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Encontrou a casa ideal? Garanta-a com a minuta de reserva de imóvel

09 abr 2025 | 3 min de leitura

Encontrar a casa ideal pode ser um verdadeiro desafio. E, quando finalmente aparece aquela que tem tudo o que procurava, o receio de a perder é bem real.

Viu aquela casa que parece feita à medida, mas ainda falta tratar da papelada, falar com o banco, reunir documentos… e, entretanto, alguém pode chegar primeiro e comprar o imóvel dos seus sonhos. Para evitar esse cenário, existe a minuta de reserva de imóvel.

 

 

O que é a minuta de reserva de imóvel?

Este documento é, no fundo, uma forma de dizer: “Tenho mesmo interesse neste imóvel e quero avançar.” É uma maneira de começar o processo com calma e segurança para ambas as partes. O imóvel fica temporariamente fora do mercado - o que significa que mais ninguém o pode reservar ou comprar enquanto o comprador trata de tudo o que é preciso.

 

Não é ainda um contrato definitivo, nem tem o mesmo peso legal que o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda), mas já assinala um compromisso sério. Costuma ser assinado por ambas as partes, com o apoio de uma agência imobiliária, e é, muitas vezes, o primeiro passo real numa das decisões mais importantes da vida.

 

 

Como funciona a minuta de reserva de imóvel?

O processo é simples e, na maioria dos casos, decorre da seguinte forma:

 

  1. Proposta de compra. O comprador manifesta o seu interesse no imóvel, apresentando uma proposta à agência ou ao proprietário
  2. Negociação e acordo. Caso ambas as partes cheguem a entendimento quanto ao preço e condições, passa-se à fase seguinte
  3. Redação da minuta. É elaborada a minuta de reserva com todos os dados relevantes (identificação das partes, descrição do imóvel, valor da caução, prazos e condições)
  4. Assinatura e pagamento. O documento é assinado e é pago um valor (normalmente cerca de 2.500 euros) como caução
  5. Imóvel reservado. O imóvel é retirado do mercado e, durante o período acordado, só poderá ser vendido à pessoa que assinou a minuta.

 

 

Esta minuta aplica-se a todo o tipo de imóveis?

Sim. A minuta de reserva pode ser usada para imóveis residenciais, comerciais ou mesmo terrenos. O importante é adaptar o conteúdo do documento às características do bem em causa. Por exemplo, num terreno, é essencial indicar a área total e as permissões de construção. Num imóvel comercial, pode fazer sentido incluir regras específicas sobre a utilização do espaço.

 

 

É preciso pagar algum valor?

Sim. A minuta de reserva vem quase sempre acompanhada do pagamento de uma caução, ou seja, um valor simbólico que mostra a seriedade da intenção de compra. Como regra, este montante ronda os 2.500 euros, mas pode variar.

 

Atenção: o valor não deve ser confundido com o sinal do CPCV. Na verdade, é normalmente entregue à agência imobiliária (e não ao vendedor), ficando em sua posse até o negócio avançar. Caso tudo corra como previsto, a caução paga é deduzida ao sinal ou ao preço final da compra.

 

 

E se desistir da compra depois de assinar?

É aqui que convém ter alguma atenção. Se, depois de assinar a minuta, decidir não avançar com a compra sem uma razão que esteja prevista no acordo, é bem possível que perca o valor que entregou na reserva.

 

Tudo depende do que ficou escrito. Imagine que a minuta diz claramente que a reserva só avança se o banco aprovar o crédito e, afinal, o financiamento é recusado. Nesse caso, pode ter direito a reaver o valor. Mas se desistir só porque mudou de ideias ou surgiu outra oportunidade, e não houver nenhuma cláusula que preveja isso, é muito provável que a caução não lhe seja devolvida.

 

Por isso, antes de assinar, vale mesmo a pena ler tudo com atenção e garantir que estão previstas todas as condições que podem fazer a diferença. É um documento simples, sim, mas que merece ser tratado com todo o cuidado.

 

 

A minuta protege os direitos do comprador?

Sim, mas apenas se estiver bem redigida e completa. Com o novo Simplex do licenciamento, já não é obrigatória a apresentação da licença de utilização na altura da escritura. Ainda assim, é recomendável incluir esse requisito na minuta, para não avançar com a compra sem garantias legais sobre o imóvel.

 

Este documento deve conter:

 

  • Identificação das partes (comprador, vendedor e mediadora)
  • Descrição do imóvel
  • Valor da caução e destino desse valor
  • Prazo da reserva
  • Data prevista para o CPCV e para a escritura
  • Condições específicas, como aprovação de financiamento ou entrega de licença de utilização.

 

Reservar um imóvel é um passo importante. Por isso, faça-o com consciência, convicção e informação. Só assim garante que começa a compra da sua futura casa com o pé direito.

 

 

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