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Registo automóvel: Comprou carro? Não se esqueça de o fazer

07 abr 2025 | 4 min de leitura

O registo automóvel é obrigatório e pode evitar-lhe coimas e problemas no futuro. Descubra como o fazer sem complicações.

Comprou um carro ou está prestes a comprar? Então, há um detalhe que não pode esquecer: o registo automóvel. Basicamente, trata-se do documento que oficializa que o carro agora é seu. Do ponto de vista legal, sem este passo, o veículo continua a pertencer ao antigo dono – o que pode dar origem a complicações.

 

 

O que é o registo automóvel?

O registo automóvel é o processo legal que identifica quem é o proprietário de um veículo. Este passo é obrigatório sempre que há uma mudança de proprietário, seja por compra e venda, herança ou, até, leasing.

 

No fundo, trata-se da prova legal de que o carro pertence a determinada pessoa ou empresa. O resultado deste registo é o Documento Único Automóvel (DUA), o “cartão de cidadão” do carro - contém a matrícula, a marca, o nome do proprietário e outras informações importantes.

 

 

Onde fazer o registo automóvel?

Pode tratar do registo automóvel de duas formas:

 

  1. Online, através da plataforma Automóvel Online. Nesta opção é preciso ter o Certificado Digital do Cartão de Cidadão ativo, o PIN de autenticação e um leitor de cartões
  2. Presencialmente, numa Conservatória do Registo Automóvel, Lojas do Cidadão ou balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

 

 

Como fazer o registo automóvel online? Passo a passo

Se optar pelo registo automóvel online, siga este procedimento:

 

  1. Aceda ao Automóvel Online
  2. Na área “Autenticação com Certificado Digital” clique em “Entrar”
  3. Escolha a opção “Compra e venda” e selecione novamente esta opção
  4. Preencha os dados do veículo (matrícula, marca, número de quadro e data da venda)
  5. Insira os dados do comprador
  6. Introduza os dados do vendedor
  7. Se necessário, indique um novo utilizador para o veículo
  8. Escolha a opção “Com aprovação pelo sujeito passivo” (o vendedor receberá um e-mail para confirmar os dados)
  9. Confirme a sua qualidade de requerente (como cidadão ou empresa)
  10. Verifique todos os dados inseridos
  11. Submeta o pedido e aguarde o e-mail de confirmação
  12. Após o vendedor confirmar os dados, receberá as instruções para pagamento
  13. Efetue o pagamento por multibanco, homebanking ou MB Way no prazo de cinco dias úteis
  14. O registo será analisado e, se estiver tudo correto, será concluído em dois dias úteis.

 

Se precisar de confirmar o estado do pedido, pode fazê-lo no Automóvel Online, na secção de “Consulta de pedidos”.

 

 

E se preferir fazer o registo ao balcão?

Neste caso, terá de preencher e entregar um Requerimento de Registo Automóvel, que pode ser descarregado no site do IRN ou diretamente nos balcões de atendimento. Deve também levar consigo os documentos necessários, listados já de seguida.

 

A vantagem do atendimento presencial é a de poder tirar dúvidas com um funcionário e, se for necessário, sair de lá com um comprovativo imediato do registo.

 

 

Documentos necessários

Para fazer o registo automóvel de forma presencial, é preciso ter os seguintes documentos:

 

  • Documento Único Automóvel (DUA) do veículo
  • Declaração de compra e venda assinada por ambas as partes
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e os Números de Identificação Fiscal (NIF) do comprador e do vendedor
  • Certidão Permanente, caso uma das partes seja uma empresa.

 

 

Quanto custa o registo automóvel?

Os valores variam mediante a forma como faz o registo. Se optar pelo modelo online, beneficia de um desconto de 15% nos emolumentos.

 

  • Registo online: 55,30 euros (já com o desconto de 15%)
  • Registo presencial: 65,30 euros
  • Alteração de registo (morada, empresa, etc.): 30 euros
  • Atraso no registo (após 60 dias): acréscimo de 50% sobre o custo do registo, podendo ainda estar sujeito a coimas adicionais.

 

 

Quem pode fazer o registo automóvel?

  • O comprador do veículo (é quem tem a obrigação de o registar no prazo legal)
  • O vendedor, caso o comprador não trate do registo e desde que tenha documentos que comprovem a venda
  • Um advogado, notário ou solicitador, se for necessário anexar documentos digitalizados.

 

 

É possível mudar o registo de propriedade?

Se comprou um carro usado, tem mesmo de tratar da mudança do registo para o seu nome – caso contrário, do ponto de vista legal, o carro continua a pertencer ao antigo dono

 

Agora, se vendeu, não se esqueça de confirmar se o comprador já fez a alteração do registo. Pode fazê-lo no Portal das Finanças, na secção “Veículos Atuais”. Se o carro ainda aparecer em seu nome, não ignore a situação – enquanto estiver assim, qualquer coima, portagens em atraso ou imposto pode continuar a cair sobre si.

 

Se perceber que o novo dono não tratou do registo, pode pedir o cancelamento da matrícula ou, em último caso, avançar para um pedido judicial para regularizar a situação.

 

 

E se o veículo tiver reserva de propriedade?

A reserva de propriedade significa que o carro está associado a um crédito automóvel. Enquanto a reserva estiver ativa, o comprador não pode registar o carro em seu nome sem autorização da entidade financeira. Para remover a reserva de propriedade, é necessário que a instituição emita um documento comprovativo da liquidação do crédito.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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