Sabe o que é o IBAN, em que situações tem de usar ou como pedir o comprovativo? Estas são algumas das questões que vai poder ver respondidas neste artigo. Continue a ler.
O mundo financeiro está repleto de termos difíceis de compreender a uma primeira abordagem – e o IBAN é um deles. Sabe o que significa esta sigla? Neste artigo, vai poder descobrir isso e muito mais. Afinal de contas, quanto mais conhecimento tiver, mais simples e seguras se tornam as suas transações financeiras.
O código IBAN é a sigla inglesa de “Internacional Bank Account Number”, que em português significa “Número Internacional de Conta Bancária”. Este código, que veio substituir oficialmente o NIB (Número de Identificação Bancária), em 2016, foi criado para identificar e validar contas bancárias no estrangeiro (na Área Única de Pagamentos em Euros – SEPA). O melhor de tudo? Além de se tornarem mais simples e seguras, as transferências internacionais dentro da zona SEPA passaram a ter o mesmo custo das transferências nacionais.
O número do IBAN começa com o código do país, composto por duas letras, seguindo-se de dois dígitos de controlo e de outros caracteres alfanuméricos.
Em Portugal, o IBAN é composto por 25 caracteres alfanuméricos:
Exemplo de IBAN
PT50 0018 0001 0002 0003 0004 5
PT: país (Portugal)
50: dígitos de controlo internacionais
0018: código do banco
0001: código da agência
00020003000: números da conta
45: códigos de controlo internos
O IBAN é necessário em várias situações relacionadas com transações bancárias, especialmente, em transferências. Entre elas:
1. Transferências internacionais
Sempre que transfere dinheiro para uma conta estrangeira ou recebe de outros países, o IBAN é essencial para identificar a conta de destino e garantir que esta operação é segura.
2. Transferências nacionais
Em Portugal, como em alguns países europeus, o IBAN é utilizado para transferir dinheiro entre contas do país, através de caixas multibanco ou nos canais digitais das entidades bancárias.
3. Autorização de débitos diretos
Para autorizar débitos diretos das suas contas, é necessário entregar o IBAN às entidades credoras. Seja para o débito da fatura da eletricidade, do seguro de saúde ou da mensalidade do ginásio.
4. Recebimento de dinheiro
O IBAN é muitas vezes pedido por empregadores e outras entidades públicas ou privadas para depositarem dinheiro na sua conta.
5. Recebimento de reembolsos ou pagamentos pontuais
Esta sequência de dígitos é também muito utilizada para receber valores de terceiros que não estão relacionados com pagamentos regulares (como o salário ou a reforma). Entre eles estão as devoluções de valores de compras online, reembolsos de seguros ou serviços, indeminizações ou compensações ou o pagamento de serviços ocasionais.
Hoje em dia, o MB WAY é também muito utilizado para enviar e receber dinheiro. No entanto, por ter um limite diário de transferências e de valor por transação (bem como de pagamentos em loja), o IBAN continua a ser o eleito no que toca a transferências de valores mais elevados – e claro, para transferências internacionais.
Existem várias formas de consultar o seu IBAN:
1. No verso do cartão
Alguns bancos imprimem o IBAN no verso dos seus cartões, especialmente nos cartões de débito.
2. No extrato bancário
Seja em formato digital ou em papel, o IBAN vai sempre aparecer na parte superior do extrato bancário ou no espaço onde estão os detalhes da sua conta.
3. Na app do seu banco
A maioria das aplicações oferecidas pelos bancos permitem consultar o IBAN de forma simples e rápida. Geralmente, esta informação está disponível nas configurações ou informações da conta.
Na App Santander, o IBAN aparece assim que entra com os seus dados. Se precisar de um comprovativo, basta ir ao menu, carregar em contas e no ícone que diz “Comprovativo de IBAN”.
4. No homebanking (plataforma online do banco)
Ao entrar com os seus dados na plataforma online do seu banco, deve encontrar facilmente o seu IBAN em informações ou detalhes da conta.
No NetBanco do Santander, encontra o acesso rápido ao seu IBAN assim que faz login. Para consultá-lo, basta clicar em “IBAN e outros dados de conta”. Se quiser, pode copiar o IBAN, imprimi-lo ou enviá-lo diretamente para o seu email.
5. Numa caixa multibanco
O método mais tradicional é usar a caixa multibanco para consultar o IBAN. Basta colocar o cartão no terminal, inserir o PIN, escolher a opção “consultas” no menu principal e carregar de seguida em “IBAN”. O IBAN é apresentado no ecrã, mas pode também imprimi-lo e guardá-lo consigo, se necessário.
Tanto o IBAN como o NIB servem para identificar contas bancárias. Porém, existem algumas diferenças entre eles, especialmente no diz respeito ao seu formato e alcance.
1. Formato
O IBAN é um número internacional e o seu formato segue uma estrutura padronizada a nível internacional. Em Portugal, é composto por 25 caracteres e é utilizado em transferências internacionais e nacionais.
O NIB é um número usado exclusivamente em Portugal e é composto por 21 dígitos: código do banco, código da agência e número de conta.
2. Introdução
O IBAN foi introduzido na União Europeia em 2008 e tornou-se obrigatório em Portugal em 2016, substituindo o NIB em transações nacionais e internacionais.
O NIB começou a ser usado em Portugal em 2001, refletindo um esforço para modernizar os sistemas bancários, simplificar transferências e minimizar erros em pagamentos.
3. Utilização
O IBAN é utilizado para transferências nacionais e internacionais. Segue um formato padronizado aceite em todos os países da Europa e em muitos outros países do mundo.
O NIB não pode ser utilizado para fazer transferências internacionais, estando limitado às transações em território português.
4. Objetivo
O principal objetivo do IBAN é facilitar e uniformizar as transferências internacionais e garantir que são feitas corretamente entre diferentes países.
O NIB tem como objetivo garantir a correta execução de transferências bancárias em Portugal.
5. Segurança
Por incluir dígitos de controlo internacional, o IBAN minimiza erros nas transferências nacionais e internacionais.
O NIB oferece segurança limitada em transações dentro de Portugal.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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