Saiba onde votar, como pedir o voto antecipado e outros detalhes importantes relacionados com o exercício de voto.
Agora que já não existe cartão de eleitor, há outras alternativas práticas para saber onde pode exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Entre elas:
1. Portal do Recenseamento: o Ministério da Administração Interna disponibiliza um portal online onde os eleitores podem inserir o número de identificação civil para consultar o seu local de voto (introduza o seu número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e a sua data de nascimento no formato AAAAMMDD; ou introduza o seu nome completo e a sua data de nascimento no formato AAAAMMDD). Este serviço informa sobre a freguesia e a secção de voto onde o eleitor se deve dirigir para votar.
2. Mensagem de texto (SMS): é possível enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 3838, escrevendo "RE" (espaço) número de identificação civil (espaço) data de nascimento no formato AAAAMMDD. Por exemplo, RE 12345678 19780807. Receberá uma resposta com a informação sobre a sua mesa de voto. Este serviço é gratuito.
3. Junta de Freguesia ou Câmara Municipal: também pode ir à sua junta de freguesia ou câmara municipal para obter informações sobre o seu local de votação. Elas têm acesso aos cadernos eleitorais e podem informar os cidadãos sobre onde devem votar.
Estas ferramentas foram desenvolvidas para assegurar que todos os eleitores têm acesso fácil à informação necessária para exercerem o seu direito de voto, contribuindo para uma participação eleitoral informada e ativa.
É recomendável verificar o local de votação antes de cada eleição ou referendo (idealmente, 15 dias antes ou menos), pois pode haver alterações devido à reorganização das secções de voto ou a mudanças no recenseamento. Consulte esta ferramenta de pesquisa, disponibilizada pelo Portal do Eleitor, que indica onde estão localizadas todas as assembleias de voto nas várias regiões do País.
As Eleições Europeias vão decorrer de 6 a 9 de junho nos diversos países da União Europeia. Em Portugal, têm data marcada para o dia 9 de junho, domingo. E o que isso significa? Significa que serão eleitos os deputados que irão representar Portugal no Parlamento Europeu, órgão legislativo da União Europeia, durante os próximos cinco anos.
Este ano, à semelhança de 2019, serão eleitos 21 eurodeputados que representarão os interesses de todos os cidadãos da UE a nível europeu.
Nestas eleições, saiba que pode votar em mobilidade, em qualquer local do País ou no estrangeiro, sem inscrição prévia e independentemente do seu local de recenseamento, desde que seja portador de um Cartão de Cidadão válido.
Pode consultar a página das questões mais frequentes no Portal das Eleições Europeias.
Em Portugal, para exercer o direito de voto, os eleitores devem apresentar um documento de identificação oficial válido no momento da votação. Os documentos aceites são:
1. Cartão de Cidadão: este é o documento de identificação mais comum e abrangente em Portugal, integrando várias funcionalidades, incluindo a identificação civil, fiscal, segurança social e saúde
2. Bilhete de Identidade: apesar de ter sido substituído pelo Cartão de Cidadão, ainda é aceite como forma de identificação para votar, caso esteja dentro da validade
3. Passaporte: um passaporte português válido e com fotografia atualizada pode ser utilizado como documento de identificação para votar
4. Carta de Condução: a carta de condução, emitida pelas autoridades portuguesas, é também aceite como prova de identidade nas mesas de voto.
Estes documentos são necessários para comprovar a identidade do eleitor, garantindo a integridade do processo eleitoral. Não é necessário apresentar o antigo cartão de eleitor, dado que o sistema de recenseamento eleitoral em Portugal agora utiliza o número de identificação civil para identificar os eleitores.
Em Portugal, a alteração de morada no Cartão de Cidadão reflete-se automaticamente no recenseamento eleitoral, devido ao sistema de recenseamento automático. Isso significa que, após a mudança de morada oficial, o seu local de voto será atualizado para refletir a sua nova área de residência.
Após a alteração da morada a sua secção de voto será atualizada de acordo com a sua nova freguesia de residência. Este processo é automático e reflete-se nos cadernos eleitorais.
É importante fazer a alteração de morada no Cartão de Cidadão sempre que se mudar de residência, não apenas para garantir que o seu local de voto é o correto, mas também para assegurar a correta administração de outros serviços públicos. Esta alteração deve ser feita o quanto antes para garantir que a informação esteja atualizada antes de qualquer ato eleitoral.
Após a alteração da morada no Cartão de Cidadão, o tempo necessário para que o local de voto esteja atualizado com a nova morada pode variar, mas o sistema de recenseamento automático em Portugal foi desenhado para ser eficiente e rápido. Em geral, a atualização do local de voto deverá refletir-se no recenseamento eleitoral de forma relativamente breve após a alteração ser processada.
Para pedir e exercer o voto antecipado em Portugal, os eleitores devem seguir um processo estruturado, que varia dependendo do motivo pelo qual optam por esta modalidade de voto. Independentemente do motivo, é importante prestar atenção aos prazos específicos para cada eleição.
Quem pode votar: qualquer eleitor recenseado em território nacional
Como pedir: na plataforma do voto antecipado ou por correio dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
Quando votar: no 7.º dia antes do dia oficial das eleições
Onde votar: pode votar em qualquer município do continente e das Regiões Autónomas, onde existirá pelo menos uma mesa de voto antecipado disponível (pode ser numa área diferente da sua residência)
Prazos para pedir: entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição.
Quem pode votar: eleitores que estejam internados em estabelecimentos hospitalares e que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto
Como pedir: na plataforma do voto antecipado ou por correio dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
Quando votar: a votação ocorre antes do dia da eleição, sob coordenação das entidades responsáveis
Onde votar: a votação ocorre no próprio estabelecimento hospitalar onde o eleitor está internado
Prazos para pedir: até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.
Quem pode votar: eleitores que estejam detidos e não possam deslocar-se à sua assembleia de voto
Como pedir: na plataforma do voto antecipado ou por correio dirigido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
Quando votar: a votação é organizada antes da eleição, de acordo com procedimentos específicos
Onde votar: dentro do estabelecimento prisional onde o eleitor se encontra detido
Prazos para pedir: até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição.
Quem pode votar: eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português que estejam deslocados no estrangeiro, por motivos profissionais ou tratamento médico
Como pedir: os eleitores devem contactar a embaixada ou o consulado português mais próximo para obter informações sobre o processo de voto antecipado para eleitores deslocados no estrangeiro. Cada representação pode ter procedimentos ligeiramente diferentes baseados nas instruções do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Quando votar: entre o 12.º e o 10.º dia antes do dia da eleição
Onde votar: em representações diplomáticas, consulares ou delegações externas das instituições públicas portuguesas que tenham sido definidas como locais de votação pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
Prazos para pedir: não se aplica da mesma forma que nas outras modalidades, pois a organização é diferente e requer coordenação com as entidades no estrangeiro.
Para obter mais informações sobre o voto antecipado, consulte o Portal do Eleitor.
Em Portugal, existem várias medidas e facilidades para assegurar que os eleitores com deficiência física podem exercer o seu direito de voto de forma autónoma e digna. Aqui estão algumas das opções e recursos disponíveis:
1. Locais de voto acessíveis
As secções de voto devem ser acessíveis, garantindo que eleitores com mobilidade reduzida possam aceder facilmente para votar. Isto inclui a eliminação de barreiras físicas que possam impedir a entrada ou a movimentação dentro do local de voto.
2. Assistência na votação
Os eleitores com deficiência física podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança que os ajude no ato de votar, desde que esta assistência não interfira com o princípio do voto secreto. A pessoa que assiste o eleitor na votação deve ser maior de idade e é obrigada a manter sigilo sobre o sentido de voto.
Eleitores com deficiência física que se encontrem impossibilitados de se deslocar à secção de voto no dia da eleição, podem pedir para votar antecipadamente por motivos de saúde. Este pedido deve ser acompanhado de um atestado médico que comprove a impossibilidade de deslocação, seguindo os procedimentos e prazos definidos para o voto antecipado por motivos de saúde.
3. Material de voto adaptado
Boletins de voto em braille: para eleitores com deficiência visual, alguns locais de voto disponibilizam boletins de voto em braille, permitindo uma maior autonomia e privacidade no momento de votar.
4. Informação e sensibilização
As autoridades eleitorais procuram disponibilizar informação sobre o processo eleitoral em formatos acessíveis, garantindo que todos os eleitores, independentemente das suas limitações, possam estar informados sobre como e onde votar.
5. Solicitação de apoio
Os eleitores com necessidades específicas podem contactar antecipadamente a sua junta de freguesia ou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para pedir informações sobre a acessibilidade dos locais de voto ou outros tipos de apoio disponíveis.
O recenseamento é automático para todos os cidadãos europeus com mais de 17 anos de idade e que morem em Portugal ou no estrangeiro, desde que sejam portadores do Cartão de Cidadão.
Participar como membro de uma mesa de voto é uma oportunidade para contribuir para o processo democrático, assegurando a integridade e a transparência das eleições. Além disso, pode ser uma experiência enriquecedora e educativa sobre o funcionamento das eleições em Portugal.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, para pertencer a uma mesa de voto “pode inscrever-se na bolsa de agentes eleitorais, junto da sua câmara municipal ou junta de freguesia. No entanto, a bolsa apenas é utilizada para preenchimento de lugares de membros de mesa caso as candidaturas não indiquem um número suficiente de cidadãos.”
Diz ainda que, “os membros das mesas de voto devem estar recenseados na freguesia onde irão exercer as funções, devem saber ler e escrever português.”
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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