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Horas de formação são obrigatórias por lei? Tudo o que precisa de saber

06 fev 2025 | 3 min de leitura

A sua empresa costuma dar-lhe formação? Saiba que, por lei, tem direito a 40 horas anuais.

A formação é um direito e um dever fundamental, sendo igualmente importante para o trabalhador e para o empregador, pois contribui tanto para o desenvolvimento de competências como para a competitividade das empresas. Mas será que é realmente obrigatória por lei? E, caso seja, a quantas horas de formação por ano tem direito? Esclareça as suas dúvidas no nosso artigo.

 

 

É obrigatório ter horas de formação?

Sim, a legislação portuguesa estabelece que todos os trabalhadores têm direito a horas de formação anuais. De acordo com o artigo 131º do Código do Trabalho, o empregador deve garantir, no mínimo, 40 horas de formação por ano a cada trabalhador com contrato sem termo. No caso de contratos a termo com duração superior a três meses, as horas de formação devem ser proporcionais ao período de trabalho.

 

Este é um dos deveres do empregador, conforme estabelecido no artigo 127º do Código do Trabalho.

 

 

Quantas horas de formação são obrigatórias por ano?

Conforme referido acima, a regra geral estabelece um mínimo anual  de 40 horas de formação para trabalhadores a tempo inteiro. Para quem trabalha a tempo parcial, este número é ajustado proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.

 

 

O que pode ser considerado como formação?

Nem toda a formação precisa de ser feita numa sala de aula ou através de cursos formais. Considera-se formação qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovida ou autorizada pela entidade empregadora. Alguns exemplos incluem:

 

  • Cursos e workshops certificados
  • Sessões de formação interna na empresa
  • Seminários e conferências
  • Formação à distância (e-learning)
  • Treinos práticos no local de trabalho.

 

A formação não precisa de ser certificada, mas deve estar alinhada com as necessidades da empresa e das funções desempenhadas pelo trabalhador.

 

 

E se as horas de formação não forem dadas?

Caso o empregador não assegure as 40 horas anuais obrigatórias, estas convertem-se em crédito de formação, válido por três anos. Se até ao fim deste período não forem usadas, o trabalhador pode exigir uma compensação financeira correspondente ao seu salário por hora multiplicado pelo número de horas em falta.

 

Adicionalmente, a empresa pode ser alvo de sanções aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com coimas que podem chegar até perto dos 9.700 euros.

 

 

As horas de formação prescrevem?

No prazo de dois anos após o vencimento do crédito de horas de formação sem que as mesmas tenham sido asseguradas pelo empregador, o trabalhador pode usá-las para formação por sua própria iniciativa, durante o período normal de trabalho e contando como tempo de serviço retribuído, tendo de avisar o empregador com 10 dias de antecedência das ações de formação que pretenda frequentar. Se não usou ou reclamou os créditos de formação ao final de três anos (ou seja, no prazo de um ano desde que pôde começar a usar os créditos por iniciativa própria), estes perdem a validade, como se pode ler no artigo 132º do Código do Trabalho. Após esse período, o trabalhador perde o direito de exigir compensação. 

 

 

Como calcular o valor das horas de formação não dadas?

O cálculo é simples: basta multiplicar o valor da remuneração horária do trabalhador pelo número de horas de formação em falta. Por exemplo, se um trabalhador ganha 1.000 euros por mês e trabalha 40 horas semanais, o seu valor por hora será de 1.000 euros divididos por 160 horas (média mensal de horas trabalhadas), resultando em 6,25 euros por hora. Se faltar a totalidade das 40 horas de formação anuais, a compensação será de 250 euros.

 

 

Pagamento de horas de formação na cessação do contrato

Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a ser compensado pelas horas de formação que não lhe tenham sido atribuídas durante o vínculo laboral. Essa compensação é calculada com base na remuneração horária do trabalhador, multiplicada pelo número de horas de formação em falta, tal como explicado acima.

 

Um exemplo: se um trabalhador não recebeu 20 das 40 horas de formação obrigatórias e o seu valor por hora é de 6,25 euros, terá direito a uma compensação de 125 euros. Esta quantia deve ser incluída no montante a pagar na rescisão do contrato, seja ela por iniciativa do trabalhador ou do empregador.

 

 

O trabalhador pode recusar a formação?

Não, o trabalhador tem o dever de frequentar a formação profissional proporcionada pela empresa. Este dever está previsto no artigo 128.º do Código do Trabalho. A recusa injustificada pode ser considerada uma infração disciplinar, com possíveis consequências contratuais.

 

 

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