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Fundo de Compensação do Trabalho: o que precisa de saber

15 jun 2023 | 3 min de leitura

O Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho foram criados em 2013 e terminaram em 2023. Contudo, empresas e trabalhadores ainda podem recorrer às contribuições feitas durante este período.

Entre outubro de 2013 e abril de 2023, as empresas tiveram de contribuir mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

 

A partir de maio de 2023, quando entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, as contribuições para o FCT terminaram e as do FGCT ficaram suspensas. Neste artigo, explicamos o que eram estes fundos e o que acontecerá ao valor que neles consta.

 

 

O que são os Fundos de Compensação?

O Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho surgiram na altura da troika, como contrapartida pela redução do pagamento das compensações por despedimento. O seu objetivo principal era garantir que os trabalhadores recebiam até 50% das indemnizações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho.

 

Fundo de Compensação do Trabalho

O Fundo de Compensação do Trabalho era um fundo de capitalização individual, para o qual as empresas contribuíam com um valor correspondente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.

 

No momento da cessação do contrato de trabalho, as empresas podiam recorrer ao fundo e usar o valor descontado em nome do trabalhador para pagar parte da indemnização.

 

Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

No caso do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, as empresas contribuíam com o equivalente a 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.

 

Este é um fundo de natureza mutualista e destina-se a pagar as compensações não garantidas pelo Fundo de Compensação do Trabalho. O FGCT era acionado pelos trabalhadores nos casos em que a empresa era declarada insolvente ou não tinha dinheiro para pagar a indemnização.

 

Se o empregador já tivesse pagado, pelo menos, metade da compensação devido pela cessação do contrato, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho não podia ser usado.

 

 

Por que acabaram as contribuições para os Fundos de Compensação?

As contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho terminaram em maio de 2023, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho. Já as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho estão suspensas durante a vigência do Acordo de Médio Prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.

 

Assim, as entidades patronais já não têm de comunicar aos Fundos de Compensação os novos contratos de trabalho que celebrarem com os seus trabalhadores.

 

Contudo, se houver valores anteriores a abril de 2023 em dívida, as empresas têm de regularizar a situação e pagar as devidas contribuições para o Fundo de Compensação de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

 

 

O que vai acontecer ao dinheiro que está no Fundo de Compensação do Trabalho?

Atualmente, o Fundo de Compensação do Trabalho tem cerca de 675 milhões de euros, fruto dos descontos que as empresas fizeram desde 2013. Com o fim das contribuições, surgem dúvidas em relação ao destino que será dado a esse montante.

 

Uma parte do valor que está atualmente no fundo será transferida para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

 

O restante valor poderá ser mobilizado pelas empresas para aplicar em:

 

  • Pagamento de indemnizações. Neste caso, as empresas usam o fundo da forma que ele foi pensado inicialmente

 

  • Formação dos trabalhadores

 

  • Apoio à habitação dos trabalhadores jovens

 

  • Outros investimentos realizados de comum acordo entre o empregador e as estruturas representativas dos trabalhadores, como refeitórios ou creches.

 

Quando é que as empresas podem mobilizar o valor que têm no FCT?

O acesso dos empregadores pode ser feito entre o último trimestre de 2023 e final de 2026, altura em que o fundo será extinto. Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes e superiores a este valor até quatro vezes.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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