empresas

Isenção de horário de trabalho: conheça as regras e leis

30 out 2024 | 4 min de leitura

Será que a flexibilidade oferecida pela isenção de horário compensa os desafios que ela impõe? Saiba o que diz a lei sobre este regime de trabalho.

A isenção de horário é um dos regimes mais desejados por muitos trabalhadores, principalmente aqueles que valorizam a autonomia e a gestão própria do tempo. Mas, muito embora esta modalidade tenha vantagens significativas, também levanta questões importantes. Conheça as respostas às perguntas mais frequentes.

 

 

O que é a isenção de horário de trabalho?

Este regime trata-se de uma modalidade que dispensa o trabalhador de cumprir um horário fixo de entrada e saída. No entanto, não significa que o trabalhador possa trabalhar menos horas: o regime de isenção oferece flexibilidade para que o trabalhador organize o seu tempo, mas deve, em regra, assegurar o cumprimento do período normal de trabalho estipulado no contrato.

 

A isenção de horário está prevista no Artigo 218.º do Código do Trabalho e é regulada pela Lei n.º 7/2009, que estabelece as modalidades, as condições de aplicação e os direitos e deveres dos trabalhadores isentos.

 

 

A quem se aplica a isenção de horário?

Nem todos os trabalhadores podem beneficiar deste regime. A isenção de horário aplica-se a trabalhadores que desempenhem funções específicas como:

 

  • Cargos de direção, administração e gestão

 

  • Trabalhadores em funções de confiança, fiscalização ou apoio a cargos de chefia

 

  • Profissionais que realizem trabalhos complementares ou preparatórios fora do horário normal de trabalho

 

  • Trabalhadores cuja atividade seja realizada maioritariamente fora das instalações da empresa (como representantes de vendas)

 

  • Teletrabalho.

 

Adicionalmente, os contratos de trabalho ou instrumentos de regulamentação coletiva podem estabelecer outros casos em que se aplica a isenção.

 

 

Modalidades de isenção de horário

Existem três modalidades principais de isenção de horário, que devem ser acordadas entre o trabalhador e a entidade empregadora:

 

1. Isenção sem sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho: o trabalhador pode ultrapassar o limite de 40 horas semanais, sem estar sujeito às regras normais de horas extras

 

2. Aumento do período normal de trabalho: a carga horária diária ou semanal pode ser aumentada, dentro de certos limites

 

3. Cumprimento do período normal de trabalho, mas em horário flexível: o trabalhador tem liberdade para escolher o horário em que trabalha, desde que cumpra as horas estipuladas no contrato.

 

Se não for acordada uma modalidade específica, a primeira será automaticamente aplicada.

 

 

Suplemento remuneratório

Os trabalhadores em regime de isenção de horário não têm direito a receber pagamento por horas extras. Em compensação, recebem um suplemento remuneratório. Este é calculado com base no artigo 265.º do Código do Trabalho e não pode ser inferior ao valor correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia, ou duas horas semanais, quando o trabalhador esteja sujeito ao cumprimento do horário normal.

 

 

É possível pedir a isenção de horário?

Sim, o trabalhador pode pedir para ser incluído no regime de isenção, mas este pedido deve ser acordado com a entidade empregadora. A decisão deve ter em consideração a função desempenhada e as necessidades da empresa.

 

 

Controlo de assiduidade e deveres de assiduidade

Mesmo estando isentos de um horário fixo, os trabalhadores continuam obrigados a cumprir o dever de assiduidade. As empresas, no caso, devem manter um registo de entradas e saídas. Para tal, podem optar por sistemas digitais de controlo de ponto que permitem que os colaboradores registem a presença a partir de qualquer lugar.

 

 

Isenção de horário e reforma

O tempo de trabalho em regime de isenção conta para a reforma, assim como em qualquer outro regime de trabalho. A isenção é igualmente tributada, sendo aplicadas as taxas de IRS e descontos para a Segurança Social.

 

 

Isenção e subsídio de férias

A isenção de horário não interfere no cálculo do subsídio de férias. O suplemento remuneratório é considerado na remuneração total e deve ser refletido tanto no subsídio de férias como no de Natal.

 

 

Benefícios e desafios da isenção de horário

Benefícios

  • Flexibilidade: os trabalhadores podem organizar o tempo de trabalho de acordo com as suas necessidades pessoais e profissionais

 

  • Produtividade: para quem trabalha por objetivos, a isenção de horário permite um maior foco no cumprimento de metas, sem a pressão de horários rígidos

 

  • Autonomia: dá maior independência ao colaborador, que pode gerir o seu tempo e tarefas de forma mais livre

 

  • Adaptabilidade: permite uma melhor resposta a imprevistos ou picos de trabalho, o que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa

 

  • Satisfação: a flexibilidade de horários pode melhorar o contentamento e motivação dos trabalhadores, que se pode refletir numa maior eficiência.

 

 

Desafios

  • Tendência para trabalhar mais horas: a flexibilidade pode resultar em jornadas mais longas do que o previsto, especialmente em cargos com maior responsabilidade

 

  • Dificuldade de controlo de assiduidade: embora os avanços tecnológicos ajudem, o controlo das horas efetivamente trabalhadas pode ser mais complexo

 

  • Falta de separação entre vida pessoal e profissional: a gestão livre do tempo pode dificultar a distinção entre momentos de trabalho e descanso

 

  • Maior pressão e responsabilidade: a liberdade de gerir o tempo pode também trazer maior pressão para cumprir prazos e responsabilidades sem o apoio de uma estrutura de horário rígida.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Canto produtos e serviços bancários para empresas

Abra conta 100% online

Escolha a conta que precisa para gerir o seu negócio.

Abrir conta para empresas Abrir conta para empresas

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).