Acredita que a Justiça é para todos? Então, descubra como o apoio judiciário transforma essa ideia em realidade.
A Justiça é um direito de todos, mas, na prática, os custos associados a processos judiciais – advogados, taxas, custas – podem ser um grande obstáculo. Para muitos, isso significa abdicar de lutar pelos seus direitos. É aqui que entra o apoio judiciário, um recurso fundamental para garantir que ninguém fica excluído por falta de meios económicos.
É um serviço disponibilizado pela Segurança Social que assegura o acesso à proteção jurídica para quem não tem meios financeiros para suportar as despesas relacionadas com processos judiciais. Inclui, entre outros, a isenção de custas judiciais, a nomeação de um advogado ou defensor oficioso e o pagamento faseado de encargos processuais.
Este apoio, regulamentado pela Portaria n.º 10/2008, de 03 de janeiro, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Lei do acesso ao direito e aos tribunais, divide-se em duas modalidades principais:
1. Pessoas singulares:
2. Pessoas coletivas sem fins lucrativos:
As pessoas coletivas só podem receber apoio para não pagar a taxa de justiça, os encargos do processo e para ter um advogado ou agente de execução nomeado e pago. Todos os pedidos devem incluir um comprovativo das dificuldades económicas.
Pode pedir apoio judiciário em situações como por exemplo:
Para ter direito, é necessário comprovar insuficiência económica. A avaliação considera:
A Segurança Social disponibiliza um simulador de apoio judiciário para verificar a elegibilidade.
O pedido pode ser feito de várias formas:
Além do formulário, é necessário apresentar documentação que comprove a situação económica. Esta varia consoante o caso, mas pode incluir:
Caso a Segurança Social tenha acesso à informação fiscal, alguns documentos poderão ser dispensados.
Se o pedido for aprovado, será informado sobre as modalidades de apoio concedidas, normalmente através do Portal da Segurança Social, por carta ou e-mail. Em tribunal, deve apresentar prova de que beneficia deste apoio. No entanto, se apenas tiver pedido isenção de custas processuais, o seu advogado pode juntar o deferimento diretamente na plataforma CITIUS, onde o processo está a decorrer.
Se o pedido for recusado, pode apresentar uma impugnação judicial, no prazo de 15 dias após o conhecimento da decisão, junto do serviço de Segurança Social que apreciou o pedido de proteção jurídica. Caso contrário, a decisão torna-se definitiva.
Se o pedido ainda não tiver sido decidido e quiser desistir, pode enviar uma carta a informar a sua intenção.
Quem beneficia de apoio judiciário deve comunicar qualquer alteração económica que permita dispensar o apoio concedido. A proteção pode ser retirada caso se comprove falsidade na documentação ou melhoria significativa da situação financeira.
O pedido de apoio judiciário é gratuito. A Segurança Social tem um prazo de 30 dias para responder, podendo este ser suspenso em casos específicos, como audiências de interessados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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