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Nota de crédito: o que é, como funciona e quando emitir

06 jan 2025 | 4 min de leitura

Tudo sobre a nota de crédito está no nosso artigo: o que é, como funciona, quando deve ser emitida e as diferenças face à nota de débito.

Se gere um negócio, sabe que nem todas as faturas saem perfeitas à primeira. Seja por um erro, devolução de produtos ou ajuste de valores, é inevitável: em algum momento vai precisar corrigir uma fatura já emitida.

 

É aqui que entra a nota de crédito, o documento que permite retificar operações de forma legal e eficiente. Mas afinal, o que é, como funciona e quando deve ser emitida?

 

 

O que é uma nota de crédito?

De forma simples: é um documento fiscal emitido para corrigir ou ajustar uma fatura já emitida. Serve para “dar crédito” ao cliente, seja por uma devolução de produto, um erro na fatura ou para aplicar um desconto que foi acordado depois da emissão da fatura original. Assim, em vez de cancelar a fatura e perder o registo do movimento, a empresa utiliza a nota de crédito para reduzir o valor total a pagar ou ajustar os dados errados.

 

 

Quando devo emitir uma nota de crédito?

A Autoridade Tributária (AT) define situações específicas para a emissão de notas de crédito. As principais incluem:

 

1. Erro na fatura: quando, por exemplo, a fatura já foi emitida mas o cliente pede a inclusão do Número de Identificação Fiscal (NIF) ou quando há um erro nos dados anteriormente preenchidos. Nestes casos, emite-se uma nota de crédito para anular a fatura anterior e gerar-se uma nova com a informação correta

 

2. Troca de produtos: se o cliente devolver um produto e trocar por outro, deve emitir-se uma nota de crédito referente aos produtos devolvidos e emitir uma nova fatura para os novos itens

 

3. Devolução de produtos: se o cliente devolve um ou mais produtos da compra, é necessária uma nota de crédito para reduzir o valor da fatura correspondente aos produtos devolvidos

 

4. Concessão de descontos pós-venda: se, por exemplo, deseja aplicar um desconto devido a um defeito no produto, pode emitir uma nota de crédito com o valor do desconto concedido.

 

 

Elementos obrigatórios numa nota de crédito

Para que a nota de crédito tenha validade fiscal, deve incluir determinados elementos obrigatórios:

 

  • Data de emissão: momento em que a nota de crédito é emitida

 

  • Numeração: deve ser sequencial e específica, para permitir o controlo

 

  • Dados do fornecedor e do cliente: informações de identificação da empresa e, se necessário, do cliente

 

  • Referência à fatura original: o número da fatura original que está a ser retificada

 

  • Motivo da emissão: a razão pela qual a nota de crédito está a ser emitida (por exemplo, devolução de produto, troca, inclusão de dados).

 

Saiba que as notas de crédito devem ser emitidas em duplicado: o original fica com o cliente e o duplicado com o fornecedor, de modo a assegurar o registo de ambas as partes para fins contabilísticos.

 

 

Como anular faturas e emitir notas de crédito?

O processo de anulação de uma fatura através de uma nota de crédito é simples. Em vez de eliminar a fatura original, emite-se uma nota de crédito que anula ou reduz o valor da mesma. Em termos de contabilidade, esta prática permite manter um registo de todos os movimentos financeiros, preservando a transparência dos documentos e evitando erros de reporte fiscal.

 

Contudo, se a fatura ainda não tiver sido enviada ao cliente ou não tiver sido registada para efeitos contabilísticos, é possível apenas anulá-la e emitir uma nova, sem necessidade de uma nota de crédito.

 

 

Como emitir notas de crédito de forma eficiente?

Com a digitalização dos processos de faturação, emitir uma nota de crédito tornou-se bastante simples com o uso de softwares de faturação certificados. Estes programas garantem o cumprimento de todos os requisitos legais e permitem a emissão rápida e segura destes documentos. Muitos softwares de gestão facilitam, ainda, a criação de notas de crédito e a respetiva integração na contabilidade, otimizando o tempo e reduzindo o risco de erros.

 

 

Quais os passos para emitir uma nota de crédito

Emitir uma nota de crédito é um processo simples se seguir estes passos:

 

  • Confirme que é mesmo necessário corrigir a fatura. Apure o motivo, seja por erro, devolução, troca de produtos ou concessão de descontos

 

  • Localize a fatura original no sistema de faturação, já que a nota de crédito deve referenciá-la

 

  • No programa de faturação, preencha os campos obrigatórios (dados do vendedor e cliente, motivo da retificação, referência à fatura original, valor a corrigir (total ou parcial), validar e enviar/entregar ao cliente

 

  • Certifique-se de que o cliente assina e devolve o duplicado para garantir a validade contabilística do processo.

 

 

Nota de crédito e nota de débito: entenda as diferenças

Ambas as notas são documentos retificativos que permitem corrigir valores em faturas. Contudo, têm objetivos diferentes:

 

  • Nota de crédito: diminui o valor de uma fatura. Usada para devoluções, trocas ou concessão de descontos

 

  • Nota de débito: aumenta o valor de uma fatura. Utilizada, por exemplo, quando o IVA foi aplicado de forma incorreta (como uma taxa inferior) e há necessidade de retificar esse valor.

 

Uma regra prática é lembrar que a nota de crédito reduz o valor a pagar pelo cliente, enquanto a nota de débito aumenta.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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