Saiba como financiar empreendedores ou receber apoio para a sua ideia de negócio.
Tem uma ideia de negócio, mas não tem financiamento? Gostaria de investir em ideias inovadoras? Em ambas as situações o crowdfunding pode ser a solução. Mas, afinal, o que é este tipo de financiamento? E como garantir que é seguro para todas as partes?
O conceito de crowdfunding torna-se ainda mais simples se explicado com base no próprio significado da palavra: crowd significa multidão, funding quer dizer financiamento. Assim, crowdfunding acontece quando um grupo de pessoas se junta para financiar algo ou quando alguém tem uma ideia e pede financiamento a várias pessoas.
A ideia até pode remeter para os tempos da infância e da adolescência, em que vários elementos da família se juntavam para lhe oferecer um presente mais valioso ou umas férias.
Bom, no crowdfunding tudo se passa de uma forma mais profissional e com um enquadramento legal bem definido, como veremos neste artigo. Mas o princípio é semelhante e este financiamento colaborativo também pode servir para apoiar boas causas.
Existem duas formas de usar este tipo de financiamento: sendo o beneficiário do financiamento ou entrando como financiador.
A primeira situação é comum quando existe uma ideia de negócio, mas não existe financiamento. O segundo ocorre quando alguém quer investir nessa ideia ou projeto.
Lembra-se da história dos familiares e das férias? Sim, nada impede que o crowdfunding decorra junto de um grupo de pessoas que conhece. Pode pedir financiamento a uma rede alargada de familiares e amigos ou pode investir num negócio de um parente.
Na verdade, até pode usar o crowdfunding para investir em imobiliário, como pode ver neste artigo.
Mas como funciona? Fazer uma transferência para uma conta é crowdfunding?
Na verdade, e para que seja considerado crowdfunding e cumpra os requisitos legais, as coisas têm de ser feitas de outra forma. Isto é, recorrendo a plataformas que, por terem enquadramento legal, trazem segurança quer a investidores, quer a empreendedores à procura de financiamento. E garantem que o dinheiro que circula - e que pode ser muito - tem uma origem e um fim confiáveis.
Imagine que tem uma ideia e sabe de quanto dinheiro vai precisar para arrancar. Assim, vai definir um valor e o prazo para o obter. Se no final desse período conseguir o financiamento, recebe o valor que foi investido e paga 5% desse valor à plataforma.
Se não conseguir, também não tem nada a perder, já que o dinheiro é devolvido aos investidores e não terá de pagar à plataforma.
Há várias formas de obter financiamento, mas primeiro é importante conhecer a lei.
A primeira regulamentação do crowdfunding surgiu em 2015. A Lei n.º 102/2015 estabelece o Regime jurídico do financiamento colaborativo. Foi revista em 2018 (Lei n.º 3/2018) definindo as penalizações a aplicar a quem não cumprir.
Assim, e de acordo com a legislação, o financiamento colaborativo “é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais”.
Ou seja, para ser considerado crowdfunding tem mesmo de ser feito com recurso a plataformas específicas para esse efeito. Por isso, enviar dinheiro para um IBAN não é crowdfunding nem obedece a estas regras. Daí que seja necessário ter algum cuidado.
A lei de 2018 define também as entidades que fiscalizam o cumprimento da lei. Assim, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deve regular, supervisionar e fiscalizar as plataformas de financiamento por capital ou por empréstimo. Deve igualmente averiguar as infrações, instruir processos e aplicar multas e sanções caso as regras não sejam cumpridas.
Para ter a certeza que está a investir numa plataforma que cumpre a lei, pode consultar a lista de entidades registadas e autorizadas.
Se o financiamento colaborativo for feito através de donativo ou recompensa, a fiscalização, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções são da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Uma plataforma pode atuar em mais do que uma modalidade de financiamento colaborativo, mas têm de cumprir os requisitos específicos aplicáveis a cada uma.
Existem, então, quatro tipos de crowdfunding. Para melhor perceber as diferenças e qual pode ser a mais adequada ao seu caso (dependendo se é empreendedor, investidor e quais são os objetivos), apresentamos, resumidamente, as características de cada um.
Neste caso, a entidade financiada recebe um donativo e pode ou não dar uma contrapartida. É uma forma de, por exemplo, apoiar causas sociais ou ajudar a resolver questões humanitárias.
Pode também servir para apoiar atletas que, por ausência de financiamento ou de patrocínios, não têm como fazer face a despesas para participar em provas internacionais.
No caso da recompensa, quem recebe o financiamento fica obrigado a uma contrapartida. Imagine, por exemplo, que é músico e pede financiamento para gravar um disco. A contrapartida pode ser oferecer, aos investidores, um exemplar do disco ou bilhetes para os seus concertos.
As entidades que gerem plataformas de financiamento colaborativo de donativo ou com recompensa, têm de ter, para cada projeto, o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os montantes dos apoios concedidos. O objetivo é evitar que estes financiamentos sejam usados para branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo.
Neste caso, quem recebe o financiamento compensa os investidores com uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros.
Este tipo de crowdfunding tem alguns limites. Um investidor singular, por exemplo, não pode ter investimentos superiores a 10 mil euros no período de 12 meses.
Nesta modalidade o financiamento é remunerado através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.
Se quer receber financiamento, investir ou apoiar causas sociais, pode recorrer a plataformas como a Go Fund Me, PPL, Kickstarter ou Indiegogo.
No caso de plataformas de financiamento por capital ou por empréstimo, verifique se estão registadas na CMVM e devidamente autorizadas a exercer essa atividade.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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