Entrar no mundo académico é um grande passo, que pode definir o teu futuro. Se já decidiste que área seguir, descobre como funcionam as candidaturas ao ensino superior e como te podes inscrever.
As candidaturas ao ensino superior implicam cumprir requisitos e datas que não admitem falhas. No final de cada ano letivo, o concurso nacional é organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior e divide-se em três fases: em julho, agosto e setembro. Conhece os procedimentos, a documentação e as diferentes possibilidades para te lançares nesta nova aventura.
No regime geral, as candidaturas são possíveis para estudantes que acumulem os seguintes requisitos:
O Estatuto do Estudante Internacional prevê um concurso especial para estudantes estrangeiros. Assim, podem candidatar-se a este grau pessoas que:
As universidades, escolas superiores ou institutos politécnicos podem definir pré-requisitos para a candidatura aos seus cursos. Estes podem ser de ordem física, funcional ou vocacional e são, muitas vezes, eliminatórios ou contribuem para a seriação dos candidatos. Por exemplo, para um curso na área do desporto, podem ser exigidas provas físicas, bem como de aptidão para áreas artísticas ou de educação.
No concurso nacional, existem três fases de candidatura, que são publicadas, anualmente. Este é o calendário de 2024, segundo a Direção-Geral do Ensino Superior:
As candidaturas são apresentadas digitalmente, através de um concurso nacional. Cada instituição define a quantidade de alunos que pode receber nesse ano.
As vagas são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início da candidatura, e através do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e do Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Cada estudante pode concorrer com um máximo de 6 combinações entre instituições e cursos.
A classificação de candidatura é calculada através da seguinte fórmula:
[(Classificação do secundário x Peso) + (Classificação das provas de ingresso x Peso) + (Classificação dos pré-requisitos x Peso)]
Vê o exemplo prático:
O João, aluno de um curso científico-humanístico do ensino secundário, pretende candidatar-se a um curso superior de uma Universidade que atribui os seguintes pesos às classificações:
O João obteve:
1. Converter as classificações do secundário (obtidas de 0 a 20) para a escala de 0 a 200: classificação final do secundário = 14,6 valores * 10 = 146 pontos
2. Multiplicar as classificações pelos respetivos pesos: classificação final do secundário: 146 pontos * 60% = 87,6 pontos; prova de ingresso 1: 172 pontos * 20% = 34,4 pontos; prova de ingresso 2: 175 pontos * 20% = 35,0 pontos
3. Somar os resultados obtidos no passo 2: classificação de candidatura = 87,6 pontos + 34,4 pontos + 35,0 pontos = 157 pontos
Assim, a classificação de candidatura do aluno é de 157 pontos.
Podes fazer este exercício no simulador de candidatura online, disponibilizado pela DGES.
Para te inscreveres, deves seguir estes passos:
A candidatura exige a apresentação da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ENES), bem como a autenticação na plataforma de candidatura.
O que é a Ficha ENES?
É uma ficha emitida pela escola secundária onde consta a classificação final do aluno e as notas obtidas nas provas de ingresso. Além disso, o documento inclui um código de ativação que deve ser utilizado na candidatura online.
Está atento à plataforma da Direção Geral do Ensino Superior para conheceres os resultados das candidaturas. Em 2023, as respostas às candidaturas são conhecidas nas seguintes datas:
Conhecidos os resultados da tua candidatura, podes começar a preparar esta nova fase da tua vida. Se não conseguiste entrar na primeira fase, respira fundo. Podes sempre tentar a tua sorte na segunda fase de candidaturas.
Cabe a cada instituição definir os critérios de admissão aos seus cursos. De uma forma geral, são avaliados os seguintes elementos:
Provas de ingresso
As provas de ingresso são os exames finais nacionais do ensino secundário, que são válidos no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. Cabe a cada instituição definir quais são as provas exigidas para cada curso e também a classificação mínima que deve ser obtida.
O valor pode ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200, sendo que a classificação das provas de ingresso pode pesar 35% ou mais no total dos critérios de admissão no ensino superior.
Classificação da candidatura
Os estabelecimentos consideram, também, uma classificação mínima (entre 0 e 200) para a entrada num determinado curso. O peso da classificação final do ensino secundário nunca é inferior a 50%.
Pré-requisitos físicos, funcionais ou vocacionais
Alguns cursos exigem, ainda, o cumprimento de pré-requisitos que atestem a aptidão física, funcional ou vocacional do candidato para seguir uma determinada área. Por exemplo, pode ser pedido a um estudante que queira ingressar num curso de música que ateste a sua competência funcional e vocação para esta área ou a um candidato a um curso de educação física que comprove as suas aptidões ao nível motor. Estes pré-requisitos podem ser eliminatórios e contribuem até 15% para a nota de candidatura do aluno.
Existe um concurso especial para os candidatos ao ensino superior com mais de 23 anos. Aqui, a avaliação distingue-se do regime geral e passam a ser considerados os seguintes fatores:
Os estudantes com mais de 23 anos devem inscrever-se para a realização de provas na universidade ou politécnico ao qual se candidatam, respeitando os prazos e regras por ele definidos.
No final, somadas as diferentes avaliações, cabe a um júri da instituição emitir uma classificação entre 0 e 20 valores que possibilitará ou não a entrada no curso pretendido.
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