberto bancário fica registado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. O que significa que se pretender pedir um crédito e ainda tiver valores em dívida, pode ser mais difícil o banco conceder o empréstimo.

 

 

2 alternativas ao descoberto bancário

Tenha um fundo de emergência

O fundo de emergência é uma poupança que deve cobrir, pelo menos, seis meses de despesas fixas. Este mecanismo serve, entre outras coisas, para fazer face a despesas imprevistas que possam colocar em causa a estabilidade financeira da família. Se tem um fundo de emergência, pode - e deve - utilizá-lo numa situação em que precisa de liquidez imediata.

 

Pondere o cartão de crédito

Caso apareça uma despesa inesperada, equacione recorrer ao cartão de crédito, desde que consiga pagar a totalidade da dívida de uma só vez. Isto porque os cartões de crédito têm um período de crédito sem juros, ou seja, se pagar o valor em dívida até à data acordada com o banco, não paga juros.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Faça parte da família Santander

Sem papéis nem idas ao banco – fácil. Abra uma conta agora.

Abra uma conta agora Abra uma conta agora

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).