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Tarifa social de eletricidade: quem tem direito e como pedir

04 ago 2022 | 3 min de leitura

Quer saber se tem direito à tarifa social de eletricidade? Descubra a resposta neste artigo.

Tarifa social de eletricidade: como pedir

O que é a tarifa social de eletricidade?

Trata-se de um desconto na conta da eletricidade destinado aos consumidores economicamente vulneráveis. Na prática, trata-se de um apoio, de percentagem igual para todos os consumidores elegíveis, independentemente de estarem no mercado regulado ou liberal
 

 

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Este desconto destina-se a famílias economicamente vulneráveis. Segundo a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, tem direito a este apoio se:
 

  1. Tiver um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico e em habitação permanente, com potência igual ou inferior a 6,9 kVA;

  2. Receber um dos seguintes apoios da Segurança Social (SS):
  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
  • Pensão social de velhice.

 

Mesmo que não receba qualquer apoio, pode beneficiar desta tarifa se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

 

 

Qual é o desconto da tarifa social de eletricidade?

O desconto é fixado pelo governo e, em 2023, é de 33,8%. A ERSE aplica depois o desconto à tarifa de acesso às redes.

 

Exemplo:
Um casal sem filhos e com um consumo anual de 1 900 kWh, potência de 3,45 kVA e com uma fatura mensal de 37,87 euros, tem direito a um desconto no valor de 13,45 euros por mês. Ficam, assim, a pagar 24,42 euros por mês.
 

 

Como funciona a tarifa social?


A atribuição deste apoio é automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar as condições de elegibilidade de cada cidadão, com base no cruzamento de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira e da SS.

 

De seguida, o comercializador deve informar os consumidores que têm direito a este benefício. Se estes não se manifestarem contra, no prazo de 30 dias, o desconto é conferido.

 

 

Como pedir a tarifa social eletricidade


A atribuição deste apoio é automática. Porém, se não recebe esta ajuda, mas enquadra-se nos critérios, deve fazer o pedido. Para tal, deve pedir uma declaração à SS ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios e apresentá-lo junto do comercializador de energia.

 

Se receber abono de família fora do sistema da SS, como é o caso da administração pública, por exemplo, deve pedir uma declaração a essa entidade e entregá-la ao comercializador. Nesse documento deve constar o seu nome completo, número de identificação fiscal, morada e o escalão do abono de família.
 

 

Como saber se está a receber este apoio?


Para verificar se está a receber este apoio, basta olhar para a sua fatura. A informação deve estar visível e clara no documento. Se tiver dúvidas ou reclamações sobre a aplicação do desconto, pode contactar a ERSE ou preencher o livro de reclamações eletrónico disponível no site.

 

Quer poupar na conta da energia, mas não tem direito a este apoio? Se é cliente Santander e aderir à Endesa, pode ter direito a um desconto mensal na fatura da eletricidade. Saiba mais informações sobre esta parceria com a Endesa e os restantes descontos que pode acumular.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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