Quais são os direitos das crianças? Quando é que surgiram e como?
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Os direitos das crianças são fundamentais para garantir que todas têm a oportunidade de crescer num ambiente seguro, saudável e que promova o seu pleno desenvolvimento.
Continue a ler e conheça a história da evolução dos direitos dos mais pequenos, o que é a Convenção dos Direitos das Crianças, os seus 4 pilares principais e um resumo dos seus 54 artigos.
A história e evolução dos direitos das crianças são marcadas por momentos que levaram ao reconhecimento internacional desses direitos. Aqui está uma visão geral dessa evolução:
1. Primeiras Iniciativas (século XIX): as primeiras tentativas de reconhecimento dos direitos das crianças surgiram no século XIX, quando a sociedade começou a perceber a necessidade de proteger as crianças contra a exploração laboral e abusos.
2. Liga das Nações (1924): a Liga das Nações adotou a Declaração de Genebra sobre os Direitos das Crianças em 1924, destacando a importância da infância e enfatizando a necessidade de proteção e cuidado.
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, estabeleceu princípios fundamentais aplicáveis a todas as pessoas, incluindo crianças. No entanto, uma abordagem específica para os direitos das crianças ainda estava em desenvolvimento.
4. Declaração dos Direitos da Criança (1959): a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança em 1959, delineando os direitos fundamentais das crianças em 10 princípios. Esta declaração foi o primeiro documento a reconhecer os direitos específicos das crianças.
5. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989): A Assembleia Geral das Nações Unidas ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) em 1989, um tratado que se tornou o mais amplamente aceite e ratificado na história. Este documento estabelece um vasto conjunto de direitos fundamentais para todas as crianças, assinalando um momento significativo no reconhecimento e na protecção dos direitos infantis a nível global.
6. Protocolos Adicionais (2000): Em 2000, dois protocolos adicionais à CDC foram adotados: o Protocolo Facultativo à CDC sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e o Protocolo Facultativo à CDC sobre a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil.
A evolução dos direitos das crianças reflete uma crescente consciencialização sobre a importância de proteger e promover o bem-estar das crianças. A CDC, em particular, é um marco significativo que delineia uma ampla gama de direitos, abordando questões como saúde, educação, proteção contra exploração e participação das crianças nas decisões que as afetam.
A Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de novembro de 1989. Estabelece direitos fundamentais para todas as crianças do mundo — independentemente da sua raça, nacionalidade ou género — e abrange uma ampla gama de direitos humanos, incluindo direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais.
Este tratado inclui um total de 54 artigos que delineiam uma série de direitos básicos e princípios para assegurar o bem-estar e a proteção das crianças, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade de expressão, bem como à proteção contra abusos e exploração. Estabelece ainda diretrizes para a implementação desses direitos e a responsabilidade de todos os Estados em garantir o seu cumprimento.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, composta por 54 artigos que vamos mencionar a seguir, não especifica um número exato de direitos, pois muitos dos artigos abordam múltiplos direitos ou aspetos de um direito. Por exemplo, alguns artigos podem detalhar diferentes facetas de um único direito, como o direito à educação, que inclui o acesso à escola, a qualidade do ensino e o ambiente educacional.
Os direitos das crianças descritos na Convenção podem ser categorizados em quatro grupos principais:
1. Direito à sobrevivência: inclui direitos como o direito à vida, à saúde, à nutrição e a um padrão de vida adequado
2. Direito ao desenvolvimento: abrange direitos como educação, lazer, cultura e liberdade de pensamento, consciência e religião
3. Direito à proteção: inclui proteção contra abuso, negligência, exploração, tortura e outras formas de maus-tratos
4. Direito à participação: envolve direitos relacionados com a liberdade de expressão, a ser ouvida em assuntos que as afetam e a participar em processos de decisão.
Cada um destes grupos contém vários direitos individuais. Portanto, em vez de um número fixo de direitos, a Convenção oferece um quadro abrangente para a proteção e promoção de uma ampla gama de direitos das crianças.
Os 54 artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) formam um conjunto abrangente de normas e princípios legais destinados a proteger e promover os direitos das crianças.
Resumo dos 54 artigos da CDC:
Artigo 1: Definição de criança
Reconhece que qualquer pessoa com menos de 18 anos é considerada uma criança e tem direito à proteção especial e oportunidades para desenvolvimento.
Artigo 2: Proteção contra discriminação
Estabelece o princípio da não-discriminação, assegurando que todas as crianças desfrutam dos direitos estipulados na Convenção, sem discriminação de qualquer tipo.
Artigo 3: O melhor interesse da criança
Coloca o interesse superior da criança como consideração primordial em todas as ações e decisões que a afetam.
Artigo 4: Implementação dos direitos
Exige aos governos a adoção de todas as medidas necessárias para implementar os direitos da criança, garantindo recursos e cooperação internacional quando necessário.
Artigo 5: Respeito pelas responsabilidades dos pais
Reconhece o papel dos pais ou responsáveis na orientação da criança no exercício dos seus direitos e assegura apoio adequado para esse propósito.
Artigo 6: Direito à vida e desenvolvimento
Afirma o direito intrínseco de cada criança à vida e ao desenvolvimento, destacando a responsabilidade dos estados em garantir a sobrevivência e desenvolvimento máximo da criança.
Artigo 7: Direito a um nome e nacionalidade
Garante a atribuição de um nome à criança ao nascimento, bem como o direito à nacionalidade e, sempre que possível, o conhecimento dos seus pais.
Artigo 8: Preservação da identidade
Dá o direito à criança à sua identidade, incluindo nome, nacionalidade e relações familiares, e assegura que essas informações são preservadas sem interferência ilegal.
Artigo 9: Separação dos pais
Protege a criança contra a separação ilegal dos pais, exceto quando autoridades competentes determinarem que tal ação é no melhor interesse da criança.
Artigo 10: Reunião familiar
Reconhece o direito de a criança e os seus pais ou responsáveis entrarem ou saírem de qualquer país para se encontrarem, a menos que isso seja contrário ao interesse superior da criança.
Artigo 11: Sequestro e tráfico de crianças
Proíbe o sequestro e tráfico de crianças, exigindo medidas para prevenir essas práticas e ajudar vítimas a se recuperarem.
Artigo 12: Respeito pelas opiniões da criança
Reconhece o direito da criança de expressar as suas opiniões e de ser ouvida em todos os assuntos que a afetam, levando em consideração a sua maturidade.
Artigo 13: Liberdade de expressão
Garante à criança o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, receber e partilhar informações e ideias de todas as formas.
Artigo 14: Liberdade de pensamento, consciência e religião
Protege o direito da criança de ter as suas próprias crenças religiosas ou éticas, desde que seja considerado o melhor interesse da criança.
Artigo 15: Liberdade de associação
Reconhece o direito da criança de se associar a grupos e participar de atividades culturais, religiosas ou de lazer.
Artigo 16: Proteção da privacidade
Afirma o direito à privacidade da criança e proíbe a interferência arbitrária ou ilegal na sua vida privada, família e correspondência.
Artigo 17: Acesso à informação adequada
Reconhece o direito da criança a aceder a informações de diversas fontes, especialmente as destinadas a promover o seu bem-estar social, espiritual e moral.
Artigo 18: Responsabilidades dos pais; apoio do Estado
Estabelece que os pais têm a responsabilidade primordial de criar a criança, enquanto o Estado deve prestar a assistência adequada.
Artigo 19: Proteção contra abuso e negligência
Protege a criança contra todas as formas de abuso físico ou mental, negligência ou tratamento negligente por parte dos pais ou outros responsáveis.
Artigo 20: Proteção das crianças sem família
Define medidas de proteção para crianças que estão temporaria ou permanentemente privadas do seu ambiente familiar.
Artigo 21: Adoção
Protege os direitos das crianças adotadas, assegurando que a adoção é realizada no melhor interesse da criança.
Artigo 22: Crianças refugiadas
Protege os direitos das crianças refugiadas, incluindo o direito à proteção e assistência humanitária.
Artigo 23: Crianças com deficiência
Garante que crianças com deficiência tenham acesso a cuidados especiais, educação inclusiva e plena participação na sociedade.
Artigo 24: Saúde e serviços de saúde
Reconhece o direito à saúde e serviços de saúde de qualidade, incluindo a prevenção e tratamento de doenças.
Artigo 25: Revisão do tratamento em cuidados
Protege crianças em cuidados substitutos, garantindo a revisão regular e o respeito pela manutenção dos laços familiares.
Artigo 26: Segurança Social
Reconhece o direito de a criança e sua família a um padrão de vida adequado, incluindo apoio financeiro quando necessário.
Artigo 27: Padrão de vida adequado
Afirma o direito da criança a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação, vestuário e moradia.
Artigo 28: Direito à educação
Garante o direito à educação gratuita e de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades educacionais.
Artigo 29: Objetivos da educação
Reconhece que a educação deve desenvolver a personalidade, os talentos e a responsabilidade social da criança.
Artigo 30: Crianças de minorias ou comunidades indígenas
Protege os direitos culturais e linguísticos das crianças pertencentes a minorias étnicas ou comunidades indígenas.
Artigo 31: Lazer, brincadeiras e atividades culturais
Garante o direito da criança ao lazer, brincadeiras e participação em atividades culturais.
Artigo 32: Proteção contra trabalho infantil
Proíbe o trabalho infantil prejudicial à saúde, educação e desenvolvimento da criança.
Artigo 33: Proteção contra drogas
Protege a criança contra o uso indevido de substâncias psicoativas e medidas para prevenir o tráfico de drogas.
Artigo 34: Proteção contra abuso e exploração sexual
Protege a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual.
Artigo 35: Prevenção do rapto, venda e tráfico
Aborda o rapto, venda e tráfico de crianças, estabelecendo medidas de prevenção e proteção.
Artigo 36: Proteção contra outras formas de exploração
Protege a criança contra outras formas de exploração prejudiciais à sua saúde e bem-estar.
Artigo 37: Proibição da tortura e privação de liberdade
Proíbe a tortura, penas cruéis e a privação arbitrária de liberdade, incluindo prisão de menores.
Artigo 38: Proteção em conflitos armados
Protege crianças afetadas por conflitos armados, incluindo a sua desmobilização e reintegração.
Artigo 39: Recuperação e reintegração
Reconhece a necessidade de recuperação física e psicológica e reintegração social de crianças vítimas de abuso ou exploração.
Artigo 40: Administração da justiça juvenil
Protege os direitos legais das crianças em conflito com a lei, promovendo alternativas ao encarceramento.
Artigo 41: Respeito por normas mais favoráveis
Estabelece que os direitos da criança devem ser interpretados de forma a garantir normas mais favoráveis.
Artigo 42: Conhecimento dos direitos
Compromete-se a disseminar informações sobre a Convenção e os direitos da criança.
Artigo 43: Comité para os Direitos da Criança
Estabelece a criação do Comité para os Direitos da Criança, responsável por monitorizar a implementação da Convenção pelos Estados.
Artigo 44: Relatórios dos Estados
Exige que os Estados apresentem relatórios periódicos sobre as medidas que adotaram para implementar os direitos da criança.
Artigo 45: Exame dos relatórios
Estabelece que o Comité deve examinar os relatórios de todos os Estados e fazer as suas observações e recomendações.
Artigo 46: Relatórios suplementares
Permite que o Comité peça informações adicionais aos Estados para avaliar a implementação dos direitos da criança.
Artigo 47: Medidas de implementação geral
Permite que o Comité recomende medidas gerais para a implementação efetiva da Convenção.
Artigo 48: Relatórios ao Conselho Económico e Social
Requer que o Comité envie relatórios ao Conselho Económico e Social das Nações Unidas sobre as suas atividades.
Artigo 49: Convocação de conferências
Autoriza o Comité a convocar conferências especializadas para examinar questões relacionadas com os direitos da criança.
Artigo 50: Participação das crianças
Reconhece o direito da criança expressar as suas opiniões nessas conferências, considerando a sua idade e maturidade.
Artigo 51: Participação de organizações não governamentais
Permite a participação de organizações não governamentais que trabalham em áreas relacionadas com os direitos da criança.
Artigo 52: Relatórios do Comité
Exige ao Comité a apresentação de um relatório anual à Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as suas atividades.
Artigo 53: Relação com outros órgãos
Estabelece que o Comité pode cooperar com outros órgãos relevantes da ONU e organismos especializados, respeitando as suas competências.
Artigo 54: Reserva
Estabelece que os Estados podem fazer reservas à Convenção, desde que não sejam incompatíveis com o seu objetivo e propósito.
Estes artigos finais abordam questões relacionadas com a supervisão da implementação da Convenção, relatórios periódicos dos Estados, participação de organizações e crianças, além de questões administrativas e de cooperação internacional.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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