O seguro de danos próprios é um seguro auto que oferece uma proteção alargada, que vai além do que é obrigatório por lei. Saiba como funciona este seguro e as suas coberturas.
Quando compra um automóvel, é obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil. Esta apólice cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em caso de acidente, porém não garante o pagamento de indemnização ao segurado. Todas as despesas relativas ao seu automóvel terão que ser desembolsados por si.
Para aliviar esta despesa, muitas seguradoras permitem que junte coberturas facultativas ao seguro obrigatório por lei, tornando o seguro automóvel mais completo. É aquilo a que se chama, na gíria, o seguro contra todos os riscos.
Apesar de se ouvir frequentemente esta expressão, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios.
O seguro de danos próprios é a designação pelo qual é conhecido o seguro que cobre os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Na prática, trata-se de um conjunto de coberturas facultativas que podem ser acrescentadas ao seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de choque, colisão ou capotamento. Também garante os danos causados em objetos de uso pessoal, danificados em consequência de acidente garantido por esta cobertura e não indemnizados ao abrigo da cobertura de Acidentes do Condutor/Segurado. Os objetos danificados serão indemnizados pelo seu valor em novo.
Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de incêndio, raio ou explosão casual, provocado por causa inerente ou estranha ao veículo.
Esta cobertura garante, em caso de furto, roubo ou furto de uso do veículo seguro, a indemnização por desaparecimento total do veículo, das suas peças, acessórios ou extras ou por danos sofridos em consequência desses atos.
Assegura os danos causados nos vidros do veículo seguro, parado ou em circulação, que resultem da sua quebra ou rotura, devido a uma causa violenta e instantânea, que não tenha sido causada pelo tomador do seguro, segurado, condutor e de pessoas sob a sua responsabilidade.
Esta cobertura garante, exclusivamente, os danos nos vidros do pára-brisas, do óculo traseiro, do teto de abrir ou panorâmico e laterais.
Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de riscos catastróficos, tais como:
Esta cobertura garante os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de atos de vandalismo ou maliciosos, greves, tumultos, motins e alterações da ordem pública.
É uma extensão de cobertura que garante, até ao limite estabelecido, a indemnização pelo valor em novo do veículo em caso de perda total como consequência de acidente garantido ao abrigo das coberturas acima descritas.
As coberturas do seguro de auto devem ser escolhidas em função das suas necessidades e disponibilidade financeira. No caso das coberturas de danos próprios, estas são especialmente relevantes em algumas situações:
O prémio do seguro de danos próprios é definido em função do capital seguro, que corresponde ao valor comercial do veículo. Este valor diminui ao longo dos anos e as seguradoras são obrigadas a atualizá-lo anualmente.
Existem, ainda, fatores que podem aumentar ou diminuir o prémio, relacionados com as características do condutor ou do próprio veículo, como a idade e a experiência de condução –, a residência ou a área geográfica de circulação e o respetivo risco de sinistralidade que lhe está associado.
Por último, fatores como o local de estacionamento comum, a quilometragem anual ou a profissão do segurado poderão influenciar o prémio.
A franquia é o valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro (valor estabelecido para cada cobertura, perfazendo o valor máximo a indemnizar) ou do dano. Em qualquer das situações, deve estar sempre definida nas condições particulares da apólice do seguro.
A franquia é um fator determinante tanto no prémio que irá pagar, como na indemnização a receber caso tenha de acionar as coberturas de danos próprios.
Quanto maior a franquia, menor o prémio mensal. Porém, se necessitar de acionar a apólice, o valor da franquia será deduzido à indemnização devida e poderá não compensar acionar o seguro. Para ter uma ideia do impacto da franquia, vejamos um exemplo: teve um acidente e o arranjo do seu veículo ficou em 400 euros. Caso tenha acordado uma franquia de 500 euros, não receberá indemnização. Porém, se a franquia estipulada tiver o valor de 200 euros, receberá 200 euros de indemnização.
Concluindo: embora ter um prémio inferior possa parecer apelativo à primeira vista, poderá não compensar quando precisar de acionar a apólice.
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