Se tem (ou quer ter) casa num prédio, há um conceito que precisa de conhecer: a propriedade horizontal. Vamos explicar-lhe como funciona.
Não é segredo para ninguém: viver num prédio implica regras, responsabilidades e direitos que todos os proprietários devem conhecer. Afinal, cada um tem o seu apartamento, mas há espaços que pertencem a todos.
E é aí que entra a propriedade horizontal – o regime que organiza essa convivência e define o que é de quem.
A propriedade horizontal acontece quando um prédio pertence a várias pessoas, mas cada uma tem o seu espaço privado – seja um apartamento, uma loja ou um escritório – e partilha com os vizinhos as áreas comuns como as escadas, o elevador ou o telhado.
Na prática, cada um é dono da sua fração e pode usá-la como quiser (dentro das regras, claro), mas todos têm de cuidar das zonas partilhadas. É um sistema que dá liberdade a cada proprietário, mas também traz algumas responsabilidades em relação ao prédio.
A propriedade horizontal está regulamentada pelo Código Civil, mais precisamente nos artigos 1414.º a 1438.º-A, e também pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro. Nestes artigos estão estabelecidas as regras para a constituição da propriedade horizontal, os direitos e deveres dos condóminos e a gestão das partes comuns.
Para que um edifício possa ser constituído em propriedade horizontal, é necessário que as frações autónomas sejam unidades independentes, distintas e isoladas, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública.
É um documento que define legalmente a existência da propriedade horizontal e individualiza cada fração do edifício.
No nº 1 do artigo 1418º do Código Civil pode ler-se: “no título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.”
Este documento inclui:
Para obter o título constitutivo, é necessário ir à Conservatória do Registo Predial da área onde o imóvel se encontra e pedir a respetiva certidão. No caso de novos edifícios, o proprietário pode constituir a propriedade horizontal através de uma escritura pública ou de um documento particular autenticado.
Sim, mas há regras! De acordo com o artigo 1419º do Código Civil, a modificação do título constitutivo pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado, desde que todos os condóminos concordem.
Se não houver unanimidade, a alteração pode ser pedida judicialmente caso a mudança diga respeito apenas às partes comuns e os votos contra representem menos de 1/10 do valor total do prédio.
Os custos da escritura podem variar consoante o cartório ou a entidade responsável, mas, no geral, rondam os 250 e os 500 euros (dependendo sempre da complexidade do processo).
Há, ainda, taxas associadas ao registo predial e a outros procedimentos, como licenciamentos municipais, que podem ficar entre 50 e 250 euros.
Para evitar surpresas, o melhor é consultar previamente as tabelas de preços dos cartórios e as taxas da Câmara Municipal da área onde está o imóvel.
Pode parecer um detalhe, mas a diferença entre propriedade horizontal e vertical faz toda a diferença no momento de comprar ou vender um imóvel.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!