Quer saber se tem direito à tarifa social de eletricidade? Descubra a resposta neste artigo.
Trata-se de um desconto na conta da eletricidade destinado aos consumidores economicamente vulneráveis. Na prática, trata-se de um apoio, de percentagem igual para todos os consumidores elegíveis, independentemente de estarem no mercado regulado ou liberal
Este desconto destina-se a famílias economicamente vulneráveis. Segundo a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, tem direito a este apoio se:
Mesmo que não receba qualquer apoio, pode beneficiar desta tarifa se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até ao máximo de dez (incluindo o próprio).
O desconto é fixado pelo governo e, em 2025, será de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias (sem taxas e impostos). A ERSE aplica depois o desconto à tarifa de acesso às redes.
Exemplo:
Um casal sem filhos e com um consumo anual de 1.900 kWh, potência de 3,45 kVA e com uma fatura mensal de 37,87 euros, tem direito a um desconto no valor de 13,45 euros por mês. Ficam, assim, a pagar 24,42 euros por mês.
A atribuição deste apoio é automática. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) validar as condições de elegibilidade de cada cidadão, com base no cruzamento de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
De seguida, o comercializador deve informar os consumidores que têm direito a este benefício. Se estes não se manifestarem contra, no prazo de 30 dias, o desconto é concedido.
A atribuição deste apoio é automática. Porém, se não recebe esta ajuda, mas enquadra-se nos critérios, deve fazer o pedido. Para tal, deve pedir uma declaração à SS ou à AT, através do Portal das Finanças, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
Se receber abono de família fora do sistema da SS, como é o caso da administração pública, por exemplo, deve pedir uma declaração a essa entidade e entregá-la ao comercializador. Nesse documento deve constar o seu nome completo, número de identificação fiscal, morada e o escalão do abono de família.
Para verificar se está a receber este apoio, basta olhar para a sua fatura. A informação deve estar visível e clara no documento. Se tiver dúvidas ou reclamações sobre a aplicação do desconto, pode contactar a ERSE ou preencher o livro de reclamações eletrónico disponível no site.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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