Sabe o que são as deduções específicas do IRS? Descubra a resposta neste artigo.
Já olhou para nota da liquidação do IRS? É possível que tenha reparado nas deduções específicas. No entanto, sabe o que são? Neste artigo iremos explicar o papel que estas têm no seu IRS e que deduções específicas podem ser subtraídas aos seus rendimentos.
As deduções específicas são o montante retirado aos rendimentos globais dos contribuintes, visando transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. De uma forma simples, é a importância considerada indispensável para a obtenção dos valores recebidos, por isso estão estritamente ligadas à fonte dos rendimentos. Estas podem ser fixas, como acontece com a maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas.
Na maior parte dos casos, o valor é calculado automaticamente na altura da entrega do IRS, mas deve sempre verificar se todas as despesas foram consideradas.
As deduções específicas variam consoante a categoria de rendimentos. Assim, existem:
Os rendimentos da categoria A, ou seja, provenientes de trabalhadores por conta de outrem, estão consagrados nos artigos 25.º e 27.º do Código do IRS.
Assim, aos rendimentos brutos da categoria A podem ser deduzidos os seguintes montantes:
No caso dos contribuintes com profissões de desgaste rápido, é possível deduzir as importâncias despendidas em seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos e não seja resgatado durante os primeiros cinco anos, com o limite de 2.546,30 euros (cinco vezes o valor do IAS).
O rendimento tributável dos trabalhadores independentes inseridos no regime simplificado do IRS (com rendimentos até 200 mil euros anuais brutos) é apurado através da aplicação de um coeficiente que varia em função da natureza do rendimento. Tal significa que o imposto incide apenas sobre uma parte do rendimento bruto anual, sendo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume o restante como uma dedução.
Por exemplo: se um trabalhador independente tiver obtido rendimentos de 20.000 euros - sendo-lhe aplicado o coeficiente de 0,75 -, apenas 15.000 euros serão sujeitos a IRS, pois os restantes 5.000 euros são considerados despesas inerentes à atividade.
No entanto, para obter essa dedução, pode ser necessário justificar despesas. É o caso dos trabalhadores independentes que tenham obtido rendimentos referentes a prestações de serviços às quais sejam aplicados os coeficientes 0,75 ou 0,35. Segundo o artigo 31.º do Código do IRS, será necessário justificar 15% dos rendimentos brutos anuais através das seguintes deduções:
Aos rendimentos prediais brutos deduzem-se todos os gastos suportados e pagos pelo senhorio, por forma a garantir e a obter esses rendimentos, mas também a conservar o prédio, permitindo que este dure mais tempo.
Estas despesas devem ter sido efetivamente suportadas pelo senhorio e estar comprovadas através de documentos. Alguns exemplos das despesas que podem ser apresentadas são:
Esta categoria diz respeito aos rendimentos obtidos com as mais-valias que resultem da venda de bens móveis e imóveis e algumas indemnizações recebidas. A estas últimas não são aplicáveis quaisquer deduções.
Já as mais-valias são tributadas em 50%. Porém para determinação das mais-valias sujeitas a imposto, pode deduzir:
Por exemplo, se vendeu uma casa e obteve mais-valias, poderá deduzir as seguintes despesas:
As deduções específicas do IRS dos pensionistas são idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, às pensões deduzem-se
As deduções específicas do IRS não devem ser confundidas com as deduções à coleta. Ambas são despesas utilizadas para apurar o IRS, porém as primeiras variam de acordo com o tipo de rendimento, enquanto as segundas dependem das despesas que realizou ao longo do ano.
Entre as deduções à coleta estão:
Outra diferença entre as duas deduções é o momento em que são abatidos ao imposto. Enquanto as deduções específicas são subtraídas aos rendimentos globais dos contribuintes, transformando os rendimentos brutos em líquidos, as segundas são deduzidas à coleta total - o imposto que teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior.
Além disso, as deduções específicas são calculadas automaticamente aquando da entrega do IRS, podendo depender das despesas apresentadas relativamente à obtenção desses rendimentos, enquanto as deduções à coleta dependem da validação das faturas no e-fatura.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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