Encontrar a casa ideal pode ser um verdadeiro desafio. E, quando finalmente aparece aquela que tem tudo o que procurava, o receio de a perder é bem real.
Viu aquela casa que parece feita à medida, mas ainda falta tratar da papelada, falar com o banco, reunir documentos… e, entretanto, alguém pode chegar primeiro e comprar o imóvel dos seus sonhos. Para evitar esse cenário, existe a minuta de reserva de imóvel.
Este documento é, no fundo, uma forma de dizer: “Tenho mesmo interesse neste imóvel e quero avançar.” É uma maneira de começar o processo com calma e segurança para ambas as partes. O imóvel fica temporariamente fora do mercado - o que significa que mais ninguém o pode reservar ou comprar enquanto o comprador trata de tudo o que é preciso.
Não é ainda um contrato definitivo, nem tem o mesmo peso legal que o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda), mas já assinala um compromisso sério. Costuma ser assinado por ambas as partes, com o apoio de uma agência imobiliária, e é, muitas vezes, o primeiro passo real numa das decisões mais importantes da vida.
O processo é simples e, na maioria dos casos, decorre da seguinte forma:
Sim. A minuta de reserva pode ser usada para imóveis residenciais, comerciais ou mesmo terrenos. O importante é adaptar o conteúdo do documento às características do bem em causa. Por exemplo, num terreno, é essencial indicar a área total e as permissões de construção. Num imóvel comercial, pode fazer sentido incluir regras específicas sobre a utilização do espaço.
Sim. A minuta de reserva vem quase sempre acompanhada do pagamento de uma caução, ou seja, um valor simbólico que mostra a seriedade da intenção de compra. Como regra, este montante ronda os 2.500 euros, mas pode variar.
Atenção: o valor não deve ser confundido com o sinal do CPCV. Na verdade, é normalmente entregue à agência imobiliária (e não ao vendedor), ficando em sua posse até o negócio avançar. Caso tudo corra como previsto, a caução paga é deduzida ao sinal ou ao preço final da compra.
É aqui que convém ter alguma atenção. Se, depois de assinar a minuta, decidir não avançar com a compra sem uma razão que esteja prevista no acordo, é bem possível que perca o valor que entregou na reserva.
Tudo depende do que ficou escrito. Imagine que a minuta diz claramente que a reserva só avança se o banco aprovar o crédito e, afinal, o financiamento é recusado. Nesse caso, pode ter direito a reaver o valor. Mas se desistir só porque mudou de ideias ou surgiu outra oportunidade, e não houver nenhuma cláusula que preveja isso, é muito provável que a caução não lhe seja devolvida.
Por isso, antes de assinar, vale mesmo a pena ler tudo com atenção e garantir que estão previstas todas as condições que podem fazer a diferença. É um documento simples, sim, mas que merece ser tratado com todo o cuidado.
Sim, mas apenas se estiver bem redigida e completa. Com o novo Simplex do licenciamento, já não é obrigatória a apresentação da licença de utilização na altura da escritura. Ainda assim, é recomendável incluir esse requisito na minuta, para não avançar com a compra sem garantias legais sobre o imóvel.
Este documento deve conter:
Reservar um imóvel é um passo importante. Por isso, faça-o com consciência, convicção e informação. Só assim garante que começa a compra da sua futura casa com o pé direito.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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