bem-estar

Médico de família: o que é e como pedir

05 fev 2024 | 8 min de leitura

Um médico de família desempenha um papel fundamental na manutenção da nossa saúde. Saiba como pedir um médico de família, quando deve consultar e em que circunstâncias o pode perder.

Contrariamente ao que muitas vezes se ouve, Portugal é dos países europeus com o maior rácio de médicos por 100 mil habitantes, tendo atingido os 578,3 médicos por 100 mil habitantes em 2022 – número este que tem vindo a aumentar. O que acontece, e o que leva a que muitos portugueses não tenham médico de família, é a falta destes profissionais no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Quer pedir um médico de família e não sabe como? Nós ajudamos.

 

 

O que é um médico de família?

Um médico de família, também conhecido como médico de clínica geral e familiar, é um profissional de saúde que desempenha um papel fundamental no sistema de saúde e no cuidado dos seus utentes.

 

As principais funções de um médico de família incluem:

 

  • Cuidado primário de saúde: presta cuidados de saúde primários, tratando problemas de saúde comuns e dando aconselhamento sobre questões de saúde

 

  • Acompanhamento continuado: acompanha os utentes ao longo do tempo, muitas vezes tratando pessoas e famílias ao longo de várias gerações

 

  • Prevenção e educação em saúde: desempenham também um papel importante na prevenção de doenças e na promoção de estilos de vida saudáveis

 

  • Coordenação de cuidados: coordena o tratamento com outros especialistas, quando necessário, e mantém um registo abrangente do histórico médico dos pacientes

 

  • Cuidado holístico: consideram todos os aspetos da saúde do utente, incluindo físico, psicológico e social

 

  • Primeiro ponto de contato: para a maioria das preocupações de saúde, é geralmente o primeiro ponto de contato no sistema de saúde

 

  • Referências para especialistas: quando necessário, encaminha os pacientes para especialistas ou hospitais para exames ou tratamentos mais específicos.

 

O médico de família é essencial para assegurar um acesso contínuo e de qualidade aos cuidados de saúde, tendo um conhecimento profundo dos antecedentes de saúde dos seus pacientes, o que permite uma abordagem mais personalizada e eficaz no tratamento e na prevenção de doenças.

 

 

Quando deve consultar um médico de família?

Deve consultar um médico de família nas seguintes situações:

 

  • Problemas de saúde gerais: para questões de saúde não urgentes, como dores, febres, infeções, alergias, e outros problemas de saúde mais comuns

 

  • Controlo de doenças crónicas: se sofre de condições crónicas, como diabetes, hipertensão, asma, entre outras, o médico de família acompanha regularmente o seu estado de saúde e ajusta os tratamentos conforme necessário

 

  • Exames de rotina e check-ups: para exames de saúde regulares, incluindo medições de pressão arterial, análises ao sangue, rastreios de colesterol, entre outros

 

 

  • Saúde mental: em casos de problemas de saúde mental, como depressão ou ansiedade, o médico de família pode dar apoio inicial e, se necessário, encaminhar para um especialista

 

  • Conselhos de saúde e prevenção: aconselhamento sobre estilos de vida saudáveis, prevenção de doenças, nutrição, cessação tabágica, etc...

 

 

  • Emissão de receitas e renovações: para obter receitas de medicamentos de uso contínuo ou tratamentos específicos

 

  • Encaminhamento para especialistas: se precisar de ver um especialista, o médico de família pode avaliar a sua situação e encaminhá-lo adequadamente

 

  • Baixas ou atestados: para obtenção de baixas médicas ou atestados para diversas finalidades, incluindo justificação de faltas ao trabalho ou escola, prática de desporto, entre outros.

 

É importante consultar o médico de família sempre que tiver dúvidas ou preocupações com a sua saúde. Em casos de emergência, deve dirigir-se ao serviço de urgência ou chamar o número de emergência nacional.

 

 

Quem pode pedir médico de família?

O pedido de atribuição de um médico de família pode ser feito por qualquer pessoa que esteja inscrita no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Isto inclui:

 

  • Cidadãos portugueses: todos os cidadãos portugueses têm direito a um médico de família através do SNS

 

  • Residentes em Portugal: os residentes legais em Portugal, incluindo cidadãos de outros países da União Europeia (UE) e de países fora da UE com autorização de residência

 

  • Beneficiários de acordos internacionais: pessoas de países com os quais Portugal tem acordos de saúde (como o Brasil, Cabo Verde, entre outros) podem igualmente pedir um médico de família, respeitando os termos dos acordos

 

  • Refugiados e requerentes de asilo: estas pessoas também têm direito a cuidados de saúde no SNS, incluindo acesso a um médico de família.

 

É importante notar que, devido à escassez de médicos de família em algumas regiões, pode haver listas de espera ou dificuldades em obter um médico de família de forma imediata.

 

 

E quem é que não pode pedir médico de família?

Em Portugal, quase todas as pessoas que residem no país têm direito a um médico de família pelo SNS, mas existem algumas exceções. São elas:

 

  • Turistas e visitantes temporários: pessoas que estão em Portugal temporariamente, como turistas ou visitantes a curto prazo, geralmente não têm direito a um médico de família através do SNS. Estas pessoas devem ter um seguro de saúde de viagem ou pagar pelo tratamento médico num hospital público ou privado

 

  • Pessoas sem situação legal de residência: pessoas que residem em Portugal sem uma situação legal de residência (imigrantes ilegais, por exemplo) podem ter dificuldades em aceder aos serviços do SNS

 

  • Pessoas não inscritas no SNS: Quem não está inscrito no SNS e não tem um número de utente de saúde, também não pode pedir um médico de família.

 

É importante referir que, mesmo em situações em que uma pessoa não tenha direito a um médico de família pelo SNS, Portugal garante o acesso a cuidados de saúde urgentes e essenciais a todas as pessoas, independentemente da sua situação legal ou residencial. Para as pessoas que não se enquadram nas categorias acima, o acesso a um médico de família é geralmente garantido.

 

 

Como solicitar um médico de família?

Para pedir um médico de família, siga estes 2 passos:

 

1. Inscreva-se no Sistema Nacional de Saúde (SNS): para pedir um médico de família é obrigatório estar inscrito no SNS. Vá ao centro de saúde mais próximo da sua residência e peça para fazer a inscrição. Nesse momento, será inserido no Registo Nacional de Utentes (RNU) e vai ser-lhe atribuído um Número Nacional de Utente (NNU). Deve ter consigo o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido, e um comprovativo de residência (como uma fatura de água, luz, ou contrato de arrendamento).

 

2. Peça um médico de família: ainda no centro de saúde, já com o seu número de utente, peça a atribuição de um médico de família. Dependendo da disponibilidade de médicos na sua área, ser-lhe-á atribuído um médico de família. Com um médico de família atribuído, pode começar a marcar consultas para cuidados de saúde primários.

 

Embora a inscrição seja efetuada no centro de saúde, os seus dados são inseridos e geridos no RNU, que é o sistema central de registo de utentes do SNS.

 

É importante lembrar que, em algumas regiões, pode haver a possibilidade de fazer a inscrição online através de plataformas do SNS, como o Portal do SNS ou o SNS 24. No entanto, o mais comum é fazer o processo presencialmente no centro de saúde.

 

 

E a minha família? O que têm de fazer para terem um médico de família?

Os membros da sua família também podem ter um médico de família atribuído, seguindo um processo semelhante ao seu. No caso das crianças nascidas a partir de 2016, o processo é automático, pelo que não terá de fazer a inscrição.

 

1. Inscrição de cada membro da família no SNS

 

Cada membro da sua família deve estar inscrito no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ter um número de utente de saúde. Se algum membro da família ainda não estiver inscrito, deve dirigir-se ao centro de saúde mais próximo, levando o Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido e um comprovativo de residência. O processo é exatamente igual para todos os membros.

 

2. Pedido de médico de família para cada membro

 

No centro de saúde, cada membro do agregado deve pedir a atribuição de um médico de família. Uma vez atribuído um médico de família, cada membro pode marcar consultas conforme necessário.

 

 

O médico de família é o mesmo para todo o agregado familiar?

Em Portugal, é comum e preferencial que todos os membros da mesma família tenham o mesmo médico, especialmente por questões de conveniência e continuidade de cuidados. Contudo, a atribuição do mesmo médico de família a todos os membros do agregado depende de vários fatores como a disponibilidade do médico, políticas do centro de saúde ou preferências pessoais.

 

Quando se inscreve no centro de saúde ou solicita um médico de família, pode expressar a sua preferência para que todos os membros da sua família tenham o mesmo médico. O centro de saúde fará o possível para acomodar este pedido, dentro dos limites da sua capacidade e políticas.

 

 

É possível ficar sem médico de família?

Se tem medo de perder o médico de família saiba que isso pode acontecer. Caso não consulte o seu médico durante mais de 5 anos consecutivos, pode ficar sem ele. Nesse caso, será notificado pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) e terá 90 dias para informar que quer manter a inscrição.

 

Outras circunstâncias em que isso pode acontecer incluem:

 

1. Escassez de médicos no SNS: em algumas áreas, particularmente em zonas rurais ou periféricas – e até em algumas zonas urbanas – pode haver uma escassez de médicos de família. Isso pode levar a listas de espera, e os utentes podem ficar temporariamente sem médico atribuído.

 

2. Mudança de residência: se mudar de área de residência e o seu médico de família anterior não atender na nova área, terá de pedir a transferência para um novo centro de saúde. Durante este processo, pode haver um período em que ainda não tem um médico de família atribuído na nova localização.

 

3. Reforma ou saída do médico de família: se o seu médico de família se reformar ou deixar o centro de saúde e não houver um substituto imediato, pode ficar sem médico até que um novo profissional esteja disponível.

 

4. Problemas administrativos: raramente, problemas administrativos ou burocráticos podem resultar na perda temporária de um médico de família, embora estas situações sejam geralmente resolvidas com rapidez.

 

Quando um utente fica sem médico de família, ainda pode procurar cuidados no sistema nacional de saúde, mas a falta de um médico de família atribuído pode limitar o acesso a cuidados contínuos e personalizados. Nessas situações, é importante contactar o centro de saúde local para obter informações sobre como proceder e para se inscrever numa lista de espera, se necessário.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

A sua saúde não pode esperar

Conheça as vantagens do nosso seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar A sua saúde não pode esperar

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).