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Quem pode ser fiador em Portugal?

16 set 2022 | 5 min de leitura

Pediram-lhe para ser fiador de um contrato de crédito habitação ou de arrendamento? Saiba quem pode ser fiador em Portugal e que cuidados deve ter.

Quem pode ser fiador em Portugal?

Ser fiador é perigoso? Quais os riscos? Aceitar ou recusar este cargo não é uma decisão fácil de tomar. Por um lado, há parentes ou pessoas próximas que podem depender de si para conseguir o contrato de crédito habitação ou de arrendamento. Por outro, a sua integridade financeira pode estar em risco com esta decisão. Para fazer uma escolha acertada, explicamos quem pode ser fiador em Portugal, o que é preciso e quais os seus direitos.

 

 

O que é um fiador?

Quando contrata um crédito habitação, são-lhe pedidas garantias para assegurar que, mesmo que esteja com dificuldades financeiras, o pagamento do empréstimo será assegurado. Uma das garantias mais comuns é a fiança. Esta é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa: o fiador. Este compromete-se a pagar a dívida do devedor, caso entre em incumprimento.

 

A figura do fiador é mais comum no crédito habitação, mas é uma exigência cada vez mais comum no arrendamento.

 

 

Então, quem pode ser fiador em Portugal?

No geral, qualquer pessoa pode ser fiador, desde que o banco aceite. No entanto, geralmente são familiares e pessoas próximas dos titulares do empréstimo.

 

O que é necessário para ser fiador de imóvel

Os requisitos para ser aceite como fiador são definidos pela entidade bancária. Mas, de uma forma geral, são valorizados os seguintes critérios:

 

  • Rendimentos de trabalho
  • Estabilidade profissional
  • Ter património mobiliário e imobiliário
  • Ter histórico no banco que vai conceder o crédito
  • Nunca ter sido declarado insolvente
  • Bom histórico bancário

 

 

Quais os riscos de ser fiador?

Se lhe pediram para assumir este cargo, deve refletir bastante antes de aceitar. Afinal, é responsabilidade de um fiador pagar a dívida ou as rendas em falta, se o devedor principal não cumprir as suas obrigações.

 

Se não tiver condições financeiras para fazê-lo, pode sofrer uma penhora bancária ou de bens e, ainda, ficar com o nome registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, mais conhecida como a “lista negra”.

 

Ainda assim, mesmo que consiga fazer o pagamento e liquidar a dívida na totalidade, o imóvel continuará a pertencer ao devedor.

 

 

Quais os direitos do fiador?

O Código Civil define alguns direitos do fiador. A saber:

 

Benefício de excussão prévia

Trata-se da possibilidade de se opor à execução dos seus bens para pagamento da dívida, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a execução dos seus bens. Ou seja, se é fiador num crédito habitação que tem como garantia a hipoteca do imóvel, pode recusar pagar a dívida se o imóvel ainda não tiver sido penhorado.

 

No entanto, as instituições bancárias poderão pedir que o fiador abdique deste direito (renúncia ao benefício da excussão prévia). Neste cenário, se o titular do crédito habitação deixar de pagar a dívida, o banco pode executar o património do fiador, sem necessidade de executar primeiro os bens do devedor.

 

Sub-rogação nos direitos do credor

Caso seja chamado a pagar a dívida do titular do crédito habitação, o fiador passa a ser credor do devedor. Neste cenário, o fiador pode exigir ao titular do crédito o reembolso do valor que pagou (direito de regresso).

 

Recusa do pagamento

É a possibilidade de recusar o pagamento se o devedor puder compensar o banco (credor) de outra forma ou se o devedor conseguir impugnar o negócio.

 

Direito à liberação ou à prestação de caução

Pode exigir a sua liberação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu direito eventual à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida. Segundo o artigo 648.º do Código Civil, o direito à liberação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:

 

  • Se o credor obtiver sentença exequível contra o fiador
  • Se os riscos da fiança se agravarem
  • Se, após a assunção da fiança, o devedor não puder ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes
  • Se o devedor se comprometer a desonerar o fiador dentro de certo prazo
  • Se tiver decorrido cinco anos e não tiver sido estipulado um termo para a obrigação principal. Ou, no caso de existir esse termo, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

 

 

É possível deixar de ser fiador?

É difícil. Apesar dos direitos que constam no Código Civil, geralmente, a fiança só se extingue quando a dívida termina. No entanto, se quer saber como deixar de ser fiador, pode tentar:

 

  • Negociar a sua saída. Ou seja, tentar chegar a um acordo com o banco e o devedor, no sentido de encontrarem um novo fiador para o empréstimo ou outras garantias

 

  • Pedir a liberação da fiança. Em algumas situações, o fiador pode exigir ao devedor que o liberte dessa obrigação. No entanto, o direito à liberação da fiança apenas pode ser exercido contra o devedor e não contra o credor. Ou seja, em caso de incumprimento do devedor, o credor continua a poder exigir ao fiador o pagamento da dívida

 

 

Que documentos o fiador tem de apresentar?

A documentação pedida varia de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:

 

  • Documento de identificação
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
  • Comprovativo de rendimentos
  • Comprovativos de bens móveis ou imóveis que tenha na sua posse

 

 

 

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