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O que é um intermediário de crédito e quando recorrer a esta solução

07 fev 2023 | 5 min de leitura

Quer contratar um crédito ao consumo ou habitação, mas não sabe como escolher? Saiba como um intermediário de crédito pode ajudar.

Se precisa de pedir crédito, quer seja pessoal, automóvel ou habitação, pode fazê-lo da forma tradicional (pedindo propostas aos bancos) ou através de intermediários de crédito. Estes podem ajudá-lo a poupar tempo e dinheiro, ao encontrar a melhor alternativa para o seu perfil. Saiba o que são e como funcionam.

 

 

O que é um intermediário de crédito

O intermediário de crédito é uma entidade - pessoa singular ou coletiva -, devidamente credenciada pelo Banco de Portugal, que faz a mediação entre o cliente e a instituição financeira, facilitando o processo de financiamento. É comum encontrar intermediários de crédito autorizados nos stands de automóveis, mediadoras imobiliárias ou em lojas de eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos, por exemplo. Contudo, existem também intermediários com estabelecimentos próprios.

 

O que faz um intermediário de crédito?

 

  • Apresenta ou propõe contratos de crédito a consumidores

 

  • Presta assistência nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si

 

  • Celebra contratos de crédito em nome das instituições mutuantes

 

  • Presta serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

 

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

 

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Existem três categorias de intermediários de crédito, sendo que estes profissionais não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.

 

Intermediário de crédito vinculado

Atua como intermediário de crédito em nome do mutuante (entidade que empresta o dinheiro) - ou de vários mutuantes - com quem tenha celebrado contrato.

 

Intermediário de crédito a título acessório

É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.

 

Intermediário de crédito não vinculado

É uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

 

Como distinguir os diferentes tipos de intermediários?

Para que os consumidores não se confundam, o Banco de Portugal estabeleceu algumas regras de comunicação destes serviços. Para começar, só os intermediários de crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação. Além disso:

 

  • Apenas os intermediários de crédito não vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”

 

  • Os intermediários de crédito vinculados e a título acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” e as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares.

 

 

Como ser intermediário de crédito?

A atividade de intermediário de crédito só pode ser desenvolvida pelas seguintes entidades:

 

  • Pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social e administração central em Portugal, que tenham autorização para atuar como intermediário de crédito e estejam registadas junto do Banco de Portugal

 

  • Pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social ou administração central noutro Estado-Membro da União Europeia, que estejam autorizadas a atuar no respetivo Estado-Membro de origem como intermediários de crédito

 

  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica legalmente habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal, relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

 

Todos os intermediários de crédito necessitam de obter autorização do Banco de Portugal e devem estar registados como tal. O regulador disponibiliza uma lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito.

 

Se não encontrar o nome da empresa ou da pessoa, não avance com o processo, pois pode tratar-se de uma burla.

 

 

Quanto cobra um intermediário de crédito?

Apenas terá de pagar pelo serviço se recorrer a um intermediário de crédito não vinculado. Neste caso, o valor deve estar indicado no contrato que celebrar. Se optar por um intermediário de crédito vinculado ou a título acessório, este não pode exigir remuneração pela prestação dos serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito.

 

Cuidados a ter para não ser vítima de burla:

 

  • Assegure-se que a intermediária de crédito está autorizada e consta da lista do Banco de Portugal

 

  • Confirme com que bancos a intermediária de crédito trabalha

 

  • Conheça os custos associados ao serviço

 

  • Não aceite uma proposta de crédito sem confirmar primeiro as condições e se estas são vantajosas.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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