bem-estar

Vacina contra a gripe: como e onde tomar?

24 jan 2022 | 4 min de leitura

Se tem 60 anos ou mais ou sofre de uma doença crónica ou imunitária, deve tomar a vacina contra a gripe. Saiba como e onde pode fazê-lo.

Vacina contra a gripe: saiba como e onde tomar

Todos os anos, com a aproximação do inverno, ouvimos falar da vacina contra a gripe. Esta reduz não só o risco de infeção, mas também a gravidade de eventuais complicações. Como os vírus da gripe estão em constante alteração, a imunidade provocada pela vacina não é duradoura e as pessoas com indicação devem vacinar-se todos os anos.

 

Se ainda tem dúvidas sobre se a vacina é para si, reunimos as principais informações do SNS24.

 

O que é a gripe?

A gripe é uma doença provocada por um vírus que afeta sobretudo as vias respiratórias. Embora não seja considerada uma doença muito grave — na maior parte dos casos, desaparece sem deixar sequelas —, poderá ter como complicações:

 

  • Pneumonia
  • Sobreinfecção bacteriana
  • Insuficiência respiratória com necessidade de suporte ventilatório.

Além disso, acontece muitas vezes descompensar outras patologias de base, sobretudo nos idosos ou imunodeprimidos.

 

Como atua a vacina contra a gripe?

De uma forma simples, a vacina contra a gripe reduz o risco de contrair infeção, assim como a intensidade dos sintomas e o desenvolvimento de complicações. Se pertence a um grupo de risco, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que deve vacinar-se todos os anos, pois o vírus muda com facilidade de um ano para o outro.

 

A vacina provoca gripe?

A vacina não contém vírus vivos, pelo que não pode provocar a gripe. No entanto, segundo informações da DGS, é possível que as pessoas vacinadas contraiam outras infeções respiratórias virais, para as quais não há vacina.

 

A vacina da gripe poderá ter alguns efeitos secundários expectáveis (comunicados pelos profissionais de saúde aquando da sua administração). Contudo, o aparecimento de sintomas exagerados ou diferentes do esperado são consideradas reações adversas que devem ser comunicadas no Portal RAM do Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED.

 

Quem deve tomar a vacina da gripe?

Se tem entre 60 e 64 anos, deve tomar a vacina da gripe. No entanto, existem quatro grupos prioritários para os quais a vacinação contra a gripe é fortemente recomendada:

 

  • Se tem alto risco de desenvolver complicações pós gripe. Inclui quem tem 65 anos ou mais, está internado numa instituição de saúde por um longo período de tempo, as grávidas e doentes com mais de seis meses de idade com doenças crónicas ou imunodeprimidos com mais de seis meses.
  • Se tem alto risco de contrair e transmitir o vírus. Ou seja, se morar ou tomar conta de crianças ou adultos não vacinados e que tenham risco elevado de complicações.
  • Se trabalha no âmbito de Saúde Ocupacional de algumas profissões. Abrange os profissionais dos serviços de saúde, bombeiros, profissionais de infantários e creches, do Serviço de Apoio Domiciliário ou da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assim como os profissionais dos estabelecimentos prisionais.
  • Se está institucionalizado ou recebe apoio domiciliário. Ou seja, residentes em instituições, como lares e centros de acolhimento temporário, utentes de serviço de apoio domiciliário e doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 

Quem tem direito à vacinação gratuita, sem receita médica?

A lista é extensa. Mas têm direito a vacinação gratuita e sem precisar de receita médica:

 

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
  • Grávidas
  • Pessoas residentes e profissionais das instituições sociais, como utentes de serviço de apoio domiciliário, doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), doentes internados em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e com doenças crónicas
  • Profissionais do Serviço Nacional de Saúde, incluindo estudantes em estágios clínicos
  • Bombeiros com atividade assistencial
  • Residentes em instituições ou pessoas internadas em unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Guardas prisionais e reclusos.

 

Quem tem direito à vacina gratuita, mas precisa de declaração médica

Pessoas com mais de seis meses, com as seguintes patologias crónicas ou condições:

 

  • doença cardiovascular (insuficiência cardíaca, miocardiopatia, hipertensão pulmonar, doença coronária sintomática, enfarte agudo do miocárdio, cardiopatia congénita hemodinâmicamente significativa)
  • insuficiência renal e façam diálise
  • doença pulmonar crónica
  • doença neuromuscular com comprometimento da função respiratória
  • diabetes mellitus
  • trissomia 21
  • pessoas submetidas ou a aguardar transplante
  • tenham imunodepressão.

Se está num destes grupos irá necessitar de declaração médica, referindo explicitamente a sua inclusão num destes grupos de risco.

 

Como é feito o agendamento?

Para as pessoas abrangidas pela vacinação gratuita, a convocatória e o agendamento da vacinação são automáticos. Na prática, pode receber um SMS ou um contacto telefónico. A partir de janeiro, poderá ser vacinado no esquema de casa aberta, tal como acontece com a vacina COVID-19.

 

Onde comprar a vacina da gripe?

Não está abrangido pela vacinação gratuita? Pode tomar na mesma, mas vai necessitar de declaração médica. Pode comprar a vacina contra a gripe nas farmácias comunitárias, com uma comparticipação de 37%.

 

A vacina deve ser administrada o mais rápido possível, mas caso a leve para casa, deverá mantê-la dentro da embalagem e guardá-la no frigorífico, a uma temperatura entre 2ºC e 8ºC.

 

Posso tomar as vacinas da gripe e a da COVID-19 ao mesmo tempo?

A vacina inativada contra a gripe pode ser administrada juntamente com a vacina contra a COVID-19, desde que em braços diferentes. Mas, se preferir, pode optar pela administração em dias diferentes, com intervalo de duas semanas entre as tomas.

 

A vacina da gripe também pode ser administrada juntamente com:

 

  • Vacina pneumocócica (Pn13 ou Pn23)
  • Vacina contra tétano e difteria (Td)
  • Vacina Tdpa (vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano e a difteria) na grávida.
     

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Quer receber o ''Guia completo sobre seguros de saúde''?

Insira o seu e-mail para subscrever a newsletter e descarregar o e-book

Guia completo sobre seguros de saúde

Já pode ler o e-book ''Guia seguros de saúde''

O e-book foi descarregado. Vai também passar a receber os artigos do Salto no seu e-mail

Guia completo sobre seguros de saúde

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

A sua saúde não pode esperar

Conheça as vantagens do nosso seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar A sua saúde não pode esperar

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).