finanças

Passou num pórtico, e agora? Veja como pagar SCUTs

12 mar 2025 | 3 min de leitura

Já passou por um pórtico sem identificador e ficou na dúvida sobre como pagar? Veja o que precisa saber para evitar surpresas na estrada.

Como pagar Scuts - Foto dos Pórticos

Se costuma viajar pelas estradas portuguesas, já deve ter passado por uma SCUT. Mas se não conduz com frequência, pode muito bem ter acontecido o seguinte: passou por um pórtico sem identificador e logo surgiu a dúvida – e agora, como pago isto? Se este cenário lhe soa familiar, continue a ler para saber o que acontece quando uma portagem fica por pagar e como pode evitar problemas e coimas.

 

 

Como funcionam as SCUTs?

As conhecidas SCUTs - cujo acrónimo significa “Sem Custos para os Utilizadores” - utilizam um sistema de portagens exclusivamente eletrónico. E o que isto significa? Quando um veículo passa por um pórtico, a matrícula é registada e associada a um pagamento devido. Diferente das autoestradas convencionais, nas SCUTs não há cabines de pagamento, pelo que o condutor terá de pagar posteriormente ou usar um método pré-pago.

 

 

Ainda existem SCUTs?

Embora o conceito original de SCUTs – autoestradas sem custos para os utilizadores – tenha sido eliminado há alguns anos, as antigas SCUTs mantiveram-se, mas com portagens eletrónicas. Contudo, desde o início de 2025 e com a aprovação da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, o governo decidiu isentar do pagamento de portagens várias vias consideradas essenciais, especialmente em zonas do interior e em locais sem alternativas viáveis.

 

Quais autoestradas deixam de ter portagens?

As autoestradas que passam a ser totalmente ou parcialmente gratuitas são:

  • A4: apenas na concessão Transmontana e no Túnel do Marão
  • A13: apenas no troço entre Torres Novas e Coimbra
  • A13-1: Pinhal Interior
  • A22: Algarve
  • A23: Beira Interior
  • A24: Interior Norte
  • A25: Beiras Litoral e Alta
  • A28: apenas nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

 

Atenção às exceções!

Apesar da eliminação das portagens em grande parte da A13, há um detalhe importante: o trajeto entre Santarém e a Marateca mantém as portagens, pois pertence a uma concessão gerida pela BRISA.

 

Como Pagar Scuts - Placa com Preços

 

Como pagar SCUTs?

Via Verde

Se não quer dores de cabeça, a Via Verde é a opção mais prática. Através de um identificador eletrónico no carro, o valor das portagens é debitado automaticamente na sua conta bancária. 

 

Pré-pagamento

Se prefere pagar à medida que usa pode optar pelo pré-pagamento, ao carregar um saldo que será descontado sempre que passar numa portagem eletrónica. O identificador pode ser adquirido nos CTT e recarregado em vários pontos como lojas CTT, agentes Payshop ou, até, por referência Multibanco.

 

Balcões, website e APP CTT

Se passou por uma SCUT sem um dispositivo de pagamento pode regularizar a situação através dos CTT: seja nos balcões, no website ou app

 

Pode ainda enviar um SMS para o número 68881 com o texto CTTMBespaçoMatrículaespaçoNIF (por exemplo, CTTMB 00-AA-00 123456789).

 

Concessionárias e Payshop

Também pode pagar diretamente à concessionária da estrada em questão ou utilizar uma loja Payshop.

 

Tenha em atenção: em qualquer um dos métodos de pagamento acima, apenas pode proceder ao pagamento das SCUT 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até um prazo máximo de 15 dias úteis.

 

 

Como pagar as SCUTs com matrícula estrangeira

Se um carro com matrícula estrangeira circulou numa SCUT sem pagar, a dívida pode ser regularizada através das seguintes opções:

  • CTT e site Pagamento de Portagens: o método mais direto para liquidar dívidas pendentes. Basta consultar o montante em dívida através do site Pagamento de Portagens ou dirigir-se a um balcão dos CTT para efetuar o pagamento.

Caso ainda não tenha passado pelos pórticos, mas pretenda evitar problemas, pode optar por um dos seguintes sistemas de pagamento antecipado ou automático:

  • EASYToll: sistema que associa a matrícula a um cartão bancário, permitindo o débito automático sempre que passa por um pórtico
  • TOLLCard: cartão pré-pago que pode ser adquirido online ou em locais físicos e utilizado conforme as necessidades
  • TOLLService: passe temporário válido por três dias, ideal para estadias curtas ou viagens ocasionais.

 

 

O que acontece se não pagar as SCUTs?

Se não pagar dentro dos 15 dias úteis, a dívida transita para a plataforma Pagamento de Portagens, na qual vai ter mais 30 dias úteis para a liquidar Alertamos que, se deixar passar este prazo, o caso pode acabar nas Finanças, levar a situações fiscais mais complicadas e a preços muito mais elevados.

 

As concessionárias aderentes à plataforma Pagamento de Portagens são:

  • Auto-Estradas do Douro
  • Auto-Estradas Atlântico
  • Auto-Estradas Litoral Oeste
  • Baixo Tejo
  • Brisa
  • Brisal
  • Infraestruturas de Portugal
  • Lusoponte.

 

Pode também consultar passagens em pórticos das concessionárias Ascendi, Via Livre e Globalvia.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Uma conta que lhe dá mais

Cartão incluído, transferências gratuitas, descontos no dia a dia.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).