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Deduções específicas do IRS: o que são

15 fev 2024 | 6 min de leitura

Sabe o que são as deduções específicas do IRS? Descubra a resposta neste artigo.

senhora a ver faturas e fazer contas

Já olhou para nota da liquidação do IRS? É possível que tenha reparado nas deduções específicas. No entanto, sabe o que são? Neste artigo iremos explicar o papel que estas têm no seu IRS e que deduções específicas podem ser subtraídas aos seus rendimentos.

 

 

O que são deduções específicas do IRS e qual a sua importância no cálculo do IRS?

As deduções específicas são o montante retirado aos rendimentos globais dos contribuintes, visando transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. De uma forma simples, é a importância considerada indispensável para a obtenção dos valores recebidos, por isso estão estritamente ligadas à fonte dos rendimentos. Estas podem ser fixas, como acontece com a maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas.

 

Na maior parte dos casos, o valor é calculado automaticamente na altura da entrega do IRS, mas deve sempre verificar se todas as despesas foram consideradas.

 

 

Que despesas específicas existem?

As deduções específicas variam consoante a categoria de rendimentos. Assim, existem:

 

Deduções específicas da categoria A - rendimentos dependentes

Os rendimentos da categoria A, ou seja, provenientes de trabalhadores por conta de outrem, estão consagrados nos artigos 25.º e 27.º do Código do IRS.

 

Assim, aos rendimentos brutos da categoria A podem ser deduzidos os seguintes montantes:

 

  • 4.104 euros por cada titular de rendimentos. Este limite é elevado para 4.275 euros se existirem despesas de ordens profissionais de inscrição obrigatória. Porém, se o valor despendido com contribuições obrigatórias para os regimes de segurança social for superior ao montante da dedução mínima, pode deduzir o valor das contribuições, sem limite

 

  • Indemnizações que tenha de pagar ao empregador se rescindiu o contrato de trabalho sem aviso prévio

 

  • Quotizações sindicais. Neste caso, pode deduzir 1% do rendimento bruto desta categoria, acrescido de 50%.

 

No caso dos contribuintes com profissões de desgaste rápido, é possível deduzir as importâncias despendidas em seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste último caso, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos e não seja resgatado durante os primeiros cinco anos, com o limite de 2.546,30 euros (cinco vezes o valor do IAS).

 

 

Deduções específicas da categoria B - rendimentos independentes

O rendimento tributável dos trabalhadores independentes inseridos no regime simplificado do IRS (com rendimentos até 200 mil euros anuais brutos) é apurado através da aplicação de um coeficiente que varia em função da natureza do rendimento. Tal significa que o imposto incide apenas sobre uma parte do rendimento bruto anual, sendo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume o restante como uma dedução.

 

Por exemplo: se um trabalhador independente tiver obtido rendimentos de 20.000 euros - sendo-lhe aplicado o coeficiente de 0,75 -, apenas 15.000 euros serão sujeitos a IRS, pois os restantes 5.000 euros são considerados despesas inerentes à atividade.

 

No entanto, para obter essa dedução, pode ser necessário justificar despesas. É o caso dos trabalhadores independentes que tenham obtido rendimentos referentes a prestações de serviços às quais sejam aplicados os coeficientes 0,75 ou 0,35. Segundo o artigo 31.º do Código do IRS, será necessário justificar 15% dos rendimentos brutos anuais através das seguintes deduções:

 

  • Dedução específica de 4.104 euros ou as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social conexas com as atividades em causa, se forem superiores a 4.104 euros

 

  • Gastos com pessoal e encargos suportados a título de remunerações, ordenados e salários

 

  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens ou serviços relacionadas com a atividade

 

  • Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional

 

  • 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT

 

  • Outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade (por exemplo, eletricidade, água, comunicações, seguros, quotizações profissionais e deslocações).

 

 

Deduções específicas da categoria F - rendimentos prediais

Aos rendimentos prediais brutos deduzem-se todos os gastos suportados e pagos pelo senhorio, por forma a garantir e a obter esses rendimentos, mas também a conservar o prédio, permitindo que este dure mais tempo.

Estas despesas devem ter sido efetivamente suportadas pelo senhorio e estar comprovadas através de documentos. Alguns exemplos das despesas que podem ser apresentadas são:

 

  • Seguros de renda
  • Condomínio
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras)
  • Obras de manutenção e reparação
  • Pinturas exteriores e interiores
  • Gastos com limpezas e porteiros
  • Energia e manutenção de elevadores
  • Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central.

 

 

Deduções específicas da categoria G - incrementos patrimoniais (mais-valias)

Esta categoria diz respeito aos rendimentos obtidos com as mais-valias que resultem da venda de bens móveis e imóveis e algumas indemnizações recebidas. A estas últimas não são aplicáveis quaisquer deduções.

 

Já as mais-valias são tributadas em 50%. Porém para determinação das mais-valias sujeitas a imposto, pode deduzir:

 

  • Os encargos com a valorização de imóveis, realizados nos últimos 12 anos, e as despesas com a aquisição e alienação, e com a indemnização paga pela renúncia a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses imóveis

 

  • Os encargos com a alienação de partes sociais e outros valores mobiliários

 

  • Os encargos com a venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial.

 

Por exemplo, se vendeu uma casa e obteve mais-valias, poderá deduzir as seguintes despesas:

 

  • Certificado energético
  • Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)
  • Imposto do Selo (IS)
  • Comissão paga à imobiliária
  • Custos de solicitadoria
  • Escrituras
  • Encargos com a valorização do imóvel (obras de manutenção e conservação que valorizem o imóvel realizadas nos últimos 12 anos).

 

 

Deduções específicas da categoria H - pensionistas

As deduções específicas do IRS dos pensionistas são idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. Ou seja, às pensões deduzem-se

 

  • 4.104 euros por cada titular de rendimentos
  • Quotizações sindicais (1% do rendimento bruto desta categoria acrescido de 50%)
  • As contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que exceda o montante os 4.104 euros.

 

 

Qual a diferença entre deduções específicas e deduções à coleta?

As deduções específicas do IRS não devem ser confundidas com as deduções à coleta. Ambas são despesas utilizadas para apurar o IRS, porém as primeiras variam de acordo com o tipo de rendimento, enquanto as segundas dependem das despesas que realizou ao longo do ano.

 

Entre as deduções à coleta estão:

 

  • Despesas gerais e familiares
  • Despesas com saúde
  • Despesas com habitação
  • Despesas com educação
  • Despesas com lares
  • Despesas com a dedução de IVA por exigência de fatura em restaurantes e alojamento, serviços de reparação automóvel e motociclos, cabeleireiros, veterinários e passes de transportes públicos.

 

Outra diferença entre as duas deduções é o momento em que são abatidos ao imposto. Enquanto as deduções específicas são subtraídas aos rendimentos globais dos contribuintes, transformando os rendimentos brutos em líquidos, as segundas são deduzidas à coleta total - o imposto que teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior.

 

Além disso, as deduções específicas são calculadas automaticamente aquando da entrega do IRS, podendo depender das despesas apresentadas relativamente à obtenção desses rendimentos, enquanto as deduções à coleta dependem da validação das faturas no e-fatura.

 

 

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